Total de visualizações de página (desde out/2009)

domingo, 2 de outubro de 2016


"A ciência do direito"


  O julgado a respeito da reintegração de posse do bairro Pinheirinho elucida a maneira que o direito é aplicado na realidade e os efeitos na sociedade de uma decisão.Sobre uma análise com a ótica da crítica de Marx a Hegel pode-se pontuar alguns pareceres: 
  A aplicação da lei pela juíza em sua decisão a favor da reintegração de posse para a Massa Falida se relaciona com a idealização do direito assim como Hegel. Para ele, o direito é o pressuposto da felicidade e substância da liberdade, de modo que sua aplicação é o resultado de uma vontade racional constituída em conjunto pela sociedade.
  Portanto, a visão da juíza se pauta no direito da Massa Falida, como proprietária, buscar uma reparação através do judiciário, pois um bem seu foi violado. Aparentemente, de modo muito prático ela aplica normas como: os invasores não podem alegar ignorância ao infringir uma lei, como a invasão de um terreno particular e o direito a propriedade e posse.
  Porém, aplicando uma crítica de Marx a Hegel, a ideia não é algo inato, ela muda conforme o tempo, o conhecer, o espírito, é algo distinto dependendo da vinculação que a pessoa tem como o material em análise.
  Nesse viés,  o mesmo documento  nivela ao mesmo patamar hierárquico o direito à propriedade e o direito à moradia, ambos direitos fundamentais. Contudo, prevaleceu a vontade do setor privado e a reintegração de posse, evidencia-se aí o direito como instrumento da classe dominante, a burguesia. Prevalecendo a vontade particular, ou de uma classe, não há a aplicabilidade de um direito universal nem a efetivação da liberdade positivada conjuntamente com a felicidade, como defende Hegel.
  Em diversos momentos a juíza e os desembargadores se isentaram da responsabilidade e da consequência social de suas decisões. O Judiciário, além de analisar os fatos sobre a luz da lei, deve fazê-lo com a ótica da dignidade da pessoa humana e priorizar o diálogo, a conciliação, ao conflito.
  A violência, a qual é legitimada apenas ao Governo na figura da Polícia Militar, pode-se afirmar que  foi utilizada por um ente privado para realizar uma vontade particular e também como instrumento da violação aos direitos humanos à favor dessa concretização.
  Evidencia-se que atualmente os fatos refletem o pensamento de Marx, principalmente ao afirmar que o direito traz consigo, no contemporâneo, a luta de ambos os lados, daqueles que adquiriram os direitos e daqueles que não os possuem. O resultado, muitas vezes, é esse supracitado.




Lorena Lima-primeiro ano-direito noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário