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domingo, 8 de novembro de 2015

Cotas: a concretização da igualdade material
A atual conjuntura econômica é marcada pela existência de Estados Neoliberais caracterizados: pela mínima intervenção estatal, valorização dos indivíduos por meio da garantia de sua liberdade, a abertura econômica juntamente com a política de privatizações, nesse sentido, direitos sociais que, supostamente, deveriam ser garantidos pelo Estado, passam a atender uma lógica neoliberal sendo entendidos como mercadorias. As áreas de serviço como educação, saúde e segurança deixam de ser compreendidas como direito e ganham um caráter mercantil. Diante desse contexto, Boaventura questiona: Poderá o direito ser emancipatório?
Ao mesmo tempo que a mínima interferência na vida social resultou em muitos benefícios no âmbito econômico e na esfera da liberdade individual, essa liberdade era fruto de uma concepção individualista que impedia o intervencionismo do Estado em relação aos menos afortunados, uma vez que partia do princípio de que todos eram livres e tinham a mesma capacidade e condições de alcançar o mesmo fim, fato que promove injustiças sociais  e manutenção de privilégios daqueles que são economicamente fortalecidos.
As primeiras Declarações de Direitos no início do século XVIII enxergavam os direitos humanos a partir de um espectro liberal, introduzindo uma concepção formal de igualdade, estabelecida a partir do princípio da isonomia, em que todos eram iguais perante a lei, porém, tal igualdade compreendia os indivíduos enquanto entes abstratos e genéricos, ausentes de especificidades. No entanto, o princípio da igualdade universal que homogeneiza as diferenças naturais, sociais, culturais e econômicas dos homens, acaba por acarretar injustiças, já que desconsidera as condições materiais e reais de cada indivíduo. Nesse sentido, a igualdade formal reforça o discurso meritocratico e liberal que todos devem concorrer livremente, sem a intervenção do Estado.
Diante desse contexto, surge a necessidade de ampliar a significação da igualdade, extrapolando o seu sentido formal, a igualdade deveria estar presente na materialidade e na realidade de cada um.  Assim, Boaventura de Sousa Santos afirma: “(...) temos direitos a ser iguais quando a nossa igualdade nos inferioriza, e temos direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça a diferenças e de uma diferença que não produz, alimente ou reproduza as desigualdades”.
Contra a corrente do direito liberal, que exclui determinados grupos, a igualdade material é concretizada por meio de ações afirmativas, cuja principal finalidade é proteger esses grupos, garantindo-lhes a condição de igualdade e de integração social. Assim, as cotas raciais são formas de reparar distorções históricas, promovendo a inclusão do negro no ambiente acadêmico, com intuito de tornar a universidade um ambiente menos elitista e mais plural, deixando de ser uma bolha e passando a ser um reflexo da sociedade.
                Transpondo o pensamento de Boaventura de Sousa Santos a realidade das universidades brasileiras, estas poderiam ser consideradas uma das formas de aparthaid social, caracterizadas por zonas “civilizadas”, castelos neofeudais e enclaves fortificados, em que só um estrato social tem acesso. E do outro lado, encontram-se as zonas selvagens, onde o Estado de Direito é inexistente, e as pessoas são privadas de serviços públicos como a educação, a saúde e o lazer previsto nas zonas civilizadas. As cotas, ainda que medidas paliativas, conseguiram amenizar essas fronteiras, fazendo com que as zonas civilizadas passassem a ter cada vez mais uma caraterística das zonas selvagem, garantindo direitos aqueles que sempre dele foram privados.


 Nome: Beatriz Santos Vieira Palma
Primeiro Ano Direito Diurno

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