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segunda-feira, 17 de agosto de 2026

O Direito é uma forma de Dominação?

O Direito como Instrumento de Dominação: Entre a Ideologia da Elite e a Coerção Estatal

Ao analisar o papel das leis na organização da sociedade, surge inevitavelmente uma pergunta incômoda: o Direito existe para garantir a justiça ou para manter quem está no poder? Longe de ser um conjunto neutro e abstrato de regras voltado ao bem comum, o Direito se estrutura historicamente como um instrumento de administração social e governamental construído por elites dominantes. Por meio da positivação de normas pelo Estado e do controle do aparato coercitivo, o ordenamento jurídico perpetua interesses patrimoniais e desigualdades de classe, funcionando como um mecanismo direto de dominação que, em situações de extrema vulnerabilidade, assume contornos de controle sobre a própria vida e a morte.

A compreensão desse fenômeno encontra respaldo fundamental na teoria de Karl Marx e Friedrich Engels em A Ideologia Alemã. Ao formularem o materialismo histórico, os autores demonstram que a forma como as pessoas produzem sua vida material determina a estrutura jurídica e política de uma época. As ideias dominantes nada mais são do que as ideias da classe dominante. Nesse sentido, o Direito não nasce de uma busca metafísica pela paz social, mas das necessidades concretas de reprodução do capital e de proteção da propriedade privada. Os grupos que detêm o controle econômico também tomam para si a produção das leis, criando uma ilusão de universalidade. A norma positivada apresenta os interesses particulares da elite como se fossem o "interesse geral" de toda a sociedade, mascarando os conflitos de classe e naturalizando os privilégios históricos.

Se Marx expõe como a economia e a ideologia moldam o texto da lei, Max Weber ajuda a entender a engrenagem institucional que faz esse sistema funcionar na prática. Em Economia e Sociedade, Weber analisa a dominação racional-legal, cuja expressão máxima é a burocracia estatal. Sob o pretexto da impessoalidade e do cumprimento da lei, a burocracia cria uma fachada de neutralidade. Contudo, essa própria estrutura formal serve para blindar o poder daqueles que comandam o Estado. Como Weber aponta em Conceitos Básicos de Sociologia, a validade de uma ordem jurídica depende da probabilidade de coerção exercida por um aparato de funcionários encarregados de aplicar sanções. Em termos simples: o Direito só funciona porque o Estado detém o monopólio do uso legítimo da força física, garantindo a obediência por meio do enquadramento legal ou da punição.

Quando essa força coercitiva e o texto da lei atuam em uma sociedade estruturalmente desigual, a dominação jurídica deixa de ser apenas uma questão econômica ou administrativa e passa a produzir efeitos letais. A positivação das normas pelas elites transforma o Direito em uma ferramenta seletiva: enquanto protege a propriedade dos mais abastados, criminaliza e marginaliza os grupos mais vulneráveis. É nesse ponto que a estrutura legal se articula com a lógica da necropolítica. A violência do Estado, devidamente respaldada por leis penais e discursos de "segurança pública", passa a ditar quem tem o direito à proteção e quem pode ser exposto à morte. A lei, que deveria servir como garantia fundamental, converte-se em justificativa burocrática para a eliminação física e simbólica dos setores mais frágeis da população.

Portanto, a trajetória do Direito confirma que ele funciona, em sua essência, como uma forma de dominação. Seja ao agir como uma ideologia que oculta as explorações materiais para proteger a elite (Marx), seja ao operar como um sistema burocrático e coercitivo baseado no monopólio da violência (Weber), o ordenamento jurídico serve para manter assimetrias de poder. Quando utilizado por grupos elitizados, o texto legal vira um escudo para assegurar privilégios históricos e uma espada voltada contra aqueles que ocupam os degraus mais baixos da hierarquia social.




Bibliografia:

WEBER, Max. Conceitos básicos de sociologia. São Paulo: Centauro, 2002.

WEBER, Max. Economia e Sociedade. Vol. I. 3ª Edição. Brasília: Editora da UnB, 1994.

MARX, Karl & ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã (1845-1846). São Paulo: Martins Fontes, 1998.

quarta-feira, 12 de agosto de 2026

A incerteza capitalista sob a ótica de Marx


Na pós modernidade, com a consolidação do sistema de produção capitalista, a dialética social passou a se basear no conflito entre a burguesia e a classe trabalhadora. Nesse viés, a formação de uma estrutura em que a massa vende sua força de trabalho para os empresários implementou uma cultura de extrema incerteza ao redor do corpo civil. Escravo de seus empregos, o proletariado é socialmente dominado e não tem tempo para descansar ou analisar sua situação, quanto menos estudar uma perspectiva de futuro.


Diante do exposto, à luz do materialismo histórico, é possível inferir que os indivíduos vivem uma realidade sujeita à determinação burguesa, que ameaça, por vezes, atentar contra o meio ambiente e causar guerras, subjugando as massas a uma vivência mecânica sem linha de chegada definida. Assim, o estado geral é de incerteza coletiva e medo constante de um risco ainda desconhecido.


Nesse sentido, para Marx, a única solução possível para a subordinação dos trabalhadores é a superação da luta de classes, em busca de uma sociedade materialmente igualitária. Portanto, há oposição a óptica de Hegel — teórico que defende que a mobilidade social capitalista permite o empreendedorismo e a consequente superação da miséria —, uma vez que o marxismo enxerga o problema estruturalmente e para além de um ideal individual de superação. 


Assim, só se pode almejar a conquista de uma população consciente e construtora de seu próprio futuro, sem o risco iminente produzido pela livre decisão burguesa, através do chamado socialismo científico. A ideia é que se estude o funcionamento da sociedade, para então transformá-la estruturalmente, contrariando também o socialismo utópico — que prega a revolução isolada. Dessa maneira, a extinção do controle social alheio às necessidades populares findaria o estado de constante incerteza que assola a sociedade do capital.


