Devido aos mais de três séculos de escravidão
negra, o Estado brasileiro possui uma dívida histórica para com essa parte da
população. Sabe-se também que a população negra no Brasil, se comparada à
quantidade de alunos negros na universidade, é bastante desproporcional. Nesse
sentido, as cotas raciais ( junto com as sociais) entram como uma medida
inicial para a diminuir a discrepância entre a quantidade de alunos brancos e
negros no ensino superior.
Dentro desse assunto, o partido DEM protocolou uma ADPF alegando a inconstitucionalidade do sistema de cotas raciais estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cepe/UnB). Como justificativas, ele alega que preceitos da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade nas condições de acesso ao ensino, da autonomia universitária, entre outros, foram vulnerados. Eles reiteram que entedem a importância das ações afirmativas e a existência do racismo no Brasil, mas querem mostrar que o acesso aos direitos fundamentais não é negado aos negros, e sim que os direitos não conseguem ser exercidos por estarem atrelados à condições econômicas desfavoráveis, que acabam influindo na qualificação profissional deficiente, independentemente da cor da pele.
Se analisarmos segundo a visão de Boaventura de Sousa Santos, que acreditava que possuímos o direito de sermos iguais quando a nossa diferença nos inferioriza, vemos sim a necessidade de medidas afirmativas para favorecer as minorias expostas ao julgamento severo da sociedade e à seleção frequentemente racista do mercado de trabalho para chegarmos à devida igualdade. Desse modo, estaríamos incluindo a parte da população que ficou à margem do contrato social e que fariam parte do que Boaventura chamou de “Terceiro Mundo Inferior” .
No contexto do fascismo social, Boaventura dividiu a sociedade em três: sociedade civil íntima (hiper inclusão); sociedade civil estranha( inclusão parcial); sociedade civil incivil (totalmente excluídos). Nesse sentido, podemos notar que grande parte da população negra no Brasil encontra-se na terceira classificação, reforçando ainda mais a importância das cotas raciais.
Sofia Antunes - 1º ano noturno
Dentro desse assunto, o partido DEM protocolou uma ADPF alegando a inconstitucionalidade do sistema de cotas raciais estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cepe/UnB). Como justificativas, ele alega que preceitos da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade nas condições de acesso ao ensino, da autonomia universitária, entre outros, foram vulnerados. Eles reiteram que entedem a importância das ações afirmativas e a existência do racismo no Brasil, mas querem mostrar que o acesso aos direitos fundamentais não é negado aos negros, e sim que os direitos não conseguem ser exercidos por estarem atrelados à condições econômicas desfavoráveis, que acabam influindo na qualificação profissional deficiente, independentemente da cor da pele.
Se analisarmos segundo a visão de Boaventura de Sousa Santos, que acreditava que possuímos o direito de sermos iguais quando a nossa diferença nos inferioriza, vemos sim a necessidade de medidas afirmativas para favorecer as minorias expostas ao julgamento severo da sociedade e à seleção frequentemente racista do mercado de trabalho para chegarmos à devida igualdade. Desse modo, estaríamos incluindo a parte da população que ficou à margem do contrato social e que fariam parte do que Boaventura chamou de “Terceiro Mundo Inferior” .
No contexto do fascismo social, Boaventura dividiu a sociedade em três: sociedade civil íntima (hiper inclusão); sociedade civil estranha( inclusão parcial); sociedade civil incivil (totalmente excluídos). Nesse sentido, podemos notar que grande parte da população negra no Brasil encontra-se na terceira classificação, reforçando ainda mais a importância das cotas raciais.
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