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domingo, 12 de dezembro de 2021

O homem e a mulher invisíveis

Hoje acordei com MAIS UMA notícia de que MAIS UM corpo negro havia sido eliminado. A notícia teve pouca repercussão, horas depois as pessoas já falavam sobre o aumento no preço da gasolina e sobre como o preço do dólar vem aumentando. É, negro morrendo não é novidade. Nós estamos acostumados com a produção da morte, mas não é sobre qualquer morte, é sobre a morte do corpo negro. Esse corpo negro que foi eliminado (e quase ninguém – até mesmo o Direito – se importa com isso) deixou uma filha. Essa menina, de apenas 7 anos, crescerá se perguntando o motivo de seu pai, árduo trabalhador, ter tido sua vida ceifada. 

Quando fui ao mercado na mesma tarde do acontecido, vi algumas pessoas conversando sobre e uma delas disse: “Nossa, mas eu entendo a atitude dos policiais. Vai saber se esse sujeito não ia fazer alguma coisa né?! Nunca se sabe, olha só para sua origens”. No momento em que ouvi aquilo era como se a pessoa estivesse falando latim, essa frase (se é que pode ser chamada de frase) proferida pela pessoa não fazia nada de sentido pra mim (assim como o latim). Era totalmente incompreensível. A única coisa que surgiu no meu pensamento foi: “Pois é, Karnal não estava equivocado quando mencionou que o racismo é um pleno sinal de limitação intelectual do ser humano”. 

Fui embora muito atordoada e sem compreender como um indivíduo poderia pensar dessa maneira. Cheguei a me questionar se a pessoa era algum ser extraterreste que conseguia prever o futuro. Só assim para se ter tamanha certeza de que um sujeito negro (e somente por ser negro) poderia cometer um ato delituoso. Depois da intensa perturbação, pude entender o motivo desse indivíduo pensar como pensa - o processo de normatização da morte dos corpos negros é um projeto bem-sucedido. O mundo não só reproduz a morte do corpo negro, mas se relaciona tranquilamente com ela.

Bom, lastimavelmente, não é um raciocínio incompreensível (eu gostaria que fosse, pois, sendo incompreensível talvez não fizesse sentido para ninguém manter). Podemos dizer que o capitalismo sempre necessitou de um discurso de inferioridade de raças para poder dominar o restante do mundo. A questão de raça não passa de uma ficção útil ao capitalismo. Racismo é uma tecnologia de poder.  Raça é uma construção realizada pelos europeus como forma de “justificar” o processo de dominação realizada durante anos e que ainda ocorre nos tempos atuais (mesmo que de forma indireta e não tão perceptível como no Imperialismo). 

Achille Mbembe, autor africano e negro, menciona sobre “A crítica da razão negra”. De acordo com os escritos de Mbembe, a partir da modernidade, a racionalidade negra vem sendo compreendida como a não-existência, o não-ser, o não-pensamento, o não-lugar. Vem sendo compreendida como tudo o que remete à animalidade ao invés de humanidade. Essa “razão negra” é um discurso produzido pelo ocidente, pelo homem branco. A morte do corpo negro não é um acidente, não é por acaso. A morte do corpo negro é um projeto capitalista, é um projeto de muitos Estados. A morte do corpo negro é um dos mecanismos de dominação existentes. 

    Todas essas análises me deixaram ainda mais atordoada. Quando cheguei na aula de Direitos Humanos da faculdade eu não conseguia entender como o Direito não se importava com tudo isso. Não é novidade para ninguém que todos temos direitos fundamentais previstos internacionalmente em tratados jurídicos importantes. Mas como ainda prevalece essa lógica de que existem corpos que são matáveis? Como existem corpos que estão expostos à absoluta matabilidade? Como existem corpos em que sua inteira existência é reduzida a uma vida despojada de todo direito? Entenda – O RACISMO É UMA TECNOLOGIA DE PODER. É UMA TÉCNICA DE DOMINAÇÃO FUNDAMENTAL PARA CONTROLAR O CAPITAL. 

O Direito não se preocupa com a questão de raças, pois na maioria das vezes, as leis e o Direito são feitos para as classes dominantes, e o Estado é utilizado como meio político e econômico para que essa classe consiga inserir seus interesses na estrutura social. É com pesar que afirmo que vivemos em uma estrutura na qual o Estado serve de manutenção para os interesses de uma classe dominante. Com o desenvolvimento do Estado contemporâneo, pode-se perceber o estabelecimento de certos processos de dominação. Entenda – não existe política sem a implementação de certos mecanismos de dominação. 