Laura Sophia Coelho de Oliveira 

1° ano de Direito Matutino 

Os ataques ao Bolsa Família por microempresários à luz de Max Weber

 Na contemporaneidade, são corriqueiras as críticas a programas de auxílio financeiro social, como o Bolsa Família, em especial por membros da suposta “pequena burguesia”. Argumento comuns são as crenças de que as pessoas beneficiadas deixariam de buscar emprego, contribuindo para a piora do quadro econômico brasileiro, e passariam a ter muitos filhos apenas com o intuito de aumentar o valor do auxílio. Entretanto, sabe-se que o benefício do Bolsa Família é insuficiente, por si só, para sustentar uma família, principalmente uma com muitas crianças. Nesse contexto, urge analisar, sob a perspectiva da Sociologia Compreensiva weberiana, os motivos que levam pequenos e microempresários a se sentirem ameaçados pelo recebimento de auxílio governamental por trabalhadores assalariados.


Primeiramente, observa-se forte influência do contexto político. Para Max Weber, as ações dos indivíduos para com o meio em que vivem são sociais, e guardam intenções motivadas pelos valores e pela cultura do ator. Nesse sentido, as ações não são isoladas, mas influenciadas pelo ambiente, em um cenário que permite a chamada dominação – na Sociologia Compreensiva, imposição legitimada por autoridade da vontade de um grupo a outro. Ou seja, talvez, a visão dos pequenos empreendedores reserve influência de algo maior, um grupo dominante que difunde suas ideias de maneira generalizada, como a burguesia dos grandes negócios (aquela que realmente dita os rumos da sociedade).


Em segundo plano, é possível inferir que à aversão ao Bolsa Família pode ter relação, à luz de Weber, com um receio particular dos microempresários de perderem seus funcionários e, assim, serem excluídos da identidade burguesa que almejam. Nesse viés, ficam muito mais suscetíveis a acreditarem e recepcionarem a dominação ideológica externa, já que veem uma ameaça identitária na possibilidade do governo “roubar” as pessoas de sua subordinação e, dessa forma, não se sentirem poderosos o suficiente para pertencer ao meio empresarial.


Portanto, conclui-se que ações dos indivíduos são sempre dotadas de intenção e contexto por vezes obscurecidos, e não necessariamente são culpa exclusiva do ator. Assim, é necessário realizar uma análise aprofundada da situação, como propõe a Sociologia Compreensiva, já que, em Weber, cada sociedade exige um cuidado analítico próprio, sendo a idealização apenas para efeito comparativo.


Laura Sophia Coelho de Oliveira

O Direito é dominação?

 A notificação chega pelo aplicativo, ou pelo correio, semanas depois. Não houve discussão, nem sequer um encontro entre duas pessoas: uma câmera capturou a placa, um sistema checou o CPF, um boleto foi gerado. Ninguém te olhou nos olhos, ninguém ergueu a voz, e ainda assim você paga. Essa cena banal, repetida todos os dias em qualquer cidade brasileira, é um bom ponto de partida para perguntar algo que parece óbvio e não é: o Direito é dominação?  

Max Weber argumentaria que sim, Direito é dominação. No entanto, compreender essa afirmação nos obriga a abandonar a ideia de dominação como forma de violência e repressão, de brutalidade e tirania. Mas sim olharmos para a dominação de uma ótica mais pragmática, a questão não é se o Direito oprime e ou controla a população de uma forma comumente dita como “autoritária”, mas sim, como o Direito consegue se impor sobre o povo sem que ele o questione, arbitrariamente o obedecendo e, no caso de não obediência, está apto para lidar com o exercício da força.

  Acima de tudo, a extirpação do indivíduo de sua individualidade através da razão e do cálculo está intimamente ligada com o conceito de dominação, a partir do momento em que algo ou alguém te condiciona a um comportamento, o indivíduo perde controle sobre sua própria ação social. Simultaneamente, esse poder imposto pela dominação não é absoluto, afinal de contas, um cidadão pode escolher não pagar o boleto gerado pela multa de excesso de velocidade. No entanto, o que faz ele pagar é a legitimidade que atribui à dominação, que no caso da multa, é a confiança racional na efetividade das leis, racional-legal, de acordo com Weber.
Logo, é possível concluir que enxergamos o Direito exercendo o seu poder como previsível, impessoal, vinculado a normas gerais e sustentado por um corpo especializado de agentes prontos para fazer valer o comando caso a crença na legitimidade não baste e por conta disso, essa dominação se tornou algo simplesmente cotidiano, fruto que a repetição e do condicionamento da população, somado a obediência ao saber que existe alguém para aplicar a força. Esse aceitamento do Direito, portanto, nós trás um exercício mental importante: quem acredita nessa legitimidade, quem se beneficia dessa legitimidade e quem se faz cumprir essa legitimidade. Para isso, Weber traz a sociologia compreensiva, ela não dita se uma norma é justa ou não, mas condiciona o indivíduo a entender que ela existe por um motivo.


Cauã Oliveira Santos | 1 Ano | Noturno


Direito é dominação?

 Para Max Weber, pai da sociologia compreensiva, dominação é a chance de encontrar obediência a uma ordem específica. A dominação não é encontrada em sua forma perfeita; para que seja estável, é necessário que sua autoridade seja reconhecida como válida, ou seja, legitimada. Os tipos de dominação — racional-legal, tradicional, carismática são classificados de acordo com o fundamento de sua legitimidade.

