Poderá o Direito ser emancipatório?, essa é a pergunta que Boaventura de Souza Santos tenta responder ao longo de seu artigo de mesmo título. A resposta por ele dada, após analisar todos os pontos referentes a esse questionamento, é que sim, o direito pode ser emancipatório. Como exemplo dessa situação, é possível ver o caso brasileiro de cotas raciais, em que, apesar de muito criticado por conservadores, como o partido DEM, há uma evidência bem nítida de como o Direito pode trazer emancipação social, principalmente no que se refere às minorias.
A criação de cotas raciais na universidade pública, como o feito pela UnB, permite a desconstrução do Terceiro mundo interior, pelo qual algumas classes sociais são excluídas socialmente, deixadas à margem social. Desconstrói, também, dois tipos de fascismo: o fascismo do apartheid social, visto que esse se configura na ideia de que o princípio econômico deve embasar a sociedade e de que deve haver uma separação entre as áreas "civilizadas" e as "selvagens"; e o fascismo territorial, que consiste na segregação dos espaços e na maneira pela qual eles são ocupados, evidenciado na ocupação da universidade pública, em sua maioria, por estudantes brancos de classe média-alta.
Apesar de muitas alegações de que a política de cotas é inconstitucional, porque fere o princípio de repúdio ao racismo, tratando o negro como incapaz de ascender meritocraticamente, ela se faz totalmente necessária. Pois a abolição da escravatura não foi feita de modo emancipatório, através de políticas públicas que inserissem o negro como parte componente da sociedade brasileira, fato que acarretou consequências gravíssimas que refletem e se perpetuam na atualidade do país. Desse modo, as cotas não são uma maneira de perpetuar esse racismo, mas de fazer uma reparação tardia do que a escravidão gerou em nossa sociedade, mesmo porque não é possível falar em meritocracia entre desiguais, não é possível analisar o mérito de pessoas que não dispuseram das mesmas oportunidades.
Sendo assim, a política de cotas, reafirmando a capacidade emancipatória do Direito, é vista pelas lentes do pensamento de Boaventura de Souza Santos como um rompimento de fascismos sociais em que estamos inseridos, é entendida como algo capaz de atender às necessidades da sociedade civil estranha e da sociedade civil incivil, proporcionando uma maior efetividade da justiça e da igualdade.
Giovana Galvão Boesso
1º ano - Direito diurno
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