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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

1 para quem tem 2, 2 para quem tem 1

Especialmente onde a diversidade é grande, por uns ou por outros motivos, a segregação e sobreposição de uns grupos a outros se fazem presentes. Em um país altamente miscigenado, como é o Brasil, não é diferente. Nas proposições para se corrigir o dano causado a essas pessoas marginalizadas, entende-se por ações afirmativas as medidas que tem como objetivo imediato beneficiar grupos prejudicados no passado ou no presente por exclusão ou discriminação social.


"Temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades." (SANTOS, 2003)


Para Boaventura de Souza Santos, portanto, é necessário o implemento de medidas “desiguais” para o verdadeiro estabelecimento da igualdade. A ideia é: partindo-se de bases diferentes, a igual ajuda tem sentido diferente de igualdade, não refletindo justiça. É utópica a crença de que todos consiguem atingir um determinado nível se utilizando dos mesmo artifícios.

(disponível em: http://www.google.com.br/imgres?imgurl=https://pibidgynifg.files.wordpress.com/2012/09/phoca_thumb_l_charge-exames.jpg&imgrefurl=https://pibidgynifg.wordpress.com/category/tela-critica-no-finsocial/&h=348&w=500&tbnid=LyIh3zZ8LsIXQM:&docid=_O9IBrHNsIG0pM&itg=1&ei=y5hAVtAdxZ_CBKyWqfgI&tbm=isch&ved=0CB0QMygBMAFqFQoTCJCvvtuyg8kCFcWPkAodLEsKjw)

A charge ilustra a problemática das cotas no Brasil, onde o ideal de igualdade formal ainda emperra a plena difusão da igualdade material, gerando polêmicas quanto a aceitação de tais políticas. Ao se considerar pela visão do autor o caso julgado da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 em resposta ao pedido do DEM para a anulação da primeira chamada do vestibulad da Universidade de Brasília por conta da de política de cotas, Boaventura certamente se posicionaria com Lewandowski.
Uma das críticas às políticas de cotas raciais diz respeito a dúvida quanto a sua constitucionalidade, uma vez que se sabe que a proporcionalidade é um dos pilares constitucionais. Tal questão é rebatida por Boaventura com base em outra proposta da própria Constituição: a busca de meios para se garantir o desenvolvimento e a igualdade social e econômica dos grupos marginalizados.
Outra problemática pontuada por Boaventura em seus escritos é a total ausência de mecanismos de integração social desde a Lei Áurea, em 1888, dificultando a entrada de indivíduos pertencentes aos grupos excluídos à sociedade. Além disso, o passado histórico não deve ser ignorado, especialmente em um país que teve cultura escravista por mais da metade de seu tempo total de existência, pois os descendentes continuam a colher os frutos dos séculos anteriores até hoje, seja no âmbito profissional ou pessoal.
Conclui-se pontanto que, no dito contexto, o papel do Direito é fundamental, pois rege a necessária quebra dos paradigmas resultantes da distorção do ideal de igualdade, rumo a um melhor entendimento de justiça e a emancipação do indivíduo em sociedade.




Bibliografia: Santos, Boaventura de Sousa. Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitanismo multicultural. Introdução: para ampliar o cânone do reconhecimento, da diferença e da igualdade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003: 56


Nicole Vasconcelos Costa Oliveira
1o ano - Direito Diurno

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