Nesse contexto, destaca-se o Direito e sua natureza de dominação. Seu tipo é racional-legal, isto é, fundamentado na crença na legitimidade das leis e das regras estabelecidas em uma sociedade. Através de sua racionalização, o direito se torna um sistema lógico e técnico no Estado moderno.
A dominação racional-legal é encontrada em todos os aspectos jurídicos da atualidade, marcada pela burocracia e pela impessoalidade. No direito penal, por exemplo, um policial prende alguém em flagrante não por ordem pessoal ou capricho, mas porque a lei confere expressamente tal competência à instituição policial. Portanto, conclui-se que as regras que regem a contemporaneidade são claras e rígidas.


Liah Lessa Fecury - 1o ano noturno

 O ator Bruno Gagliasso denunciou uma situação incômoda em suas redes sociais. Ele e sua família estavam viajando e, quando passaram pela Serra de Petrópolis, decidiram parar em um fast-food para comer. No entanto, quando chegaram ao local, às 22h50, ou seja, dez minutos antes do horário de encerramento informado na própria placa do estabelecimento, depararam-se com as portas fechadas e com os funcionários dizendo que o atendimento já havia sido encerrado. Nesse momento, ele abriu seu Instagram e publicou a situação com a seguinte legenda: “O McDonald’s dizendo que é até as 23h, mas, na verdade, fecha 22h50. Eles resolveram fechar mais cedo”.

Sua postura foi duramente criticada nas redes sociais e pode ser interpretada como uma demonstração de falta de empatia em relação aos funcionários. Foi explicado que esses dez minutos de diferença poderiam ser destinados à limpeza do espaço para o próximo dia de expediente, ao fechamento do caixa e à organização geral e interna do estabelecimento. Por ser um profissional renomado e possuir uma condição financeira confortável, ele poderia, no máximo, ter se frustrado com a situação, retornado ao seu carro e percorrido mais alguns quilômetros para encontrar outro lugar onde pudesse se alimentar. Entretanto, preferiu expor publicamente os funcionários, correndo o risco de que eles fossem punidos de alguma maneira.

Essa situação, a partir da perspectiva de Émile Durkheim, pode ser analisada à luz do conceito de anomia, na medida em que evidencia uma possível tensão entre as normas que regulam as relações entre indivíduos e instituições. Para Durkheim, as instituições sociais exercem um papel importante na formação dos indivíduos, contribuindo para a transmissão de normas e valores que possibilitam a construção da consciência coletiva. Esta corresponde ao conjunto de crenças e sentimentos compartilhados pelos membros de uma sociedade, formando um sistema que possui existência própria e exerce influência sobre as condutas individuais.

Nesse sentido, a situação apresentada evidencia um conflito entre a expectativa individual de ser atendido dentro do horário informado e as normas internas de funcionamento do estabelecimento. A reação social ao comportamento do ator também demonstra a existência de valores e normas coletivamente compartilhados, uma vez que sua atitude foi considerada inadequada por parte da sociedade. Assim, o episódio permite observar como as normas sociais exercem uma forma de coerção sobre os indivíduos e contribuem para a manutenção da ordem e da integração social.

Maria Clara Ferreira da Silva 

 A dominação, em seu sentido geral, está relacionada à existência de uma relação de poder na qual há a possibilidade de obtenção de obediência. Entretanto, ao compreender esse conceito a partir da Sociologia Compreensiva de Max Weber, a dominação não deve ser entendida como uma imposição absoluta, mas como a probabilidade de que determinada ordem seja obedecida por um grupo de pessoas. Essa obediência está relacionada à crença na legitimidade da autoridade, que pode assumir diferentes formas, entre elas a racional-legal, a tradicional e a carismática.


A construção de uma autoridade, portanto, está relacionada ao reconhecimento de sua legitimidade pelos indivíduos submetidos a determinada ordem. Esse reconhecimento coletivo pode ocorrer por diferentes motivos, sejam eles racionais, tradicionais ou carismáticos. Nesse sentido, ao discutir a relação entre Direito e dominação, é possível compreender o Direito como um dos mecanismos por meio dos quais determinadas relações de autoridade podem ser organizadas e legitimadas socialmente. No caso da dominação racional-legal, por exemplo, a obediência está relacionada à crença na validade de normas estabelecidas.


Como exemplificação de uma dominação, é cabível apresentar a história de Warren Jeffs, ex-líder da igreja Fundamentalista Mórmon (FLDS) no Estado de Utah. Warren era visualizado como um “profeta”, sendo um intermédio de Deus na terra, uma autoridade religiosa. A crença do grupo dissidente consistia em uma prática poligâmica, ou seja, a de que, quanto mais esposas um homem tiver, mais perto ele chega da salvação. Dessa maneira, sua autoridade pode ser analisada a partir do conceito weberiano de dominação carismática, uma vez que a obediência estava relacionada à crença em suas qualidades e em sua autoridade religiosa.


Nesse contexto, Jeffs construía sua comunidade com base em ordens rigorosas de comportamento e vestimentas, como o lema “Keep Sweet” às mulheres: deveriam se comportar bem, reprimir emoções e sentimentos para obedecer a seus maridos, assim como o líder. Jeffs acumulava casamentos e permitia casamentos com menores. Entre os casos conhecidos está o de Elissa Wall, que relatou ter sido obrigada, aos 14 anos, a se casar com seu primo, em um casamento organizado dentro da estrutura religiosa da comunidade Wall disse que não teve escolha a não ser prosseguir com o casamento, que foi oficiado por Jeffs. O caso demonstra como uma autoridade considerada legítima dentro de determinado grupo pode produzir relações de obediência e submissão, mas também como essa legitimidade pode ser contestada pelos próprios indivíduos submetidos à autoridade.


