Especialmente
onde a diversidade é grande, por uns ou por outros motivos, a segregação e
sobreposição de uns grupos a outros se fazem presentes. Em um país altamente
miscigenado, como é o Brasil, não é diferente. Nas proposições para se corrigir o dano causado a essas pessoas
marginalizadas, entende-se por ações afirmativas as medidas que tem como
objetivo imediato beneficiar grupos prejudicados no passado ou no presente por
exclusão ou discriminação social.
"Temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença
nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade
nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as
diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as
desigualdades." (SANTOS, 2003)
Para
Boaventura de Souza Santos, portanto, é necessário o implemento de medidas “desiguais”
para o verdadeiro estabelecimento da igualdade. A ideia é: partindo-se de bases
diferentes, a igual ajuda tem sentido diferente de igualdade, não refletindo
justiça. É utópica a crença de que todos consiguem atingir um determinado nível
se utilizando dos mesmo artifícios.
(disponível
em: http://www.google.com.br/imgres?imgurl=https://pibidgynifg.files.wordpress.com/2012/09/phoca_thumb_l_charge-exames.jpg&imgrefurl=https://pibidgynifg.wordpress.com/category/tela-critica-no-finsocial/&h=348&w=500&tbnid=LyIh3zZ8LsIXQM:&docid=_O9IBrHNsIG0pM&itg=1&ei=y5hAVtAdxZ_CBKyWqfgI&tbm=isch&ved=0CB0QMygBMAFqFQoTCJCvvtuyg8kCFcWPkAodLEsKjw)
A charge ilustra
a problemática das cotas no Brasil, onde o ideal de igualdade formal ainda
emperra a plena difusão da igualdade material, gerando polêmicas quanto a
aceitação de tais políticas. Ao se considerar pela visão do autor o caso
julgado da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 em resposta ao
pedido do DEM para a anulação da primeira chamada do vestibulad da Universidade
de Brasília por conta da de política de cotas, Boaventura certamente se posicionaria
com Lewandowski.
Uma das
críticas às políticas de cotas raciais diz respeito a dúvida quanto a sua constitucionalidade,
uma vez que se sabe que a proporcionalidade é um dos pilares constitucionais.
Tal questão é rebatida por Boaventura com base em outra proposta da própria Constituição:
a busca de meios para se garantir o desenvolvimento e a igualdade social e
econômica dos grupos marginalizados.
Outra
problemática pontuada por Boaventura em seus escritos é a total ausência de
mecanismos de integração social desde a Lei Áurea, em 1888, dificultando a
entrada de indivíduos pertencentes aos grupos excluídos à sociedade. Além
disso, o passado histórico não deve ser ignorado, especialmente em um país que
teve cultura escravista por mais da metade de seu tempo total de existência,
pois os descendentes continuam a colher os frutos dos séculos anteriores até
hoje, seja no âmbito profissional ou pessoal.
Conclui-se
pontanto que, no dito contexto, o papel do Direito é fundamental, pois rege a necessária
quebra dos paradigmas resultantes da distorção do ideal de igualdade, rumo a um melhor entendimento de justiça e a emancipação do indivíduo em sociedade.
Bibliografia:
Santos, Boaventura de Sousa. Reconhecer para libertar: os caminhos do
cosmopolitanismo multicultural. Introdução: para ampliar o cânone do reconhecimento,
da diferença e da igualdade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003: 56
Nicole Vasconcelos Costa Oliveira
1o ano - Direito Diurno
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