A partir dessa perspectiva, podemos perceber como o termo cunhado por Mbembe – Necropolítica – é extremamente importante para a compreensão das estruturas postas e da percepção de que a questão de raças não interessa ao Direito. Segundo o autor, esse conceito descreve como, nas sociedades capitalistas, o Estado define quem deve viver e quem deve morrer – é uma política da morte. Ademais, o Estado de emergência e o Estado de exceção são constantemente utilizados como forma de legitimar a suspensão de direitos daqueles rotulados como inimigos (sabemos que o corpo negro é, muitas vezes, visto como inimigo). 

Se o Direito é um meio utilizado (quase que sempre) pelas estruturas dominantes e convencionais para concretizarem os seus interesses, é mais do que claro que não interessa aos dominantes debater sobre a condição dos dominados. Ademais, para se construir uma base teórica mais concreta e visível acerca de como o Direito não se importa com a questão de raças, basta a realização de análises de dados. A música brilhante de Racionais MC’s evidência bem isso ao mencionar que “60% dos jovens de periferia sem antecedentes criminais já sofreram violência policial. A cada quatro pessoa mortas pela polícia, três são negras. Nas universidades brasileiras apenas 2% dos alunos são negros. A cada quatro horas um jovem negro morre violentamente em São Paulo”. Os dados são claros, basta observarmos. 

No entanto, não podemos permitir que essa condição se mantenha, temos que lutar pela sobrevivência da HUMANIDADE (e o corpo negro faz parte disso). Devemos sair do ensino eurocêntrico e convencional. Devemos lutar todos os dias para que os direitos positivados (direito à vida, à liberdade, à igualdade) sejam de fato postos em prática para todos os indivíduos. Devemos lutar para romper com a estrutura que está posta para segregar, para deixar o negro distante. Temos que lutar pela transformação do aspecto simbólico em aspecto prático. Bom, espero que amanhã eu possa acordar com uma notícia de que a justiça foi feita e de que os culpados foram responsabilizados. Esse desejo pode ser plena utopia, tendo em vista que todo mundo pode matar um corpo negro sem cometer homicídio. Mas, ainda não esperanças.


Livia Gomes 
Turma XXXVIII
Noturno


Necropolítica: o imperialismo racial

     Durante o século XIX, a procura por novos mercados consumidores para os produtos europeus resultaram no período histórico denominado imperialismo. Este, por sua vez, fomentou a exploração europeia sobre o continente africano, uma vez que através da ciência o homem branco justificava o seu domínio sobre os negros, afirmando que estes representavam uma espécie menos civilizada e desenvolvida. Dessa forma, é perceptível, ao longo desse contexto, a criação de uma ideologia falaciosa acerca do que é ser negro.

    Seguindo essa lógica, Achille Mbembe em sua obra, "Crítica da razão negra", argumenta que o conceito de raça não passa de uma ficção útil cuja função é desviar a atenção de conflitos mais verossímeis. Pensando nisso, a definição de toda a população africana em apenas um termo seria um modo de alterar o foco da intensa dominação branca sobre estes povos, permitindo a existência dessa relação de poder entre senhor e escravo. A saber que a figura do negro não existe, ela é produzida por um vínculo social de submissão e um corpo de exploração.

    Diante disso, na palestra ministrada pelo Dr. Jonas Rafael dos Santos sobre esse assunto, há a menção de que o racismo é uma construção histórica, o qual demonstra, evidentemente, a hierarquia social de cada indivíduo. Esse processo construtivo, portanto, possui seu alicerce no capitalismo, o qual intensificou os métodos exploratórios entre as pessoas, almejando alcançar o lucro máximo. Sendo assim, a figura do negro expressa o maior inimigo criado pelo Estado neoliberal, o qual oprime estes seres humanos marginalizados tanto socialmente, quanto economicamente por meio da necropolítica.

    Em suma, a questão da raça importa para o direito, visto que o ordenamento jurídico pode ser uma forma de mitigar ou, até mesmo, anular os efeitos da necropolítica, a qual elimina, diariamente, a população que mais necessita de auxílio e proteção do Estado. Com isso, o direito surge como instrumento para romper a construção pejorativa do "ser negro" e, com isso, eliminar a elevada repressão estatal sobre tais indivíduos.

Bruno Solon Viana - Direito Matutino

Raça e Direito: Intrinsecamente ligados

 

  O Direito, de acordo com Bourdieu, retira das estruturas de poder internas a linguagem na qual seus conflitos se expressam. Seguindo tal conceituação, é possível analisar que durante a evolução do Direito do século XV ao XIX, essa instituição foi utilizada como meio pelo qual a dominação, a escravidão e o racismo puderam ser racionalizados e justificados no continente europeu.

  Baseado nessa concepção de poder através do direito, os europeus desenvolveram seu pensamento mais execrado, o de que os negros, habitantes do continente africanos não eram seres humanos dignos de respeito, a lógica do não-ser vivendo em um não-lugar. Assim, partindo dessa premissa, os europeus conseguiram se apropriar do Direito para regular todos os tramites capitalistas possíveis (Relações de compra e venda de escravos, objetificação do negro, entre outros) para que a maior acumulação de riqueza fosse viável no contexto colonialista da época.