Portanto, a partir da perspectiva de Weber, pode-se compreender que o Direito e as relações de dominação não devem ser analisadas simplesmente como formas de imposição absoluta. A dominação pressupõe uma probabilidade de obediência e está relacionada à crença na legitimidade da autoridade. Dessa maneira, questionar se “o Direito é dominação” exige compreender em que medida as normas jurídicas produzem, organizam ou legitimam relações de autoridade dentro de uma sociedade.


 Milene Cavalcante Ribeiro - 1º ano noturno

Sociologia Compreensiva: Direito é dominação?

   Sob a ótica da Sociologia Compreensiva de Max Weber, o Direito não é um mero conjunto neutro de normas voltadas ao bem comum, mas sim um instrumento sofisticado de dominação legítima. A obediência às leis ocorre porque os indivíduos compartilham da crença na validade do ordenamento jurídico, transformando o poder do Estado em autoridade aceita.

   A modernidade ocidental é marcada pelo processo de racionalização do mundo, onde o Direito acaba se tornando muito formal e abstrato. Levando em consideração que toda dominação necessita de um aparato administrativo, isso ocorre no Direito por meio dos juízes, dos policiais e dos advogados, os quais garantem a aplicação das normas. Com isso, o monopólio da violência física do Estado é legitimado, tornando a coerção jurídica aceitável.
   Apesar das leis serem impessoais e usarem do mesmo peso e da mesma medida para os problemas sociais, isso desumaniza as relações, desconsiderando situações nas quais os mais vulneráveis são expostos. Assim, o olhar humano e diferente necessário para a integridade da pessoa humana é deixado de lado.
   Portando, conclui-se que o Direito opera fundamentalmente como dominação ao estruturar a probabilidade de encontrar obediência para mandatos específicos. Pela lente compreensiva, essa dominação reflete a maneira pela qual o arbítrio pessoal é substituído pela previsibilidade técnica da lei, consolidando o controle social por meio da norma.

Mariana Moraes Lobato Rodrigues - 1º anos Matutino

Sob uma visão compreensiva: por que a polarização cresce?

 A polarização, antes expressa principalmente na disputa entre PSDB e PT, tomou uma forma mais agressiva e radicalizada nas eleições gerais de 2018. O que inicialmente era motivo de pequenas discussões converteu-se em rompimentos de amizades e de laços familiares. Atualmente, não são raros os casos de brigas de rua e até mesmo mortes oriundas de confrontos entre eleitores de diferentes movimentos partidários. Mas por que esse fenômeno cresceu tanto?

Para responder a essa questão, este texto lançará mão da sociologia compreensiva, investigando a principal propulsora da polarização: a internet. Primeiramente, é válido ressaltar que as ações sociais não se restringem à realidade concreta, mas também se desenvolvem no ambiente digital. Uma simples curtida ou compartilhamento não é resultado apenas de uma escolha individual baseada em uma crença pessoal, mas também da influência de algoritmos criados para manter os usuários em bolhas de conteúdo.

Nas redes sociais, por exemplo, se um usuário demonstra a mínima interação com um conteúdo partidário, a plataforma tende a recomendar, de forma contínua, publicações com o mesmo viés, isolando-o de visões de mundo distintas das suas. Dessa forma, a falta de oportunidade de conhecer perspectivas diferentes cria indivíduos cada vez mais distantes entre si, isolados em suas próprias convicções, tornando o discurso de “nós contra eles” uma lógica predominante.

O indivíduo, em busca de uma confirmação de suas próprias ideias, tende a cercar-se daqueles que compartilham de suas opiniões, passando a enxergar com estranheza a diversidade de pensamentos e as diferentes interpretações sobre um mesmo assunto. Com isso, aquilo que inicialmente era uma pequena fresta de separação transforma-se em um grande abismo. O resultado não poderia ser outro: a dificuldade de diálogo transforma-se em intolerância.

Luís Felipe Paes - 1°ano - matutino

segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Direito é dominação?

 Direito é dominação?


De acordo com a sociologia compreensiva de Max Weber, o Direito pode ser entendido como uma maneira de exercer autoridade dentro da sociedade. Isso acontece porque existem leis que orientam o comportamento das pessoas e que de modo geral são respeitadas por serem consideradas válidas.

Para Weber, esse tipo de autoridade está relacionado à dominação racional-legal. Desse modo, as pessoas obedecem não somente a quem possui autoridade, mas também às regras e leis estabelecidas. Um exemplo disso acontece quando uma pessoa recebe uma multa e precisa cumprir o que foi determinado pela lei.

Dessa forma, o Direito pode ser considerado uma forma de dominação, porém isso não significa apenas controlar ou oprimir as pessoas. Por fim, as leis também são importantes para manter a organização da sociedade, proteger direitos e estabelecer deveres para todos.






Tifany Larissa Lacerda dos Santos.                                                            1° ano Noturno 


Entre a Lei e a Obediência: o Direito como Forma de Dominação em Weber

    Historicamente associado à organização da vida coletiva e à garantia da justiça, o Direito moderno pode ser compreendido, a partir da sociologia de Max Weber, também como uma forma de dominação. Para Weber, dominar não significa simplesmente impor a força, mas possuir a capacidade de obter obediência a determinada ordem. Nas sociedades modernas, essa relação manifesta-se principalmente por meio da dominação racional-legal, na qual os indivíduos obedecem não à pessoa que exerce o poder, mas à crença na legitimidade de normas formalmente estabelecidas e das autoridades responsáveis por aplicá-las. Assim, a particularidade do Direito moderno está justamente em transformar relações de poder em relações aparentemente impessoais: não se obedece simplesmente ao Estado, mas à lei que autoriza sua atuação.

