Segundo a teoria de Émile Durkheim, o homem é
acometido por fatos sociais, deles não
podendo escapar e fazendo-se mero resultado de um recorte de influências
sociais diversas. Influências estas formadas e conduzidas, igualmente, pelos
fatos sociais.
Sendo assim, correto seria afirmar que tais fatos
regem a vida em sociedade. Mas o que os rege? Qual sua natureza e, ainda, como
alterá-los? Durkheim, ao caracterizá-los como “força que domina a nossa,
possuindo uma natureza que lhe é própria”, afirma que apenas a vontade de
conceber um novo fato social não é bastante para criá-lo. São necessárias, para
tanto, forças sobrepairantes de mesma origem das que suscitaram os demais.
O desejo dos indivíduos é, portanto, insuficiente
para dar origem a costumes e instituições, que são resultados da necessidade ou
de causas efetivas. Todavia, abre-se, uma ressalva quanto a intervenção humana
no progresso da sociedade, à medida que cabe aos indivíduos sociais estimular
ou conter as condições das quais dependem um fato.
A função do fato social pode inexistir – seja por
perda de utilidade ou por não se ajustar a um fim determinado – ou sofrer
alterações sem, contudo, modificar sua natureza. É o caso, como exemplifica o
autor, da religião cristã na qual seus dogmas perduram intactos, mas seu papel
e finalidade sociais adaptaram-se no decorrer do tempo.
É inviável uma formulação embasada no âmbito
psicológico ou individual para o entendimento da natureza do fato social: além
de advir das concepções coletivas, é conseqüência e reflexo de fatos sociais
que o antecederam, e assim sucessivamente. Sua função reside não no indivíduo,
mas na natureza da individualidade coletiva.
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