Nesse sentido, Mills discorre sobre a perturbação pessoal e a questão pública, na qual caracterizam-se como interdependentes, ao passo que a primeira está vinculada com a segunda, no entanto, é como se os seus traços e acepções individuais fossem moldadas por uma questão exterior que sempre vai envolver algo público e/ou cultural. Desse modo, associa-se isso ao princípio de coercitividade de Durkheim, em que os fatos sociais presentes moldam o indivíduo e a sua maneira de agir pela influência que exercem sobre elas, analogicamente, as perturbações pessoais emanam de uma questão pública para existir.
Outrossim, as bases epistemológicas da ciência moderna estão vinculadas com a imaginação sociológica. Diante disso, o filósofo empirista Francis Bacon, aborda sobre a antecipação da mente (senso comum), em que não se deve emitir opiniões elegantes e prováveis, mas conhecer a verdade de forma clara e manifesta, logo, necessita-se de um método novo para produzir conhecimento, que advenha dos indivíduos e não de maneira transcendental.
Portanto, infere-se que é necessário ter precaução ao pensar do plano coletivo, pois o senso comum supracitado anteriormente, está presente na sociedade e causa impactos significativos ao indivíduo e ao mundo. Além disso, tem-se a ciência do direito como mecanismo de autocontrole, pois ele impede que a percepção individual prejudique a coletiva, e dessarte, fomenta o senso crítico nas relações sociais.
Melissa Estevam dos Santos - 1° Ano (Noturno)
RA: 231224321
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