  Achille Mbembe, filósofo político camaronês, procura realizar uma análise dialética da história da raça no mundo capitalista e sua relação com o Direito. Para isso, visualizou a que a própria concepção de raça não passa de uma ficção fantasmagórica construída pelos europeus para servir como base para o seu sistema capitalista em plena ascensão.

  Assim, o panorama da relação existente entre Direito e raça demonstra que estão intrinsecamente ligados, uma vez que, na modernidade, foi devido às justificativas e amparos legais, que surgiu o conceito de raça. Visto isso, Mbembe continua a analisar o desenvolvimento dessa relação, passando pelo momento terrível do Apartheid na África do Sul e do racismo institucionalizado nos Estados Unidos até chegar ao momento atual.

  O mundo contemporâneo trouxe mudanças drásticas nessa questão, de modo que, com a ascensão do sistema Neoliberalista, o conceito de raça transcendeu a cor da pele. Chegando a abarcar as relações existentes na economia de mercado, transpondo a lógica colonialista de exploração daquele considerado inferior. Faz-se imprescindível, portanto, que essa íntima relação entre direito e raça se modifique até o ponto de exterminar essa ficção de que existe uma diferença e uma hierarquia baseada na cor da pele.

A raça no contexto jurídico

    No filme “Os sete de Chicago”, na verdade existiam oito julgados. O oitavo acusado era Bobby Seale, militante negro dos Panteras Negras, que mais tarde acabou sendo retirado do caso e julgado separadamente, mas durante todo o filme é mostrado situações absurdas pelas quais ele passou durante um julgamento permeado pelo racismo, como sendo o único que estava preso durante o andamento do caso, entrou algemado na sala do tribunal, não estava presente durante o protesto tratado, não teve como representante seu advogado de escolha por estar doente na época e não lhe foi concedido o adiamento do julgamento. Apesar do filme retratar o julgamento que ocorreu nos Estados Unidos em 1968, é possível perceber uma série de caracteristicas opressivas relacionados ao direito e a raça.

    Segundo Achille Mbembe, em seu livro “Crítica da Razão Negra” e exposta pelo Dr. Jonas Rafael dos Santos, o racismo é uma construção histórica baseada em relações de poder, uma tecnologia política para legitimar a superioridade de um grupo em relação ao outro, fundamentada na questão do capital. Em consonância a isso, existe o conceito de efabulação, uma ideia de fábula, uma ficção feita pelo poder hegemônico, que seria útil para manutenção desse sistema opressor e que criou essa ideia de raça, de objetificação do homem negro, um “não ser”, assim como os efeitos disso, tanto na questão da desigualdade econômica tanto no contexto jurídico, ocorrendo um alterocídio, que seria um assassinato da diferença, uma negação da humanidade do outro.

    Nesse sentido, pode-se dizer que o direito é um instrumento para a manutenção do racismo, e ajuda nessa efabulação da raça. Durante diferentes contextos históricos utilizava-se do sistema jurídico para consolidar práticas abomináveis contra a população negra, como durante o período da Escravidão e sua perpetuação que foi apoiado pelo jurídico, que ao mesmo tempo exterminava com qualquer tipo de direito civil que se pudesse pensar e fundamentava sua comercialização como se fossem objetos, até os dias atuais, no qual é possível perceber todo esse histórico por meio do racismo estrutural e da marginalização desses indivíduos, que se faz presente na forma como os negros são tratados dentro do sistema jurídico, seja pela pouca quantidade de estagiários e advogados negros, ou pela grande quantidade de negros no sistema penitenciário, além das implícitas formas de racismo dentro do tribunal.

    Assim, é importante o estudo decolonial para entender que o direito é sim uma ferramenta opressiva se continuar nesse molde hegemônico ocidental, e se faz importante ações para que isso mude e ele se torne um enfrentamento contra essas práticas que machucam os grupos vulneráveis, como ampliar a atuação de defensores públicos para essa parcela da sociedade, caracterizar a injúria racial como crime de racismo, entre outras ações plurais que abandonem essa razão branca vigente durante tanto tempo e efetivem direitos e políticas públicas igualitárias.

Lívia Maria M. Bonifácio, turma XXXVIII, matutino

A intensificação do racismo pelo direito

 

Achille Mbembe em seu livro “Crítica da razão negra” demonstra que o racismo ainda não foi superado, o termo raça, utilizado para segregar grupos de etnias diferentes da europeia, visa desvalorizar aqueles que não são europeus, tornando-os como desumanos e inferiores. O direito intensifica o racismo, uma vez que torna o negro invisível aos olhos da justiça, a escravidão é um exemplo disso, visto que o direito legitimava as relações escravistas. Nesse sentido, vemos como o direito colaborou na estruturação da divisão entre os “seres”, protegidos pela lei, e os “não seres”, que são tratados como objetos, ou seja, não são assegurados pela legislação.

