Boaventura levanta em seu texto a seguinte questão: poderá o Direito ser emancipatório?Em seu denso e longo artigo,o próprio autor admite que não vê meios de obter uma simples resposta,embora muitos,principalmente alunos dos cursos de Ciências Humanas,respondam a essa pergunta com um confiante "sim".
O capitalismo se torna cada vez mais enraizado,e com ele há uma corrosão do contrato social,onde há uma crise do regime geral de valores e uma consequente maximização dos interesses do mercado,e o Direito vem se mostrado,como descrito por Marx,um grande instrumento para preservação dos status quo e defesa do capital,mesmo assim,a atual luta não se foca na Via Revolucionário,na qual se rompe estruturalmente com o capitalismo,e sim pela Via Parlamentar,na qual o embate é focado em incluir grupos excluídos ao contrato social,sem se romper com a estrutura liberal já posta.
Dentro desse contexto,foi elaborada,após intensa militância e movimentação social, o sistema de cotas brasileiro para a universidade,com a justificativa de proporcionar uma maior igualdade material a um grupo historicamente excluído e estigmatizado,os negros.As cotas não resolvem instantaneamente o problema do racismo ou da proporcionalidade entre negros na população e na universidade,porém,aumentam a representatividade,diminuem a estigmatização sofrida pelo grupo e incluem pessoas pertencentes ao que o autor chama de Sociedade Civil Estranha,incluídos parcialmente com exclusão atenuada,nesse caso negros que já possuíam alguma perspectiva de ingresso na faculdade,ao contrato social.Vemos claramente nesse caso como houve uma luta pela via parlamentar para que ocorresse a uma maior inclusão de grupos excluídos.
Como foi dito,a medida não altera significantemente a estrutura capitalista,o que não soluciona problemas como a exclusão estrutural e as diferentes formas de fascismos explicitadas pelo autor,porém não há dúvidas de que é uma conquista em direção a uma maior igualdade material,mesmo dentro do contexto liberal.E dentro dessas conquistas no contexto liberal,as quais não sabemos no que resultarão,vemos que o Direito então dificilmente é usado como instrumento de transformação social,porém,quando a sociedade se porta de forma mais emancipatória e busca formas de inclusão dos excluídos,no caso sociedade civil estranha e incivil,o Direito pode validar essas questões e ser,de certo modo,emancipatório.
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