    Essa dinâmica pode ser observada, por exemplo, na obrigação de pagar tributos. O Estado não precisa impor pessoalmente ao indivíduo o pagamento de determinado imposto; uma lei estabelece a obrigação, instituições burocráticas fiscalizam seu cumprimento e procedimentos jurídicos permitem a cobrança daqueles que não pagam. Mesmo que o indivíduo discorde da cobrança, reconhece que existe uma ordem jurídica que estabelece sua obrigação e confere ao Estado autoridade para exigir seu cumprimento. A possibilidade de coerção permanece presente, mas encontra-se organizada e legitimada pelo Direito. Desse modo, a dominação torna-se menos visível justamente porque não aparece como uma imposição arbitrária, mas como o funcionamento regular de uma ordem considerada legítima.

    A partir disso, cabe um questionamento: dominação para quem? A igualdade formal perante a lei não significa que todos ocupem as mesmas posições na sociedade ou disponham dos mesmos recursos para influenciar a produção e a aplicação das normas. Diferenças socioeconômicas, por exemplo, podem fazer com que indivíduos submetidos a mesma legislação tenham diferentes recursos para portar-se diante do aparato jurídico. Portanto, compreender o Direito a partir de Weber não significa afirmar que toda lei é criada para beneficiar determinado grupo, mas perceber que o poder se torna particularmente eficaz quando é exercido por meio de uma ordem racional, burocrática e reconhecida como legítima. A questão sociológica passa, então, a ser não apenas "quem obedece à lei?", mas "quem possui autoridade para estabelecer as regras e como essa autoridade se torna legítima aos olhos daqueles que a ela se submetem?".

Ana Julia Corsi da Silva

1° ano de Direito, noturno


A dominação exercida pelo Direito: entre a manutenção do status quo e o questionamento social

    Sob a lógica da Sociologia Compreensiva, o Direito, na sociedade atual, configura uma forma de dominação, especialmente a chamada dominação legal-racional, uma vez que constitui um meio de regulamentar as relações no contexto político-social. Entretanto, apesar de representar uma forma de dominação, não necessariamente constitui uma forma de opressão.

    A dominação exercida por meio do Direito é uma forma de organizar e regulamentar as relações sociais, estabelecendo normas às quais os indivíduos devem obedecer. As leis são uma forma de mediar o que acontece na sociedade. Assim, por exemplo, podem-se citar as leis que garantem a propriedade privada, idealizadas pela classe responsável pela escrita das normas, que conferem ao Estado mecanismos para regulamentar e proteger essas relações. Em determinadas situações, o exercício dessa autoridade pode produzir efeitos considerados opressivos, especialmente quando o poder estatal é utilizado de maneira coercitiva para reprimir questionamentos ou conflitos relacionados a essas normas, já que em grande parte foram estabelecidas a partir dos interesses de uma parcela específica da sociedade.

    Contudo, nem sempre o Direito, mesmo constituindo uma forma de dominação, representa uma forma de opressão. Nesse contexto, pode-se citar o direito à greve dos trabalhadores. É assegurado pela Constituição que os trabalhadores podem reivindicar seus interesses por meio do exercício da greve. Assim, o Direito garante uma forma legítima de contestação da ordem estabelecida e, desse modo, pode contribuir para limitar o exercício excessivo do poder.

    Portanto, o Direito é uma forma de dominação na sociedade contemporânea, à luz da Sociologia Compreensiva, podendo ser utilizado tanto como forma de organização e regulamentação das relações sociais quanto, em determinadas circunstâncias, produzir efeitos de controle e opressão. Ao mesmo tempo, pode garantir direitos e possibilitar formas legítimas de contestação e questionamento da ordem vigente.

Fernanda Yumi Okawa, 1° ano Direito, noturno.

Negociando o inegociável: O movimento antivacina pela ótica weberiana

 O movimento antivacina, que tem feito doenças já controladas como o sarampo e a pólio ressurgirem, é mais do que apenas falta de informação. A escolha de não se vacinar não é um ato isolado ou sem lógica, o indivíduo age com base em um sentido subjetivo, ou seja, ele tem suas próprias motivações, convicções e crenças inegociáveis, podendo ser guiado ainda por medo, desinformação ou a prática do grupo no qual está inserido. É uma ação social, orientada pelo comportamento do outro ou mesmo instituições de sua confiança, não apenas um reflexo inconsciente.


Normalmente, em uma sociedade guiada pela norma, seguimos as regras de saúde porque confiamos no que Weber chama de dominação racional-legal, a crença de que as leis e os regulamentos do Estado nos são válidos e fazem sentido. A questão do movimento antivacina é que ele representa uma quebra nessa legitimidade, pois quando um grupo deixa de acreditar que a regra do governo seria a correta isso representa o fim da obediência. Muitas vezes essa escolha é uma ação racional baseada, por exemplo, em seus valores. Para essa pessoa, a ideia de liberdade individual ou de pureza do corpo lhe é um valor tão sagrado que ela prefere segui-lo mesmo que isso traga riscos de doenças.


Na pandemia de COVID-19 pudemos ver com a dominação carismática, a crença em líderes e figuras de autoridade para determinados grupos, moldou a recepção e ação frente às campanhas de vacinação e de isolamento. Muitos pararam de ouvir as instituições oficiais para seguir líderes que inspiravam uma confiança pessoal e heróica que desencorajam a adesão a essas normas. Suas falas passaram a valer mais do que a norma e indicações de órgãos de saúde mundial para enfrentamento da crise que deixou milhões de mortos. 


Os desdobramentos dessa fixação ainda podem ser vistos hoje, afinal a crença em discursos que desencorajam a adesão aos calendários de vacina, como a de que vacinas causam autismo, ataques cardíacos e mal súbito, atrapalha o que Weber chama de calculabilidade. Se para a segurança da população o governo precisava ser capaz de prever que elas iriam se vacinar para barrar e prevenir a dispersão de doenças, quando essa previsão falha o sistema entra em crise.


