A corrente sociológica denominada de
Funcionalismo, fundada por Émile Durkheim, afasta-se da vertente positivista de
Augusto Comte à medida que trata dos fenômenos sociais como resultantes da
própria natureza humana. Durkheim também afirma que as práticas sociais não
aparecem imediatamente e sem motivos prévios, mas sim, são decorrentes de
necessidades e implicações internas no organismo social, que então impulsionam
o surgimento de determinada instituição ou prática social.
Assim, a ação social dos
“justiceiros” que tem se espalhado pelo Brasil nos últimos meses, podem ser
analisadas sob a óptica de Durkheim como frutos da natureza humana sedenta de
vingança e de resultados imediatos; e da necessidade de aplicação de justiça,
substituindo o papel do Estado. Logo, outro pensamento de Durkheim é concretizado: todo fato social é resultante de
outro fato social – no caso, a inoperância do Judiciário, leva à ação social
dos justiceiros das ruas.
Porém, essa nova prática social
culmina no desequilíbrio da vida social. O equilíbrio social deveria ser
mantido pelos vínculos morais, padrões de conduta da sociedade, que
caracterizam a essência da consciência coletiva. Destarte, além de partir do
uso irracional da força e da violência em nome da justiça, os novos justiceiros
desequilibram a ordem da sociedade ao assumir uma função que caberia ao Estado.
Portanto, nota-se que o legado das ideias de Durkheim ainda constitui a essência da vida em sociedade, aplicando-se a vários casos concretos da organização social moderna.
Luiza Fernandes Peracine 1º ano - Direito Noturno
Portanto, nota-se que o legado das ideias de Durkheim ainda constitui a essência da vida em sociedade, aplicando-se a vários casos concretos da organização social moderna.
Luiza Fernandes Peracine 1º ano - Direito Noturno
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