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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Direito como caminho para superação do "colonialismo social"

O sociólogo português Boaventura de Souza Santos é conhecido pela sua posição militante social emancipacionista e, no âmbito da educação, defende o papel da universidade na implantação de um projeto de desenvolvimento da nação. Indispensável quando o debate é a construção da cidadania, o sistema de cotas surge, na opinião do teórico, como caminho para a superação do “colonialismo social” no Brasil. Boaventura, também, propõe a integração dos ensinos fundamental, médio e superior; reconhecendo a reforma do ensino superior proposta pelo governo federal desde 2002 como um momento positivo para a educação no país. 
Por outro lado, existe uma parcela da sociedade que busca constantemente deslegitimar o papel das cotas como meio de acesso à universidade brasileira. Esse grupo se vê muito bem representado pelo Partido Democratas, por exemplo. O DEM é responsável pelo requerimento da ADPF 186, ajuizada em 2009, que procurou declarar o sistema de cotas como inconstitucional, utilizando como ponto de partida os atos administrativos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília em favor da reserva de vagas. 
O Brasil é um dos países mais desiguais do mundo e possui, declaradamente, uma dívida colonial e social – embora, viva na ilusão de que o racismo não necessita de medidas por ser uma questão superada; entretanto, é, também, um dos países que tem condições para deixar de posicionar-se como injusto, uma vez que seu governo busca, em seu programa, eliminar desigualdades sociais. Ainda assim, há quem desqualifique as ações afirmativas por considerá-las de descordo com preceitos fundamentais da Constituição Federal – como os princípios da dignidade da pessoa humana, de repúdio ao racismo, da igualdade, e do direito universal à educação. 
Apesar da combinação improvável de política social e política econômica neoliberal, Boaventura explica que a resposta está na junção de produtividade com proteção social, como se faz no modelo europeu. No caso da ADPF 186, o princípio da eficácia das cotas foi mais forte e o Superior Tribunal Federal votou por sua constitucionalidade. Como declarou o ministro Luiz Fux – seguindo o voto do relator Lewandowski, também favorável ao sistema –, a Constituição Federal, aliada ao dever do Estado com a educação, impõe, com base em seu artigo 3º, inciso I, uma reparação de danos do país em relação aos negros, uma vez que um dos objetivos fundamentais do Brasil é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Alexsander Alves,
Ingressante do Direito Noturno (XXXII, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais)

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