Na atualidade, vemos muitos casos que o direito escolhe a “raça” que vai proteger e a que vai tratar com indiferença, muitos julgamentos que basta a cor da pele para definir a sentença, não importando qual o delito cometido. O caso de um jovem negro, Jhonny Ítalo da Silva, que foi algemado na moto em movimento de um Policial Militar, é um exemplo que pode ser dado para explicar se a questão da raça importa ou não para o direito. O abuso de cargo do PM, não foi considerado ilegal pela Juíza do caso, ela afirmou que não houve irregularidades na prisão em flagrante, desse modo, Jhonny se torna mais um dos inúmeros negros que não são amparados pela lei.

 Fora este caso, vemos diariamente como o direito julga baseando-se no critério da raça, Ágatha Felix, menina de 08 anos que morreu no meio de uma operação policial no Complexo do Alemão, Kauã Rozário, menino de 11 anos baleado durante um confronto entre PMs e suspeitos e Jenifer Gomes, criança de 11 anos que foi morta com um tiro no peito são vítimas desse sistema de justiça que enquadra os negros como “não seres”, sendo tratados como coisas, pois nem mesmo a idade impediu o acontecimento dessa crueldade.

Dessa maneira, vemos que a questão da raça é um critério de decisão para o direito, que casos que parecem ser de séculos atrás, na realidade são da atualidade e enquanto o campo jurídico continuar a normalizar os absurdos cometidos contra a população negra, não haverá justiça. Portanto, cabe ao direito passar por uma reforma, que transforme a opressão em luta contra o racismo, sendo o movimento “vidas negras importam”, que foi viabilizado pela morte de George Floyd, de extrema importância na luta por essa reforma.

Julia Piva - Noturno

Para o direito, a questão da raça importa?


Na palestra do professor e doutor Jonas Rafael dos Santos, ele afirma que Achille Mbembe entende a raça como geradora de tormentos e temores. Não obstante, o direito encontra-se atormentado por essa lógica racial e, sendo assim, sofre uma influência notória.

Juridicamente, conferir o status de sujeito de direito ao negro era algo imaterial durante o sistema escravista e colonial. Após seu fim, ele foi colocado em um espectro abstrato de igualdade de um direito branco universal. Na atualidade, quando analisado o sistema carcerário brasileiro, os dados do Anuário de Segurança Pública afirmam que a proporção de negros nas prisões cresceu 14% em um período de 15 anos, ao passo que a de brancos caiu 19%, sendo que, de cada três presos, dois são negros. Destarte, essa igualdade é meramente utópica. O encarceramento brasileiro tem cor e, dessa maneira, o direito também. 

Desse modo, a questão do racismo é notória e extremamente presente. Quantas não são as manchetes que tratam indivíduos negros como traficantes e brancos, que cometem a mesma infração, são caraterizados de diversas maneiras, exceto com tal termo? Sendo assim, é necessário discutir os direitos dessa população fora da perspectiva desse direito branco universal de igualdade imaterial. 

Portanto, dado que o Brasil é um país historicamente escravista, o qual não realizou a integração do negro de forma devida na sociedade, os reflexos em todos os setores são percebidos. Posto isso, o direito não foge dessa perspectiva racial, uma vez que, assim como entendido por Mbembe, a raça é o princípio organizador da sociedade e a base para seu entendimento.

    Anna Beatriz Hashioka- Direito diurno

A importância da raça para o direito

        A palestra do professor Dr. Jonas Rafael dos Santos, centrada na obra de Achille mbembe, traz a tona uma questão extremamente relevante para o direito: A raça importa ao direito? E quanto? Acredito que sim. Pois assim como as diversas condições sociais importam ao direito, não poderia ser diferente com a raça, que consigo traz diversas vivências, particularidades e circunstâncias próprias a ela.

        Somente poderia ser irrelevante a questão racial ao direito numa sociedade absolutamente horizontal entre as raças, onde não houvesse qualquer desigualdade entre elas. Porém não é o caso da sociedade brasileira. As diversas etnias tem suas diferentes formações históricas no contexto brasileiro e estas particularidades tem grande influência na colocação social de cada uma delas dentro do contexto brasileiro, o que inevitavelmente impõe ao direito a apreciação destes diferentes contextos. Como exemplo pode ser citado O artigo 58, inciso III, da Lei n.º 6001/1973, que proíbe o provimento de bebidas alcoólicas para indígenas não integrados. 

