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domingo, 26 de março de 2023

A imaginação sociológica em tempos de coberturas luxuosas

             No documentário de 2009 “Um Lugar ao Sol”, membros da elite brasileira influente e moradora de coberturas luxuosas abrem suas portas para expor como é viver em uma situação bastante privilegiada. Conforme os entrevistados discorrem sobre o seu dia a dia, fica claro o nível de abstração da realidade que os cerca. De um ponto de vista simplório, pode-se dizer que esse grupo de pessoas abastadas vive alienada, dentro de uma bolha impenetrável. Isso, nada mais é que a representação prática da ausência da imaginação sociológica. O termo cunhado pelo sociólogo Charles Wright Mills, em meados do século XX, desrespeito à capacidade de um indivíduo compreender o cenário histórico a sua volta de uma maneira mais ampla, de modo a enxergar seu papel de agente da história e de transformador social, para além de um mero espectador; o indivíduo com sua biografia alinhada à história. Além disso, ao praticar a imaginação sociológica o indivíduo entende as esferas do público e do privado e como se dão as relações entre elas. A capacidade de mudança de perspectiva é o que explica o fato dos moradores das luxuosas coberturas acharem lindo uma troca de tiros porque “as balas perdidas parecem foguetes coloridos”, afinal, não desenvolveram a racionalidade necessária para compreender esse fenômeno de violência fora de seu espectro de personagem alheio ao fato.

Essa perspectiva de se colocar como um ser ativo na sociedade é fundamental para a ciência do Direito como instrumento da transformação social. De forma prática, o Direito existe para as pessoas e é feito pelas pessoas, sendo assim, o seu exercício em si já deveria ser um olhar para o mundo, ao passo que são as demandas sociais que ditam a conduta jurídica, a elaboração de leis e a condução do direito como regulador das relações públicas e privadas. Entretanto, muitas vezes o direito é pensado pelos olhos de um grupo de pessoas que está na ignorância desse cenário histórico complexo ao seu redor. Esse fato leva ao perigoso caminho da jurisprudência feita por poucos e para poucos, sendo estes personagens majoritariamente àqueles mais privilegiados. Segundo a lógica das coberturas – abordada em Um Lugar ao Sol –, os elaboradores do direito seriam os moradores abastados e suas decisões seriam apenas beneficiárias de outros moradores de cobertura, enquanto os moradores ao pé dos altos prédios ficariam aquém da abrangência desse direito exclusivo. Portanto, para que o direito seja de fato uma lupa para se enxergar o mundo e para assim transformá-lo, a imaginação social é fundamental, afinal, sem ela não é possível abranger as diferentes estratificações e grupos que existem dentro de uma mesma sociedade e momento histórico.

Nesse sentido, é primordial que seja feito um exercício de abdicação do senso comum e adesão do método para alcance da ciência. Sob essa perspectiva, Francis bacon diferencia em sua obra Novo Organum os conceitos de antecipação da mente e interpretação da natureza, sendo aquele a base para o senso comum e este a base para o fazer da ciência. Para além disso, a ciência deve ser feita visando resultados práticos. No âmbito dos moradores de coberturas, seguindo o raciocínio de Bacon, o fazer da ciência seria o fator responsável por diminuir o isolamento social entre a sociedade e os abastados, de modo que a imaginação sociológica tiraria os indivíduos da alienação e os alocaria como críticos da própria realidade, fazendo com que essas pessoas passem a ansiar mudanças – através do Direito – que diminuam as injustiças e desigualdades estruturadas no mundo hodierno. 


Taís Aimee Vasconcellos Prudêncio - 1º ano Direito (matutino)

RA: 231223692

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