Na tentativa de solucionar o problema através da burocracia, o Estado e seus órgãos de saúde agem com impessoalidade, tratando tudo de forma técnica e documental, sem colocar emoção nesse trabalho ou entender e combater a raíz do problema, e essa tentativa pode ampliá-lo, uma vez que essa frieza da burocracia pode gerar ainda mais afastamento com o cidadão comum. Se o indivíduo não vê sentido naquela regra técnica, ele acaba buscando abrigo ou sendo cooptado por discursos mais emocionados, e é aí que o movimento antivacina ganha força.


Jordana Queiroz Dias (noturno)

Lá vai o pedreiro Waldemar.


 Em um universo onde não existem pessoas iguais, a subjetividade e a individualidade dominam. Tendo em vista que o mundo não possui indivíduos idênticos, com as mesmas experiências, vivências e pensamentos, origina-se a sociologia compreensiva. Esta se contrapõe ao positivismo, que tenta colocar todos sob uma mesma ótica, buscando, em vez disso, entender cada indivíduo em sua peculiaridade.


Nesse contexto, surge o personagem Waldemar, de uma marchinha de carnaval cantada pelo grupo Black-Out. Pedreiro de profissão, ele é apresentado pelos versos: 'Você conhece o pedreiro Waldemar? Não conhece, mas eu vou lhe apresentar. De madrugada toma o trem da Circular; faz tanta casa e não tem casa pra morar'. Assim, Waldemar afunda-se em sua própria existência, mecanizada por uma sociedade que visa somente o capital. Logo, ele, como indivíduo único e singular, tende a viver como um componente de um todo que o ignora.

A sociedade puramente positivista, explicitada na música, não tenta compreender a posição em que ele vive, tanto que a letra continua: 'Leva marmita embrulhada no jornal; se tem almoço, nem sempre tem jantar. O Waldemar, que é mestre no ofício, constrói um edifício em que depois não pode entrar'. Assim, Waldemar sofre em uma sociedade que não o inclui e não tenta entender sua existência e seu sofrimento. Ele permanece vivendo na miséria, pois, conforme Weber explicita em sua teoria, não é o 'tipo ideal' valorizado por esse sistema. Assim como ele, muitos outros brasileiros vivem relegados à miséria social e econômica, vítimas de um positivismo e de uma falta de compreensão sobre sua própria existência.

Por: Lucy Dumont Garcia Couto dos Santos 1° diurno

Direito em Clausúra: a Jaula da Dominação Racional-Legal

Tema: "O Direito é Dominação?"

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  Questionar se o Direito se reduz a uma engrenagem de dominação exige que abandonemos as fórmulas simplistas que o enxergam apenas como um mero instrumento de opressão de classe ou, no extremo oposto, como uma promessa tola e ingênua de pacificação social. Se, ao longo da história, o fenômeno jurídico serviu como mantenedor de privilégios, é porque a própria construção da ordem civil sempre dependeu da estruturação do poder. Contudo, reduzir a complexidade jurídica ao eterno embate entre opressores e oprimidos - como proporia a lente estritamente marxista - é ignorar que a autoridade contemporânea não se sustenta apenas pela força ou pelo capital, mas pela gradual transição de uma civilização pautada no arbítrio para uma arquitetura fundada na racionalidade.
  Como bem observou Max Weber, as formas arcaicas de dominação apoiavam-se no caráter sagrado dos costumes ancestrais - a dominação tradicional - ou na força e devoção extraordinária dedicada a um chefe militar ou líder religioso - a dominação carismática. A regra, assim, não era impessoal. Tão-somente era a encarnação do poder daqueles que a ditavam.
​ Com o advento da modernidade, o "desencantamento do mundo" pela tradição antiga forçou a ruína dos absolutismos e da tutela religiosa sobre o Estado. A desvinculação entre a lei moral-espiritual e o preceito jurídico desnudou o fato de que a sociedade precisava reger a si mesma. É nesse vácuo que desponta a contribuição incontornável de Weber: o surgimento da dominação racional-legal. O Direito moderno não busca sua validade na bênção divina ou no carisma de um soberano, mas na crença na legalidade dos padrões normativos e no direito daqueles elevados à autoridade sob essas normas de emitir comandos.
 A dominação no Estado contemporâneo reside no monopólio legítimo da coerção física e no controle normativo sobre os corpos e identidades, desde o registro de nascimento até o atestado de óbito. Essa dominação, todavia, assume a forma da burocracia e da técnica. Nisto reside a sutil tragédia do sistema: a injustiça no Direito contemporâneo muitas vezes não nasce de uma conspiração direta da burguesia para esmagar a classe trabalhadora, como diria Marx, mas do próprio insulamento técnico da norma. Quando uma legislação trabalhista ou tributária desfavorece o pequeno agente econômico ou limita a atuação de um sindicato, o poder é exercido não necessariamente pelo acúmulo de capital em si, mas pelo domínio do código processual e da máquina administrativa. O Direito torna-se uma estrutura autônoma que aprisiona administradores e administrados em uma "jaula de ferro" procedimental. É, portanto, dominação. 
 A fragilidade da dominação racional-legal, porém, transparece quando o ecossistema político é atravessado pelo resgate de impulsos carismáticos. Episódios recentes da política global e nacional ilustram perfeitamente essa tensão weberiana. Ao confrontar o saber técnico-científico de agências reguladoras e do Judiciário com discursos inflados de apelo afetivo e moral, a autoridade carismática tenta suplantar a autoridade legal-racional.  ​Paralelamente, deve-se reconhecer que a norma jurídica é um instrumento plástico. Embora Marx tenha razão ao apontar que o Direito nasce historicamente moldado para salvaguardar a propriedade e os interesses das elites, o avanço das lutas sociais demonstrou que a própria estrutura do Direito pode ser apropriada como mecanismo de resistência. Os movimentos pelos direitos civis no século XX, ao utilizarem o próprio arcabouço normativo e a arena judiciária para desmantelar a segregação, provaram que a norma não é apenas a chibata do opressor, mas pode se converter na alavanca de emancipação dos oprimidos.
​  Conclui-se, portanto, que responder se "o Direito é dominação" exige aceitar que a resposta é afirmativa, mas com uma ressalva fundamental: o Direito é, por essência, uma estrutura de dominação, contudo uma dominação de caráter institucional e racionalizado. Ele estabelece um "tipo ideal" de conduta e padroniza a vida social para garantir a previsibilidade sem a qual a civilização moderna ruiria. Ele deixa de ser o arbítrio da força ou do capital para se tornar o império da norma. O desafio posto aos futuros juristas e à sociedade civil não é o sonho utópico de abolir o Direito e suas estruturas, mas a tarefa ética e permanente de humanizar a burocracia, impedindo que a máquina legal-racional se descole das necessidades humanas e assegurando que a dominação do texto sirva, em última análise, à salvaguarda da própria dignidade.

