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domingo, 4 de maio de 2025

Real X Ideológico: perigos das ideologias sem a análise do concreto.

 

Karl Marx, ao introduzir o materialismo histórico-dialético, preconiza que as premissas de análise da realidade não devem ser arbitrárias ou dogmáticas; devem ser reais, podendo ser verificadas apenas de maneira puramente empírica. Logo, o contexto social deve ser analisado de forma científica, partindo do concreto, da expressão mais bruta da realidade, e refletindo, a respeito dela, a partir do método e da ciência. Dessa forma, há uma superação da especulação filosófica e do conhecimento meramente contemplativo, contrapondo-se à ideologia, que seria um falseamento da realidade, pois, no plano das ideias, é possível afirmar, por exemplo, que todos são iguais perante a lei.    

Hegel acreditava que a sociedade está em constante evolução, e que o direito surgiria para suprir as demandas decorrentes dessa evolução, sendo pressuposto da felicidade, ao formatar o modo de viver e agir em determinados momentos históricos, estabelecendo limites entre a liberdade desejada e a liberdade efetivamente possível. Nesse contexto, o direito seria a própria emancipação plena, pois todos seriam livres: ninguém se subordinaria a outro, mas todos se curvariam perante a lei. Além disso, haveria uma despersonalização do Estado e do direito, que seriam neutros e superiores às vontades e interesses particulares.

Entretanto, para Marx, essa teoria só é verdadeira no campo das ideias, pois, ao se analisar os fatos concretos, percebe-se que a justiça possui cor, gênero e sexualidade, uma vez que representa a ideologia de quem detém o poder, sendo a positivação, na norma, dos interesses de um determinado grupo. As relações sociais são engendradas pelas relações de produção; assim, quem detém os meios de produção detém o poder. Tal fato é perceptível, por exemplo, no caso do Cacique Marcos Verón, líder indígena assassinado no Rio Grande do Sul durante um conflito por terras contra latifundiários, que, apesar de terem cometido crime, foram absolvidos ou receberam sentenças extremamente brandas. Nesse caso, é visível o direito favorecendo homens brancos, detentores dos meios de produção, desbancando, assim, a teoria de Hegel, uma vez que o concreto demonstra que o que está no campo das ideias muitas vezes pode nos entorpecer frente à realidade.

Por fim, para Marx, a realidade social é um movimento permanente, no qual o positivo e o negativo se interpenetram reciprocamente: “todo ser é o que é... e outro diferente.” É por isso que, para cada direito positivado, há um movimento oposto de contra mobilização e retrocesso. Tal visão torna-se evidente, por exemplo, na legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo, em 2015, pela Suprema Corte dos Estados Unidos, um marco histórico para os direitos da comunidade LGBTQIA+. Contudo, tal avanço gerou também retrocessos, materializados em movimentos conservadores, religiosos e até mesmo em campanhas políticas ou decisões judiciais contrárias, buscando reverter ou limitar os direitos conquistados. Um exemplo disso é a adoção, por alguns estados, de leis que utilizam a "liberdade religiosa" como pretexto para negar o reconhecimento dessas uniões.Parte superior do formulário

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Gustavo Zoca Goulart de Andrade – Primeiro ano, noturno

 

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