Durkheim,
em sua teoria sociológica, acreditava na existência dos fatos sociais, os quais
eram caracterizados por três aspectos: coercitividade, generalidade e exterioridade.
Além disso, a explicação de suas funções não estava relacionada a uma
necessidade imediata, tal como o motivo pelo qual se originou, mas por uma
causa eficiente, a qual está ligada ao coletivo. Isso pode ser notado entre o
crime e a punição, sendo a última uma resposta à consciência coletiva e não propriamente
ao delito, já que o crime era considerado “normal”.
As práticas sociais independem da vontade dos indivíduos,
visto que são necessárias implicações internas, ou seja, o desejo de que eles
existam não é o que os determina. Como por exemplo, pode-se citar a pena de
morte, pois muitos a defendem no Brasil, porém isso não fará com que ela se torne
um fato social efetivo. O condicionamento interno pode ser exemplificado pela
divisão do trabalho, no qual se encontram diferentes organismos vivos, mas que
dependem um do outro para o funcionamento, encaixando-se na solidariedade
orgânica, na qual há uma maior diferenciação individual e social. Diferente da
solidariedade orgânica, havia a solidariedade mecânica, encontrada em sociedades
primitivas, que compartilhavam os mesmos valores.
Para
Durkheim, as vontades individuais não explicam a generalidade dos fenômenos
sociais, o que se contrapõe à teoria de Hobbes, o qual defendia que a sociedade
era uma continuidade dessas mesmas vontades e também a de Spencer, dizendo que
a organização social era própria da natureza individual. Dessa forma, nota-se
que o coletivo sobrepõe-se ao indivíduo de acordo com Durkheim.
Isabela Dias Magnani - 1º ano Direito noturno
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