        Ainda que o foco desta lei sejam os indígenas "não integrados", não é clara a dissociação desta desintegração com a sua condição racial, afinal, como o balconista de um bar poderia medir o grau de integração de uma pessoa de feições indígenas que lhe peça uma garrafa de cerveja? Outro exemplo é a posição do negro na sociedade brasileira. Por mais de 300 anos este conjunto de etnias foi a composição majoritária do sistema escravista brasileiro, ainda hoje se apresentam traços destas injustiças passadas nas vidas dessas pessoas que o direito deve considerar sob o risco de se tornar um "anti-direito", um instrumento de dupla vitimização. 

        Portanto se faz claro que o papel da raça no direito existe e é tão fundamental quanto as demais condições sociais das pessoas que sejam relevantes para as ações nas quais o direito se envolve. Considerá-la é fundamental para a aplicação justa da lei na subjetividade dos casos que são abordados e, portanto, fundamental para o fim último do direito, a justiça.

Rafael C M Martinelli    Direito Noturno/2o sem

A raça e a construção de direitos em Mbembe

 A questão do racismo foi e é, ainda hoje, uma questão central para a sociedade mundial. Milton Santos, em uma das poucas vezes que discorreu sobre a questão do negro, enfatizou que a mobilização da sociedade em relação ao racismo é realizada a partir de uma perspectiva emocional, faz-se necessário um processo de conscientização da população quanto ao racismo, pois é uma questão que engloba a todos. Em comunhão com essa ideia, Achille Mbembe propõe a construção de uma coalização de combate ao racismo, uma vez que ele seria uma construção histórica a partir da legitimação da superioridade de determinados grupos em relação a outros racializados. Ainda, o historiador defende a ideia de que vivemos na era do capitalismo extrativista, onde o homem é o recurso a ser extraído, através da extração, perfuração de corpos e mentes sob a ótica do liberalismo, passando a refletir em suas obras o mundo a partir da África como centro do mundo, inovando a perspectiva eurocêntrica até então vigente.

Mbembe parte das formulações de pensadores europeus, africanos e americanos para construir seu próprio pensamento, se apropriado de conceitos como biopolítica e biopoder, entendendo o racismo como uma tecnologia de dominação fundamental para organizar o capital, com origens no século XV, a partir da chegada de Colombo nas Américas. Ele divide a Modernidade em três momentos: a acumulação primitiva do capital, entre os séculos XV e XIX, caraterizada por rede de tráfico de homens e mulheres transformadas em mercadorias e moedas de troca; as revoltas do final do século XIX até finais do século XX, com destaque para o processo de independência do Haiti e o processo de descolonização africana; e por fim, no século XXI, com a globalização dos mercados e da economia mundial com o advento do neoliberalismo, trazendo o conceito do devir-negro do mundo.

Para ele, o negro foi uma invenção dos europeus com a intenção de legitimar a dominação, pois o capitalismo sempre precisou de subsídios raciais para dominar o planeta. A escravidão foi o único complexo servil hemisférico que transformou as pessoas de origem africana em mercadorias, sendo o negro o protótipo desse processo. Mbembe não há defende que não há como dissociar os termos negro e raça, definindo raça como a representação primária geradora de terror e sofrimento, não existindo enquanto fato social, físico, antropológico ou genético, não passando de uma ficção útil, uma construção ideológica com fins de desviar a atenção de conflitos considerados mais genuínos como luta de classes ou de gênero. Nesse contexto, o negro se tornou um signo do não ser e a África o signo de um não lugar. Essa invenção do negro foi fundamental para o processo de acumulação de riquezas e do controle do trabalho subordinando, permitindo também inovações cruciais nas áreas de transporte, produção, comercialização e seguros.

O racista, na sua perspectiva, seria a pessoa que se afirma pelo ódio, construindo o outro não como seu semelhante, mas como objeto ameaçador e do qual deveria se defender ou destruir, visto que não conseguiria dominá-lo totalmente. Assim, o escravo negro se revela através da história como um sujeito plástico, submetido a um processo de transformação por meio da destruição, se desgarrando, através do tempo, da condição do escravo, buscando um caminho de orientação para o futuro. Com o neoliberalismo, o conceito de raça sofreu mutação, transcendendo a questão da pele e da cor, e passando a configurar uma dinâmica além da exploração, transformando o racismo de algo biológico para multidimensional, tornando o termo negro uma denominação para todo aquele em condição de precarização devido à nova fase do capitalismo mundial, com destaque para a circulação de pessoas entre fronteiras.

