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domingo, 4 de maio de 2025

Estado Contemporâneo: inimigo da “liberdade"

No contexto em que redigem sua ilustre teoria, Karl Marx e Friedrich Engels assistiam à ascensão do sistema produtivo capitalista à luz do Estado Moderno, forjado pelo iluminismo. Nesse ínterim, tendo superado o absolutismo e conquistado a constitucionalização do poder, o Estado representava a apoteose da liberdade, sendo esta, segundo os preceitos ilustrados, uma virtude intrínseca à natureza humana. Conquanto, no decorrer do século XX, a visão da sociedade acerca do Estado muda gradativamente. Após a Crise de 1929 e a Segunda Guerra Mundial, a importância da instituição foi reiterada, principalmente no que tange o bem-estar social, a exemplo da teoria de John Keynes. Com a Crise do Liberalismo, o capitalismo de livre mercado é posto em xeque, mas logo se reinventa na forma do neoliberalismo. Na década de 80, o papel estatal perdeu prestígio com a derrocada dos regimes socialistas, sobretudo com a dissolução do bloco soviético, visto que o poder público foi incapaz não apenas de vencer o capitalismo, mas de promover a paz e a justiça social a que se propôs. Portanto, no Século XXI, o neoliberalismo emerge e se consolida pelo mundo como uma nova ideologia, cujo impasse vai além da intervenção do Estado na economia, pois trata-se da existência da instituição pública em si.       

Sob o prisma da crítica marxiana, clarifica-se a tensão dialética tese-antítese entre as visões moderna e contemporânea de Estado. Antes, este era visto como idealizador supremo da liberdade individual, tese que passa a ser questionada pela visão atual, a qual defende que tal instituição cerceia as liberdades individuais, pelo excesso de leis (acima de tudo econômicas) e pela cobrança infundada e abusiva de tributos, por exemplo. Esses argumentos de cunho “libertário” acobertam, através do discurso de incentivo ao empreendedorismo e à autonomia individual, o real objetivo dos detentores de capital: utilizar cada vez mais a máquina pública em função de ganhos privados. Assim, mesmo com essa nova percepção do Estado pela sociedade, este mantém sua essência burguesa, ou seja, ainda busca defender os mesmos interesses da classe dominante. Esta não apenas conserva seu projeto de mercantilização do mundo, material e imaterial, mas alastra-o à política de Estado, com respaldo da lei. O Direito, por sua vez, por tratar da tutela de garantias, é o palco da disputa permanente de interesses na história da humanidade, sendo terreno fértil à luta de classes, enquanto a legislação é a síntese deste conflito. Desse modo, vê-se um embate perene entre grupos dissidentes para tornar legais suas ideias, a fim de concretizar, com a força e legitimidade do Estado, seus respectivos projetos de sociedade.    

Outrossim, ao exemplificar, líderes políticos como Javier Milei, presidente da Argentina, e Tarcísio de Freitas, governador do estado de São Paulo, governam, na hodiernidade, a administração pública sob preceitos do neoliberalismo “antiestatal”. Focalizando o cenário argentino, nota-se a contraposição entre os conceitos marxianos de “concreto vivido”, a defesa, pelo chefe de governo, da livre iniciativa e da liberdade individual, e o “concreto pensado”, a intenção do líder de subverter o Estado em prol do lucro de um seleto grupo. Em suma, as políticas neoliberais utilizam da legalidade, isto é, do Direito para concretizar o projeto de comercialização dos serviços atribuídos constitucionalmente ao Estado.


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