A funcionalidade do direito como objeto de uso do povo está totalmente dependente do entendimento que tal povo tem sobre ele. As leis são criadas com a população em mente, seja isso um aspecto bom, como por exemplo políticas públicas sociais, seja isso um problema enraizado no meio social e com origens distantes e fortes, como a política de encarceramento, que apresenta viés extremamente tendencioso e, ironicamente, injusto. No entanto, sendo o direito atual justo ou não, estamos todos submetidos aos seus efeitos, e vivemos diariamente as suas consequências, logo, seria natural estarmos todos cientes de suas regras e modos de funcionamento, mas fica claro quando observado no meio social que tal fato não é ocorrente, e que é grande a ignorância presente em relação ao direito como ferramenta prática, e não apenas uma imposição natural e onipresente.
O pensador Wright Mills disserta em sua obra sobre a alienação do homem em relação ao meio em que vive, tese que é fundamentada pela relação que a sociedade moderna estabeleceu com o direito. Um homem alheio aos seus direitos não é um fenômeno raro, e este se encontra em uma posição de vulnerabilidade enorme, já que depende de esperança de justiça para se manter intacto. No entanto, segundo os ideais de Mills, não é suficiente entregar a estes homens apenas o conhecimento sobre seus direitos, mas sim que este venha acompanhado da imaginação sociológica, já que a maior parte das pessoas está limitada por suas experiências e é incapaz de interpretar o conhecimento que recebe de maneira com que este atinja a sua real utilidade. É preciso que, além de saberem quais são seus direitos, saibam também o porquê de serem como são, de onde surgiram, e até mesmo porque continuam assim quando poderiam estar se transformando, juntamente das transformações sociais.
O direito, quando colocado em posição de ciência, apresenta capacidade de crescer e se alterar junto com as demandas que a ele forem feitas, mas para isso é preciso que se questione sua eficácia atual, e que sejam concedidos espaço e oportunidade de alteração se necessário. É preciso evitar que o direito fique estagnado, se torne apenas senso comum, e perca sua grande capacidade de tornar o meio social mais justo e organizado. A visão científica do direito proporciona exatamente isso, já que permite que ele ande lado a lado com a evolução da sociedade.
Catarina Domingues Galetti, 1º ano direito matutino
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