O que se entende por sociedade
justa, igualitária e livre de preconceitos raciais e diferentes tipos de
discriminação? Na visão do Partido
DEMOCRATAS, que moveu uma ação que entende por inconstitucional as cotas
raciais instituídas pela Universidade de Brasília (UnB), por meio de seu Conselho
de Ensino Pesquisa e Extensão (CESPE) num documento denominado “Plano de metas
para integração social étnica racial” promovendo 20% das vagas a negros, a
universidade vai contra preceitos fundamentais constitucionais como o artigo
208 inciso quinto, que trata do princípio da meritocracia, dentre outros
citados no documento, promovendo o racismo e a discriminação na sociedade. A
ação pretendida pelos democratas inferiu então que se anule o ato que instituía
essa política de ação afirmativa que promove acessibilidade a camadas marginalizadas
da sociedade. Os Democratas questionam a validade do ato normativo e pede uma
arguição de descumprimento de preceito fundamental, esta votada pelos ministros
do STF, em que, mais adiante, cabe relembrar o posicionamento do magistrado
Ricardo Lewandowski.
Nos remetendo ao sociólogo português
Boaventura de Sousa Santos, muito de seu arcabouço teórico nos ilumina para o
entendimento e a versão dos fatos do partido político em relação à questão em
jogo. O fascismo social, que se traduz fortemente na opinião consagrada pela
classe média e alta detentora da força econômica e política da Nação, da
primazia e igualdade entre as camadas, da possibilidade da via democrática
formalmente colocada pela Carta Magna a todos os cidadãos, em que se pode
acessar o concorrido ensino público superior, não se enxergando a enorme
distância que se tem entre a qualidade de ensino das camadas desprivilegiadas como
a grande massa negra que neste país se encontra, é característica enraizada
pelo meio político neoliberal conservador.
Desde a abolição da escravidão em 1888 até dias atuais, no entanto, a
escravidão é proibida, mas o que podemos ver em nossa realidade atual, empírica,
é uma verdadeira mudança de paradigma sob o qual essa escravidão se impõe.
Normativamente proibida, porém socialmente e economicamente com mazelas que nos
rodeiam ainda fortemente como o alto índice de pobreza e exclusão no Brasil dos
negros e pardos.
O Que se observa então é uma realidade que não se faz
verdadeira como a proposta pela constituição, isto, por sua vez, nos remete ao
voto de Lewandowski que rapidamente refuta os argumentos utilizados pelo
Democratas sob a égide weberiana da necessidade de se alcançar, como
prioridade, uma igualdade material, que a constituição por sua vez a faz apenas
formalmente. As cotas como política de ação afirmativa cabe lembrar, são
medidas transitórias que reúnem um conjunto de preceitos que buscam lutar contra
a meritocracia, que, em nosso país desigual, é recheada de privilégios para alguns.
As camadas sociais majoritariamente e historicamente abusadas e esquecidas pela
Elite são recompensadas por uma medida emancipatória.
Boaventura
de Sousa dos Santos por sua vez questiona se o Direito pode ser emancipatório;
O que se vê no voto do ministro Lewandowski é justamente a sua afirmativa. O
hermeneuta constitucional entende que a distorção social deve ser corrigida
através das cotas; uma verdadeira medida emancipatória. O contrato social, que Boaventura se refere em
sua obra, corroído pela maximização dos interesses capitalistas, apenas é
evidentemente fortalecido com a inclusão de camadas anteriormente não
participantes.
O
estado social brasileiro e a busca pela inclusão social e promoção da igualdade
no país como posto constitucionalmente, por sua vez, são alcançados, mesmo que
não perfeitamente, visto a grande dívida do estado brasileiro para com estes
excluídos sociais.
Rafael Cyrillo Abbud
Direito Noturno
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