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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

O caráter emancipatório do Direito.

                Muito ainda é discutido sobre a implementação da reserva de vagas para determinados grupos sociais nas universidades públicas brasileiras. Em 2009, o Partido Democratas (DEM) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a Universidade de Brasília, questionando a política de cotas raciais que nela seria implantada. A argumentação do DEM presente na ADPF busca mostrar que o novo sistema de tal instituição apresenta diversas inconstitucionalidades, ferindo, assim, uma série de normas constitucionais, alegando que esse sistema de cotas acabava por beneficiar apenas um grupo social, uma vez que os indivíduos que possuíam a mesma situação financeira mas não se enquadravam racialmente não teriam o mesmo benefício.
                A questão da constitucionalidade das cotas raciais traz à tona diversos problemas arraigados na sociedade brasileira que dizem respeito à população negra. Mesmo com o fim da escravidão, através da Lei Áurea (1888), o negro não foi inserido de maneira efetiva na sociedade, deixando marcas que ainda não foram extintas. O sistema de cotas, que configura-se como uma política de ações afirmativas, temporária e com o intuito de integrar uma parcela marginalizada da sociedade, oferecendo condições para que ela se adeque ao resto do corpo social, no caso presente, fazendo com que a parcela que sofreu um enorme prejuízo histórico-social advindo do sistema colonial consiga ter acesso ao ensino superior público.
                No entanto, o STF julgou a ADPF 186 como improcedente, deixando claro, através dos votos dos Ministros, que existe uma preocupação em relação aos desfavorecidos historicamente.  Seguindo a linha de pensamento de Boaventura de Sousa Santos, neste caso, o Direito entra assumindo o seu papel emancipatório, atendendo os desfavorecidos perante o restante da sociedade. Em seu artigo “Poderá o Direito ser Emancipatório?”, Boaventura levanta questões como o “Fascismo do apartheid social”, que seria a situação da população negra dentro da sociedade.  Para o autor, as medidas referentes às cotas raciais se validam quando elas contribuem para a emancipação social e, portanto, a expansão da cidadania política e social visando abranger as classes subalternas seriam necessárias para essa contribuição, ampliando os direitos de modo igualitário. Além disso, segundo Boaventura, a constituição deve assegurar o desenvolvimento econômico, social e cultural de tais classes.
                Posto isso, a partir do caso julgado pelo STF e da visão de Boaventura de Sousa Santos, é notável que as ações afirmativas possuem fundamento constitucional e se enquadram como necessárias para a inserção efetiva de grupos prejudicados histórico e socialmente, usando o Direito como agente transformador e emancipatório.

                

Luís Felipe Oliveira Haddad
1º ano - Direito Noturno

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