Em 2009, o Partido Democratas (DEM)
questionou o sistema de reserva de vagas oferecidas pela UNB, alegando sua
inconstitucionalidade com base em argumentos fundados
na igualdade de todos, e na incursão meritocrática para o meio acadêmico.
O DEM protocola uma ADPF (Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental), visando impedir tal medida. Além disso, alegaram que
um possível privilégio seria formado a apenas um determinado grupo
étnico-racial, configurando-se assim uma espécie de “apartheid social”. Entretanto,
apesar do pedido de suspensão do Democratas. O ministro do STF Ricardo
Lewandowski, relator do caso, considerou a medida constitucional. Todos os
ministros apoiaram a decisão. O STF alegou que as cotas trariam uma maior
igualdade material para os negros, pois estes teriam mais condições de
ingressar em uma universidade pública. Segundo Boaventura de Sousa Santos,
aqueles que dependem das cotas estão excluídos do contrato social, uma vez que
não conseguem atingir as expectativas do mercado, fazendo parte de um “Terceiro
Mundo Inferior”. Isso porque existe uma espécie de fascismo, não político, mas
social, que faz com que uma classe dominante seja a única fonte de poder e
conhecimento.
Na visão de Boaventura de Souza Santos os argumentos usados pelo
DEM revelam um conservadorismo, já que se mostram contrários a uma mudança no
cenário social. Para Boaventura a constituição deve ter um princípio de
proporcionalidade, porém, também deve permitir que métodos que busquem a
igualdade material e desenvolvimento cultural, social e econômico de minorias
sejam efetivados.
É usado como argumento
contrário à implementação das cotas o fato de que, pelo Brasil ser um país com
alto nível de miscigenação, seria dificultoso definir um critério para a distinção
racial. Contudo, a raça independe da herança sanguínea para que o preconceito
se estabeleça. A raça se estabelece pelo olhar social.
Mais um ponto que dever ser
observado pelo olhar do autor é a herança histórica. Após a Lei Áurea e,
consequentemente, a libertação dos escravos não houve nenhuma política por
parte do Estado com o intuito de reintegrar a classe negra marginalizada na
sociedade. Fazendo com que o racismo se naturalizasse e se estabelecesse no
Brasil quase que de forma cultural. Logo, criou-se uma dívida histórica entre o
Estado Brasileiro e a população negra.
Por fim, sobre a questão emancipatória do direito. Boaventura
afirma que verdadeiramente emancipatórios são os movimentos sociais e que o
Direito seria uma espécie de instrumento para realizar tal expansão de
direitos. Contudo, enxergo o direito como uma forma de incluir o individuo de
maneira igualitária no Contrato Social posto. Acredito no seu potencial
emancipatório e o vejo mais do que uma ferramenta. O Direito pode ser agente emancipatório,
desde que este seja utilizado de maneira justa e escapando da dogmática
positivista imposta pela classe dominante.
Eric Felipe Sabadini Nakahara
1° ano - Direito (diurno)
Nenhum comentário:
Postar um comentário