Para Mbembe, episódios como o assassinato de George Floyd e tantos outros de extrema violência contra negros, privando-os de seus direitos básicos, não são acidentes e sim reflexo da violência vivida por países que passaram pela experiência do plantation, que vivenciaram os horrores do período escravocrata, como Brasil, Estados Unidos e Caribe. Ele ainda defende que enquanto a África não for autossuficiente, se responsabilizando também pelos negros da diáspora, não será possível combater efetivamente o racismo no mundo. Nesse sentido, é possível deduzir que os negros não poderão desfrutar os benefícios de serem seres humanos plenos, detentores de direitos concretos, sem uma comunidade, uma coalização para vencer esse status e tornar o continente africano uma referência para os negros, sendo motivo de orgulho, através da reformulação do ensino e da educação de sua história e sua cultura em nível mundial, reconstruindo uma nova África. É necessário extrair e triangular as experiências sobre racismo, para não se ter um discurso unilateral, para que as garantias fundamentais se façam presentes a todos e não a determinados grupos e círculos sociais.

(Laredo Silva e Oliveira - 1º Ano - Direito Noturno)

A RAÇA, A NECROPOLÍTICA E A DOMINAÇÃO DOS CORPOS PELO BIOPODER

 A raça, segundo o filósofo Achille Mbembe, é um mecanismo de disciplinamento dos corpos que passa pelo registro da violência e permanece, mesmo com a abolição da escravidão (no caso de países historicamente escravocratas), como uma estrutura de dominação. No caso do Brasil, com quase 400 anos de escravidão, o horizonte colonial continua. O conceito de Mbembe sobre necropolítica também se relaciona com a temática da raça e as suas formas de dominação (através do direito, por exemplo). Isso, pois o biopoder, ou seja, a soberania do direito de matar (de entes estatais ou privados regulados pelo direito) leva a uma destruição material de corpos. E quais corpos são esses? Aqueles corpos descartáveis na visão daqueles com o biopoder, e essa descartabilidade pode ser entendida através do conceito de raça.

A questão da raça em Mbembe é abordada em diversas obras, dentre elas a mais relevante "Crítica da razão negra", e, assim, o racismo é colocado como uma questão à todos. O autor defende que o racismo é multidimensional e a raça é uma construção fantasmática para um uso ideológico que coloca o negro como um "não ser" e a África como um "não lugar". Achille dita que a construção da modernidade perpassa pela raça e, na atualidade, o neoliberalismo mudou esse conceito. Isso, pois hoje o ser luta para ser explorado, o ser contemporâneo quer estar dentro do sistema neoliberal porque, se não tiver, ele vai adentrar para a descartabilidade da necropolítica. Atualmente, os corpos dominados pelo biopoder são considerados humanos, ou podemos dizer que são verdadeiros mortos-vivos, apenas esperando a sua hora?

Vitor Raffaini Gheralde     1 ano      Dir.Matutino   

PARA O DIREITO, A QUESTÃO DA RAÇA IMPORTA?

Segundo Sara Araujo, o “direito moderno eurocêntrico é um instrumento poderoso de reprodução do colonialismo, promovendo exclusões abissais e circunscrevendo o horizonte de possiblidades à narrativa linear do progresso” (ARAÚJO, 2016, p. 88). Logo, o direito moderno, como produto do ocidente, mostra-se racista à medida que utiliza da raça como parâmetro de diferenciação entre os que “merecem” proteção legal e os que devem ser “combatidos” como inimigos.

Primeiro é importante entender o que significa “raça” e quais as consequências dessa conceituação. O termo raça, invenção europeia, foi designado para agrupar etnias, povos e nações não europeias (MBEMBE, p. 39) e as colocar no lado do invisível. Mbembe complementa dizendo que “a noção de raça permite que se representem as humanidades não europeias como se fossem um se menor” (MBEMBE, p. 39). E o direito moderno apenas afirmou tal posição. Como exemplo disso tem-se a escravidão, fenômeno que foi estruturado pelo direito, isto é, o direito estruturou a compra e a venda, os direitos do senhor sobre o escravo, as formas de castigo, dentre outros pontos. Portanto, nota-se que o direito serviu como instrumento racista, pois promoveu a divisão da sociedade entre os “seres humanos”, os quais possuíam direitos, e os “não seres”, os quais, por serem “inferiores”, deveriam ser tratados como coisas.

Na atualidade, contudo, tal questão ainda se mostra pertinente, servindo a raça como parâmetro para a separação dos brancos e dos não brancos. Assim, o direito reproduz o racismo sistêmico, intensificado pelo colonialismo em virtude desta política de dominação desenvolver-se a partir da afirmação da inferioridade do outro. Em outras palavras, o direito moderno se desenvolveu juntamente com a promoção do racismo pelo colonialismo, o que resultou em um direito racista por si só. Achille Mbembe afirma que “o Negro é representado como protótipo de uma figura pré-humana incapaz de superar a sua animalidade” (MBEMBE, p. 39). Logo, o direito nasce reproduzindo tal visão ao colocar no lado do invisível aqueles que não se enquadravam no estereotipo europeu.

