Vivemos
num Brasil construído sobre as matizes do autoritarismo, do elitismo e das
desigualdades. A distribuição igualitária de renda ainda não é uma realidade e
mesmo após 133 anos de libertação formal dos negros africanos, seus
descendentes de cor não se encontram inseridos nos quadros de poder decisório.
Setores da sociedade acreditam que as discrepâncias socioeconômicas entre
brancos e negros não se trata de uma questão racial, porém, infelizmente, ainda
somos um país que trata de estigmatizar o diferente em ambas as esferas sociais
de atuação, seja esse o negro ou qualquer outro indivíduo que fuja ao padrão
europeu-religioso.
Partindo
da constatação da necessidade de implementar a igualdade material por meio de
ações afirmativas e de que a exclusão de negros no acesso ao ensino público ainda
é uma realidade persistente impedidora da concretização de uma sociedade plural,
os magistrados do STF optaram por negar, no julgado de 25 de abril de 2012, o
pedido do partido Democratas (DEM) para declarar inconstitucional a política de
cotas adotada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão da Universidade de Brasília (Cepe/UnB), rejeitando assim as
incoerentes alegações do partido que a reserva de vagas da UnB feria vários
preceitos fundamentais da Constituição Federal, como os princípios da dignidade
da pessoa humana, de repúdio ao racismo e da igualdade, além de dispositivos
que estabelecem o direito universal à educação.
Sob a abordagem de Boaventura de Souza
Santos, português doutor em sociologia do direito, podemos pensar que o sistema
de cotas raciais da universidade brasiliense investigado pela Corte nada mais
visa do que a emancipação social do negro, que ainda convive com os resquícios da
exclusão histórica perpetrada desde os primeiros colonos aqui instalados.
Dentre
as três classificações de estratificação social apontadas por Santos –
sociedade civil íntima, sociedade civil estranha, e sociedade civil incivil –
os indivíduos negros do país, em sua grande maioria, se encontram na última categoria,
os dos totalmente excluídos e invisíveis socialmente. O racismo institucionalizado
criou um estereotipo negativo do negro, como o réu perfeito dos crimes, o ser descartável
e inferior para realização de determinados papéis sociais.
Essa
visão distorcida do negro contribuiu para torná-lo vítima do que o pensador português
denomina de fascismo social (em quatro espécies), uma segregação social mediante
a binariedade dos selvagens e civilizados, que ocorre com a crise do contrato
social – no qual os valores deste são esquecidos na manutenção da sociedade que
passa a ser apenas a imagem de indivíduos na prossecução de seus interesses
próprios.
Tal
segregação se instituiria e aperfeiçoaria mediante os processos do
pré-contratualismo e do pós-contratualismo, desdobramentos da economia e
democracia liberais. O pré-contratualismo se constitituria no bloqueio no
acesso à cidadania pelos grupos que ansiavam ascender a ela e o pós-contratualismo
seria aquele processo no qual grupos e seus interesses incluídos no contrato
social estariam excluídos sem volta.
J Victor Ruiz
1º Ano Direito (Noturno)
Aula 2.1
Nenhum comentário:
Postar um comentário