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Não decidi, mas precisei obedecer.

  Não decidi, mas precisei obedecer. 


Dentro da sociologia compreensiva existe o conceito de dominação legal, que abrange a ideia de um poder legítimo baseado nas normas e em regras que foram decididas previamente. O Direito seria então uma forma de dominação legal não só pela classificação de Marx Weber, mas também porque desde os primórdios, suas normas foram elaboradas pela elite dominante e por figuras masculinas de poder. Um exemplo disso estava na organização do direito privado romano, no qual, a figura de poder era totalmente centralizada no Páter-famílias, que controlava não só as decisões patrimoniais da família, mas também as questões religiosas, jurídicas e sociais. Tendo em vista que o Direito Romano serviu de modelo para o Código Civil de 1916, podemos dizer que uma forma de dominação patriarcal se perpetuou no Brasil e influencia até hoje a forma como a sociedade se estrutura. 

    Além disso, o Direito é a expressão da racionalização máxima das condutas, é por meio dele que a sociedade pode ditar quais comportamentos são bem vistos e quais te tornam uma pessoa criminosa e por meio dessas atribuições, dão sentido expectável para a conduta dos indivíduos, pois mesmo tendo a individualidade para realizar uma ação social, as pessoas se sentem influenciadas a agir dentro dos parâmetros de bom comportamento criados pelas normas. Segundo uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas, 57% da população acreditava que "há poucos motivos para seguir as leis do Brasil" pois não tinham a devida confiança nas Instituições judiciárias responsáveis pela elaboração e nem no comprimento dessas leis. Isso comprova que a sociedade enxerga que possui pouca influência na decisão das normas e mesmo discordando ou concordando com algumas delas, às vezes não enxergam motivos para segui-las porque as punições previstas não são realmente aplicadas. A dominação se expressa então na forma como a culpa recai majoritariamente sobre as minorias e em como a população precisa obedecer uma regra da qual ela nem fez parte da decisão.



Fontes de pesquisa: O Páter-famílias no Direito Romano _ AcademiaLab 

Entenda O Direito Romano E Sua Influência Atual 

Desobedecer às leis é "fácil" para 81% dos brasileiros – Noticias R7 



Heloísa Vacarela Vigorito

Direito matutino.


Dominação legal, o Direito e a moral

 Max Weber, dentro de sua sociologia compreensiva, argumenta que o poder dentro da sociedade funciona como a vitória de uma ação social sobre a outra. As vontades “vitoriosas” moldam o corpo social em sua imagem, disseminando seus valores, e buscando legitimação, fato que garante a continuidade dessa lógica.

A dominação pela racionalidade, por exemplo, seria responsável pelo estabelecimento de um corpo administrativo burocrático, o Estado moderno, por meio de sua legitimação, buscando a permanência de sua hegemonia. As leis, que surgem dessa estrutura administrativa, reproduzem e moldam as condutas individuais, definindo a moral da sociedade que ela rege.

Um exemplo de dominação legal, que ultrapassa a ética em função da manutenção do seu sistema, é o modelo escravista que esteve vigente durante a expansão colonialista dos séculos XVI ao XVII. A “necessidade” de manter o modelo extrativista impunha a desumanização de povos não europeus, legitimando a exploração desses pelo acúmulo de riquezas.

O Estado nazista por exemplo, legitimava seu modelo de controle autoritário por meio da imposição da segregação racial e pelo extermínio étnico de grupos minoritários no país.

O Direito, nesses contextos, atuou para normatizar a continuidade das dinâmicas de poder desses sistemas, agindo como uma ferramenta de imposição dos valores dominantes, um legitimador da dominação

Leonardo Nobrega 1° Direito, noturno

Por trás do comportamento: o que as redes sociais revelam sobre a sociedade?


A Sociologia Compreensiva, desenvolvida por Max Weber, busca entender a sociedade a partir do significado que os indivíduos atribuem às suas ações e opiniões. Para Weber, não basta observar o comportamento; é necessário compreender seus motivos, valores e sentidos. Assim, o indivíduo ocupa um papel central na análise sociológica.

Essa perspectiva pode ser relacionada a uma notícia recente sobre a União Europeia e as redes sociais. A Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, foi questionada sobre recursos como a rolagem infinita e a reprodução automática, que podem estimular os usuários a permanecerem mais tempo nas plataformas.