Essa exclusão promovida pelo colonialismo e reproduzida pelo direito é exemplificada em vários casos quase que cotidianos no Brasil. Tem se como exemplo as guerras travadas pelos agentes do direito nas favelas do Rio de Janeiro, local, como dito pelo Prof. Dr. Jonas Rafael dos Santos, vistos como um “não lugar que habita o não ser (negro e pobre)”. Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter declarado a suspensão dessas operações durante a pandemia, ocorreu um massacre, em 2021, no Jacarezinho, favela do Rio de Janeiro, onde as vítimas, em sua maioria, eram negras.

Portanto, nota-se que a raça importa para o direito como parâmetro diferenciador, isto é, aqueles que se enquadram nos parâmetros europeus tem tratamento privilegiado, enquanto os não europeus, os não-seres, são excluídos e exterminados.

Bibliografia

ARAÚJO, Sara. O primado do direito e as exclusões abissais: reconstruir velhos conceitos, desafiar o

cânone. Sociologias, Porto Alegre, ano 18, n.o 43, set/dez 2016.

MBEMBE, Achille. Crítica da razão negra. Lisboa: Antígona, 2014. 

sábado, 11 de dezembro de 2021

 

DIREITO: DE FERRAMENTA DE MANUTENÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL À INSTRUMENTO DE ENFRENTAMENTO DO RACISMO

            Segundo a perspectiva de Achille Mbembe, apresentada pelo Dr. Jonas na palestra, o racismo é uma construção histórica decorrente de relações de poder de determinados grupos sobre outros. Com o advento do sistema capitalista, o racismo se tornou uma ferramenta de dominação para organizar o capital e o conceito de raça, que é uma ficção útil para o autor camaronês, serviu para estruturar o referido sistema.

Nesse sentido, pode-se afirmar que a questão da raça importa para o Direito, uma vez que o sistema jurídico é um instrumento de manutenção do racismo e, para tanto, corrobora a ficção da raça. Primeiramente, Mbembe destaca a função do sistema jurídico no esvaziamento da pessoa negra nos séculos XV e XVI, haja vista que o tráfico negreiro neste período retirou o nome, a língua nativa e a cultura das populações africanas.

Ademais, tal esvaziamento foi acompanhado pelo processo de dessubjetivação do grupo social em questão, também promovido pelo Direito, no qual os indivíduos negros foram transformados em objetos passíveis de comercialização. Ainda, a transformação do negro em um “não-ser” foi realizada pelo Direito a partir do não reconhecimento dos direitos civis e políticos à comunidade negra e, no caso brasileiro, pela não revogação da escravidão até a segunda metade do século XIX. Logo, tais elementos são reflexo da preservação do racismo pelo sistema jurídico.

Atualmente, verifica-se essa perversa função do Direito diante, por exemplo, da impunidade da violência policial com a população negra – e que caracteriza a necropolítica exercida pelo Estado –, e a deficitária assistência gratuita estatal para a comunidade negra, posto que a defensoria pública está constantemente sobrecarregada, demonstrando a falta de concretização dos direitos constitucionalmente garantidos aos negros.

Ante o exposto, constata-se a importância da perspectiva de estudo decolonial, utilizada por Mbembe, no campo jurídico para não mais conceber o Direito como uma ferramenta de opressão à comunidade negra, mas sim, transformá-lo em um instrumento de enfrentamento do racismo. Como exemplo dessa importante função, pode-se citar o Habeas Corpus 154.248/DF, no qual o STF equiparou a injúria racial ao racismo e auxiliou na diminuição da impunidade dos casos de discriminação racial. Para tal fim, é crucial o protagonismo dos movimentos negros no mundo jurídico.

                                                                 NOME: GABRIELLE MAURIN DE SOUZA

                                                                 TURNO: NOTURNO

O direito e a questão da raça

    Boaventura de Souza Santos e Sara Araújo apontaram em seus trabalhos a existência de um direito hegemônico ocidental que possui como principais características o universalismo normativo, a desconsideração das particularidades de cada local e também a contribuição para a reprodução do capitalismo. Para esse direito a questão da raça e seus desdobramentos não é algo importante, uma vez que na visão por este aplicada, os negros são objetos que durante muito tempo possuíam valor de mercadoria, “seres humanos não humanos”.

    Nesse sentido, é preciso relembrar que o processo de colonização no Brasil e na América como um todo, foi marcado pela presença de mão de obra escrava trazida do continente africano. Durante esse período, o negro foi transformado em moeda, deixando de ser visto como um sujeito e passando a ser tratado como “uma figura pré-humana incapaz de superar a sua animalidade [...]” (MBEMBE, p.39, 2014). A validação dessas ideias veio a partir da fabricação de legislações e teorias científicas - até mesmo religiosas -  a partir da razão branca, que também buscava a ratificação da existência das raças e uma hierarquia entre elas. 

