O caso
julgado trata-se do requerimento, por parte do Partido Democratas - DEM, para
que a implementação do sistema de reservas de vagas na Universidade de Brasília
– UnB, com base em critério étnico-racial, seja considerada inconstitucional.
Antes do sistema de cotas, a universidade
pública poderia ser considerada como o que Boaventura de Sousa Santos chama de "castelos
neofeudais": aqueles contemplados pelo contrato social, no caso o grupo de
estudantes universitários - de grande maioria branca - se cercavam cada vez
mais, potencializando o processo de exclusão, tornando-o ainda mais palpável.
Nesse ponto, a política de reserva
de vagas étnico-raciais se mostra extremamente importante por possibilitar uma
maior inserção das minorias raciais num ambiente extremamente homogêneo. Isto
possibilita a comunicação entre diferentes movimentos sociais, fator essencial
para a adoção de um posicionamento contrário à "inevitabilidade da
exclusão".
Além disso, segundo a manifestação
dos erguidos em relação a ADPF, a falta de pluralidade étnico-racial nos
ambientes públicos, "enfraquece a capacidade de o Estado lidar não apenas
com a sua própria diversidade étnica interna, mas com a mundial diferença das
populações". A construção de uma teoria que contemplasse os diversos
movimentos de forma benéfica e construtiva, nunca se dará enquanto estes continuarem
afastados.
Os Democratas consideram as
cotas raciais inconstitucionais, elencando diversos preceitos constitucionais - dignidade da pessoa humana, o repúdio ao
racismo, a meritocracia no acesso ao ensino superior, entre outros -, ditos
vulnerados, como justificativa. Essa visão essencialmente formal, que
desconsidera os aspectos da materialidade, não é cosmopolita. Além disso, o
preconceito é tratado por eles como social e não racial, ignorando o mesmo
fator.
O
direito, segunda Boaventura, torna-se instrumento hegemônico pelo modo que
certos grupos o utilizam. O posicionamento adotado pelo DEM é um exemplo de
utilização do direito como instrumento hegemônico para manter o estado de
marginalização das minorias.
Entretanto,
a própria ação afirmativa e a posição favorável às cotas na ADPF, representam a
utilização contra-hegemônica do direito, tendo em vista que a medida possui a finalidade
de diminuir o preconceito e transformar a universidade em um ambiente plural e
democrático. Aqui não cabe o argumento da “Teoria da Justiça Compensatória", porque o preconceito racial, herança histórica de quase 300 anos de escravidão, ainda existe nos dias de hoje.
Ademais,
o ministro Lewandowski, ao considerar improcedente o pedido do DEM, também se
vale dos preceitos constitucionais, mas levando em consideração os aspectos da
realidade material.
Apesar
das cotas não representarem a solução para o problema, sua importância para a
democratização do ensino superior é inegável. Por fim é possível dizer, que a
implementação de tal sistema demonstra o envolvimento do Estado nas políticas
de redistribuição social, exemplificando um caráter de movimento social, como diz
Boaventura.
Isabela Ferreira Sastre
1º ano Direito diurno
Sociologia - aula 2.1
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