Pelo olhar de Weber, entretanto, não seria suficiente afirmar que as pessoas utilizam excessivamente as redes apenas porque são influenciadas pela tecnologia. É preciso compreender o sentido que cada indivíduo atribui à sua ação. Enquanto alguém pode utilizar uma rede para se informar, outro pode buscar diversão, interação social ou reconhecimento. Dessa forma, uma mesma ação pode possuir diferentes significados dependendo da pessoa e de seu contexto.

Além disso, o caso demonstra uma relação de poder, já que as plataformas possuem mecanismos capazes de influenciar a maneira como os usuários conduzem suas ações. Para Weber, o poder está relacionado à possibilidade de impor uma vontade dentro de uma relação social.

Portanto, a corrente sociológica permite enxergar as redes sociais para além da tecnologia. Por trás de cada curtida, comentário ou tempo de uso, existem indivíduos com diferentes motivos, valores e expectativas. Entender esses sentidos é justamente buscar as respostas propostas por Weber para compreender a sociedade.


Gabrielle Stefani de Araujo,
1° ano de Direito - Matutino (Diurno)

A dominação racional-legal nas relações contratuais atuais

 Nos dias hodiernos, as relações contratuais passam por diversas transformações, desde a invenção dos "Termos de Uso" das redes sociais, até os termos presentes em aplicativos de trabalho. Com a popularização do trabalho por aplicativos — a chamada "Uberização" do trabalho — é possível identificar a sutil, mas explícita, dominação racional-legal sobre os trabalhadores que utilizam essas plataformas para o próprio sustento.

Nesse aspecto, as relações contratuais virtuais, nas quais basta apertar um botão para consentir com inúmeras cláusulas — de leitura desgastante ou incompreensível para a maioria dos usuários — representam de forma prática o tipo ideal da dominação racional-legal descrita por Weber, na qual não existe dependência de um líder carismático ou do respeito às tradições, mas sim da obediência às normas escritas.

Na prática, quando essas normas são apresentadas pelas plataformas como algo rápido, sem exigir que o usuário realmente leia e tome ciência das cláusulas de uso, essa dominação fica mascarada; a norma toma uma aparência de neutralidade enquanto exerce uma relação de poder assimétrica. Assim, se constrói uma relação de poder na qual a legitimidade é construída através da ilusão de voluntariedade, fazendo com que a submissão às diretrizes da empresa pareça um ato consciente de escolha individual, e não uma imposição unilateral. 

Por fim, é possível afirmar que, apesar de simular imparcialidade, o Direito é uma ferramenta da dominação racional-legal. No caso da uberização do trabalho, e da sua consequente transformação das relações de trabalho, o direito contratual cumpre o papel de dominação ao transformar uma relação de extrema desigualdade de poder numa relação formalmente equilibrada perante a Lei.


Ana Flávia Paladino Miranda, 1° Direito matutino

Sobre Weber, ética e tabagismo

Dentre os inúmeros debates filosóficos, ao longo da história de formação do pensamento ocidental, pensar a ética, antes mesmo da sociologia compreensiva, surge como um caminho interessante para o entendimento acerca da força da lei sobre o indivíduo e como ele, impulsionado por ela, determina seu modo de agir e sua convivência em comunidade. Nesse sentido, parece cativante pensar em dois grandes autores que, embora separados por linhas de tempo e pensamento, garantem uma análise "atraente" para essa situação: Kant e Weber. 

Diante desse contexto, podemos focar em uma situação rotineira para uma análise: uma pessoa, tendo terminado de fumar seu cigarro, está sozinha na rua e tem a forte "tentação" de jogar sua bituca no chão, já que, em um raso primeiro pensamento, ninguém a vigia. Sob essa ótica, Kant traria à tona seu grande conceito de "imperativo categórico", já que, à luz desse termo, toda pessoa deveria tomar suas ações como uma máxima a ser seguida e, dessa maneira, julgá-la moral ou não. Ou seja, "jogar a bituca no chão" implica, segundo Kant, considerar o ato aceitável e, com isso, podendo ser seguido de forma universal. Já que, seguindo essa linha de pensamento, o indivíduo, ao entender o problema dessa conduta e sem precisar de uma autoridade de coerção, torna-se seu próprio "juiz" e decide, teoricamente, por não fazê-lo. 

Por um outro lado, Weber traz uma outra análise e que, de forma exemplar, difere o debate  sociológico do filosófico. Sob esse aspecto, podemos trazer dois conceitos weberianos para essa situação: a ação social, motivada por seu  respectivo sentido subjetivo, e, além disso, os dois tipos de dominação presente nesse ato (tradicional e legal). Nesse sentido, enquanto uma "ação social", jogar a bituca no chão carrega um claro sentido subjetivo: é mais "fácil" e ninguém o observa, logo, certamente, não sofrerá uma sanção. Entretanto, uma questão se faz interessante nesse meio: sempre que a situação permitir, devo optar pelo caminho mais fácil? Embora seja uma pergunta um tanto rasa, Weber traz à tona a força da tradição desse ato: quase de maneira cultural, essa é quase uma "tradição" consolidada entre os fumantes. Estaria sob nosso poder, na teoria compreensiva, dizer se a lei é ou não maior que a tradição e, além disso, responder se ela só pode ser respeitada caso o indivíduo veja nitidamente sua força e, assim, faça cumpri-la.   

Em suma, analisar atos pequenos e rotineiros pode servir de grandes objetos de análise e mostrar, ao mesmo tempo, a complexidade de uma ação e como um indivíduo, dentro de uma sociedade, responde as suas demandas e analisa sua influência no meio. É uma tarefa um tanto difícil dizer se Kant ou Weber está certo ou, mais ainda, dizer quem interpreta melhor a situação: a filosofia ou a sociologia. Por enquanto, não jogar sua bituca no chão parece a medida mais razoável. 


Antonio Gabriel Costa Quaglio, 1° Ano, Direito-Matutino.