Humanidade e os Sujeitos de Direito
Há várias formas de se pensar e fazer
ciência, entre elas, a que o sociólogo americano Wright Mills defende através
do termo “imaginação sociológica”, onde faz uma provocação para que ao
realizarem seus estudos, os sociólogos se atenham para além de suas
subjetividades em prol de uma perspectiva social mais ampla. Já o Direito pode
ser entendido como a ciência que estuda e normatiza as relações entre
indivíduos na esfera pública e privada. Através deste, as pessoas compreendem
seus direitos e deveres como cidadãos em uma determinada sociedade. Mas a quem
é estendido o conceito de humanidade?
A hipótese científica comumente aceita
para a origem da humanidade é de que a espécie humana moderna, Homo sapiens, surgiu no continente Africano, há cerca de 200 mil
anos, depois de um processo evolutivo de milhões de anos. Mas foi apenas com a chegada da
modernidade que os indivíduos passaram a se enxergar como sujeitos, pois a
partir do momento em que o homem se torna o centro das práticas e da realidade
na qual ele faz parte, deixando de lado o campo do divino, o ser social surge.
É sob esse viés que há a noção de que
para além dessa ideia de subjetividade há também a colocação dos “sub humanos”
ou dos “não humanos”, ou seja, aqueles indivíduos aos quais o conceito de
humanidade, cunhado pelos intelectuais liberais, é relegado. Dessa forma têm se
contradições como o filósofo John Locke, que defendia a liberdade intelectual e
a tolerância ao mesmo tempo em que era secretário da associação de proprietários
de escravos das Carolinas, nos EUA, “A Reivindicação de Direitos do Homem e do
Cidadão”, escrito na França, em 1789, onde é formalizada a ideia de que o ser
humano nasce com direitos, e mais tarde
é rebatida pela escritora
Mary
Wollstonecraft, que vê a necessidade de escrever uma reivindicação pelos
direitos da mulher, como forma de denúncia; e até mesmo a vida e carreira de
Alan Turing, que mesmo após sua grande participação na derrota do Eixo na
Segunda Guerra, foi condenado a castração química por “atos homossexuais”.
Assim, torna-se claro que o liberalismo desde seu cerne está repleto de contradições que devem ser desnudadas. O enquadramento do outro como outro utilizado para reprimir certos grupos é antigo e há indagações que revelam tais contrassensos, como: os conceitos de liberdade, igualdade e fraternidade eram estendidos a quem? Todo mundo nasce igual perante a lei, mas quem escreveu a lei? A lei atende de fato quais corpos? Quem é reconhecido como ser humano? Dito isso, acreditar que um sistema baseado na exploração de certos corpos é o melhor que a humanidade conseguiu construir se torna palpável apenas quando os indivíduos são considerados sujeitos, para “os outros”, resta somente a moenda do capital.
Geovanna Gonçalves Peniche - 1º
ano Direito (Matutino)
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