A ciência do Direito possui diversas funções no dia a dia da população: fazer a manutenção da justiça - até certa ótica -, colaborar na produção de leis e no cumprimento delas, limitar outros poderes para que a sociedade se mantenha em estado de ordem. Porém, o fator determinante para todas as atividades que derivam da ciência do Direito é localizar onde, em quem e como tudo se expressa em determinada sociedade, para assim ser capaz de realizar qualquer uma das atividades citadas assim.
A partir dessa lógica da imaginação sociológica, na qual
devemos sempre trazer a explicação para o nível palpável, ou seja, que local
está sendo analisado, como os indivíduos são afetados, como determinados
tópicos são expressos, é possível afirmar que o Direito é uma maneira de olhar
e compreender o mundo.
Assim, ao observar um contexto histórico determinado, é
possível identificar as leis que foram promulgadas naquele período, por
exemplo. Pela ótica do período escravagista entrando em crise devido a questões
econômicas, pressão externa e outros fatores, é imaginável que fosse surgir uma
lei – algo que rege a sociedade e suas condutas – a fim de abolir a
escravatura. Vale ressaltar aqui que, nesse caso, a abolição da escravatura se
mantém apenas no campo do Direito, o que configura outra forma possível de se
pensar essa área: como uma noção jurídica que quando não unificada a noção
social, possui efeito irrisório.
Ademais, o Direito possui, como já dito, a missão de
controlar e limitar determinados campos da vida. Isso é outro exemplo de como
podemos compreender a vida através dele, pois está aplicado na conduta
constante dos indivíduos, gerando um autocontrole da própria população. Isso
ocorre a partir das próprias leis vigentes e normas morais que definem a
maneira de agir do povo pertencente àquele território e, por isso, ao se
analisar os costumes, a cultura, os hábitos de um povo é possível enxergar o
Direito e seus efeitos de controle e limitação da vida em sociedade.
Por fim, como já levantado antes, a noção jurídica e a
noção social são dois fatores que devem caminhar em união, pois é dessa forma
que, na prática, a sociedade se analisa através da ciência do Direito. Por
exemplo, ao assistir um caso de assédio – muito abstraído pela população por
muito tempo – se revolta e se direciona a lei, buscando respaldo e apoio, e
reforçando a necessidade de sanção para tal conduta, fazendo valer o que foi
escrito a partir da noção jurídica.
Portanto, é a partir dessas e de outras formas que o
Direito colabora para que a população veja e compreenda o mundo até determinado
nível, a partir da experiência sensível somada a racionalização daquilo que foi
apreendido.
Isadora Mendonça Brasil – 1º ano – Direito noturno
RA: 231220715
Nenhum comentário:
Postar um comentário