Em 2012 houve a desapropriação de mais de 5 mil famílias da região
que ocupavam, que ficou conhecida como Pinheirinho. Mas o proprietário da terra
ocupada possuía dívidas com o governo e não utilizava a região para nenhuma
finalidade. Os moradores ficaram no local por 8 anos, mas a lei autorizou a
ordem de reintegração de posse. O Movimento sem teto, no caso Pinheirinho,
estava com razão ao pedir o cancelamento da reintegração de posse? Se
analisarmos perante as ideias de Marx e algumas de Hegel, os sem teto deveriam
ter o direito à moradia garantido pela lei. Até porque, Hegel dizia que o
Direito deveria garantir a isonomia, ou seja, se a proprietária da terra tem
total direito à propriedade, os sem teto tem total direto à moradia. Isso
comprova que Marx estava certo em sua opinião: o Direito como sendo igualitário
só falseia a realidade. Até porque, se o grau hierárquico do direito à moradia
e do direito à propriedade são os mesmos, porque somente um é cumprido enquanto
o outro é nitidamente ignorado?
Pode-se citar também a ideia de Hegel de que o Direito seria capaz
de suprir as necessidades reais da sociedade. Nesse caso, não houve suprimento
da necessidade de moradia dos sem teto que ocuparam a terra. Garante-se,
obviamente, que o interesse daqueles que tem mais influência econômica são
assegurados e supridos, mesmo que esses tenham enormes dívidas com o Estado.
Então, é possível relacionar mais algumas considerações de Marx: o Direito é a
representação material de um período, favorecendo sempre quem detém maior poder
e de que as ideias (e até mesmo as sentenças) sofrem influências dos meios de
produção.
A forma com a qual a desapropriação ocorreu mostra as ideias de
Marx perante o Direito: ele é opressor. Isso porque, segundo os próprios sem
teto, o prazo de desocupação teria sido estendido, mas essa prorrogação não foi
respeitada. Deve-se considerar, porém, o pensamento hegeliano de que as leis limitam
o poder. Ao analisarmos percebemos que o poder, nesse caso, emanaria dos responsáveis
pelo julgamento, que tinham que se basear em ideias legais, o que fizeram. Por
mais que isso tenha desrespeitado alguns princípios básicos do ser humano,
os profissionais designados a julgar o caso ficaram sem outras opções a não ser
respeitar as normas do país.
Mesmo que aquela região não fosse a correta para a ocupação, o
Estado deveria solucionar os problemas e garantir que todos possam usufruir de
seus direitos. Então, nesse sentido, a sentença pode até não ter sido
equivocada, mas foi injusta, porque expulsou diversas famílias, sem se
preocupar com o futuro desses indivíduos, algo que seria tarefa dos órgãos
públicos. Considerando a função do Direito, citada por Marx no segundo
parágrafo desse texto, a decisão foi, também, injusta, já que a região não
estava sendo utilizada para produção e foi ocupada sem causar nenhum tipo de
dano. Por que, então, tirar dali as diversas pessoas que lá estavam? As
necessidades dos sem teto não foram, obviamente, atendidas, porque mesmo após a
desapropriação, eles continuaram sem moradia por um tempo. Não se deve ignorar
a ineficácia, nesse caso, do Estado de garantir as necessidades básicas a um
indivíduo, como a de moradia.
Mariana Smargiassi - Primeiro ano de Direito (diurno)
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