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domingo, 4 de maio de 2025

O Direito e a Ideologia

     O que gerou o Direito? Para alguns pesquisadores da Antropologia, ele surge como uma vertente da cultura,que por sua vez é criada pelos humanos, mas motivada por um fator externo comum àquela sociedade. Assim, de maneira similar à tal pensamento, Marx enxerga-o como um componente derivado das relações econômicas estabelecidas entre o grupo, sendo intrínseco, portanto, às organizações de produção. Nessa via, observando criticamente, torna-se perceptível que essa interseccionalidade permite que os estudos responsáveis por embasar  as normas da sociedade propiciam a reprodução de perspectivas capitais.

    Sob tal perspectiva, as regras jurídicas atuam como um reflexo do pensamento contemporâneo, concomitantemente ecoam tais padrões pela comunidade. Nessa via, a priorização de certas pautas em detrimento de outras, pode ser analisada sob a ótica das condições materiais, uma vez que o funcionamento de diversos panoramas da sociedade é intrínseco a tais vínculos, como a saúde, a educação e a qualidade dos espaços. Isso porque, espaços subjugados como inferiores nas perspectiva econômica recebem menos investimentos para com os âmbitos supracitados. Tal questão pode ser observada com desastres ambientais em regiões urbanas, que , embora afetem a todos naquela área, são agravados pela falta de investimento público em partes do município, desde a infraestrutura até o pós, como atendimento médico e capitais para reparação. 

    Assim sendo, a influência das relações de produção pode ser notada nos vínculos interpessoais e entre  Estado e  cidadão. Nesse contexto, torna-se essencial analisar criticamente a origem e consequência de tal organização normativa, buscando compreender a ação dessas condições materiais sobre elas.

    Portanto, o Direito exerce uma função fundamental na sociedade, ao passo que é tanto resultado dela, quanto influencia-a a seguir com certo comportamento. Logo, percebe-se como sua base ideológica pode influenciar a contemporaneidade.


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