O
chamado apartheid social e a ascensão do fascismo social,
descrito no texto de Boaventura, tem como exemplo o caso da ADPF 186, na qual o
partido dos Democratas considera inconstitucional a implementação de cotas
raciais na UnB (Universidade de Brasília) com o argumento de que esta gera preconceito e diferenças. Porém, tal
necessidade de inclusão se deu pela própria historia brasileira, com a escravidão de negros recorrente em nosso
país durante centenas de anos, os quais eram destituídos de quaisquer direitos,
e que reflete até hoje nos problemas sociais.
Vemos no dia a dia e no caso estudado que o
direito tem principalmente a função de defender as minorias das hegemonias, e
com relação aos negros, pelo seu passado histórico, hoje possuem menor poder
aquisitivo e concorrem de forma desigual com os brancos, cabendo aí a
necessidade da implementação de cotas, para a ocupação do atual ambiente composto
hegemonicamente por brancos de classe média.
Segundo Boaventura, existem três tipos de
sociedade: a sociedade civil íntima (indivíduos que gozam de uma super inclusão) a sociedade civil
estranha (gozam de alguns privilégios) e a sociedade civil
incivil (totalmente a margem de qualquer direito). As
cotas trariam os negros da sociedade civil incivil, para a sociedade civil
estranha, já que estas podem ser consideradas “privilégios”. Porém, muitos dos
negros que vivem na sociedade civil incivil, tem acesso precário a educação e
acabam abandonando os estudos antes mesmo de completar o ensino fundamental.
O questionamento de Boaventura sobre o Direito
ser ou não emancipatório gera conflitos de pensamentos, mas analisando o
contexto pode se afirmar que sim, mas não de forma ideal. Já que, formalmente, a
Constituição Federal Brasileira em um único artigo garante a igualdade entre
todos os cidadãos, mas observando a esfera material, nota-se facilmente que o
Direito é falho e ocorre a necessidade de movimentos sociais das minorias para
a busca efetiva de seus direitos, por meio dos “privilégios”, como por exemplo
as cotas.
Julia Helena Tury Blumer
1o Ano Direito Noturno
Julia Helena Tury Blumer
1o Ano Direito Noturno
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