É perante esse contexto, que a diferenciação racial faz com que os negros fossem destitui dos de suas condições cívicas “pela consequente exclusão de privilégios e de direitos assegurados aos outros habitantes da colônia.” (MBEMBE, p.42, 2014). Com esse processo de construção da incapacidade jurídica, o negro perde o direito de recorrer aos tribunais, sendo apontando como uma “não-pessoa do ponto de vista jurídico.” (MBEMBE, p. 42, 2014)

Com a abolição da escravidão e o fim das relações entre metrópoles e colônias, as mesmas questões de heterogeneidade e diferença são trazidas atona, enquanto as novas elites “se apropriam da ideologia da mestiçagem para negar e desvalorizar a questão racial” (MBEMBE, p. 35, 2014). Estas, tentavam apagar e pormenorizar a contribuição dos negros no desenvolvimento histórico da América. Além disso, depois de todo esse processo de inferiorizarão, objetificação e animalização desses indivíduos, nenhuma medida de auxílio lhes foi prestada. 

Dessa maneira, é possível perceber como o direito hegemônico funciona, sendo ele capaz de validar todas as ações, por mais brutais que sejam, que contribuam para a reprodução do capitalismo. A partir do momento em que o negro deixa de ser uma mercadoria valiosa, essa força dominante contribui para a marginalização desses indivíduos, buscando ignorar os danos à eles feitos e não realizando nenhuma medida de reparação pelas lesões feitas ao longo de vários séculos. 

Assim, os contextos históricos podem ter mudado, mas a realidade ainda é a mesma: o direito predominante não se importa com a questão da raça. Na atualidade, principalmente durante a pandemia, foram as periferias - nas quais se encontram grande parte da população negra - que o vírus da Covid-19 mais se espalhou e fez vítimas. Ademais, devido a essas diferenças discriminatórias, esses indivíduos não puderam ficar em casa, se isolarem, se protegerem ou terem uma noção correta sobre o que estava acontecendo. É devido a uma negligência organizada por parte do Estado, com a condescendência do direito em um fenômeno conhecido como racismo estrutural, que essa população é a mais vulnerável seja juridicamente,  com a ausência da efetivação de direitos, seja economicamente - graças às desigualdades provocadas pelo capitalismo.    

Por fim, em concordância com o pensamento de Boaventura, Sara e Achille Mbembe, uma alternativa a essa hegemonia existente no sistema jurídico, a ideia de um pluralismo jurídico surge como uma esperança para a mudança. Abandonar a razão branca e os ideais ocidentais de universalização de direitos que favorecem apenas o capitalismo, pode ser vista como uma possível maneira de combate ao racismo estrutural e também uma forma de valorizar a questão da raça, colocando-a em debate na sociedade. Através desse olhar conferido por meio de diversos mundos diferentes, busca-se uma efetivação de direitos e políticas públicas que de fato são igualitárias, atendendo, de forma específica, esses grupos historicamente discriminados na nossa sociedade.  



REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

MBEMBE, Achille. Crítica da razão negra. Lisboa: Antígona, 2014.



Ana Beatriz da Silva - 1º Ano de Direito - Diurno 


DIREITO E RAÇA

 

             Na discussão sobre a questão de raça de Achille Mbembe, apresentada pelo professor e doutor Jonas Rafael do Santos, traz a discussão em torno do racismo na perspectiva de Mbembe. Para o intelectual camaronês o racismo é a construção histórica a partir de relações de poder que sempre teve por objetivo a subjugação de grupos “racializados”, devido a necessidade de legitimação da superioridade de grupos em relação a outros, ou seja, é uma tecnologia de dominação fundamental para organizar o capital no período da modernidade.

            Nesse aspecto, a construção de raça não passa de uma ficção útil, uma construção ideológica para construção de outras lutas como de classe, com apenas um intuito, o de acumulação de riqueza, para isso, durante o colonialismo, ou posteriormente com o neocolonialismo, a África era um “não lugar”, lugar onde habitava os não seres, os negros. O Brasil, foi palco do colonialismo português, fazendo uso da mão de obra escrava africana para a produção de riqueza para a metrópole, por meio da exploração colonial implementada via plantation.

Por consequência do processo do colonialismo, o racismo do brasil, é estrutural e sistêmico, que funda instituição, estrutura e replica o preconceito, a discriminação em todas as instituições e esferas do país, além de criar uma subcidadania para os negros, como Clarice Lispector, em sua obra “A Hora da Estrela”, descreve Macabéa como um parafuso indispensável em um sociedade técnica, assim como acontece com os pretos, colocando-os em uma situação de precarização dos seus direitos, como política instituída, uma vez que não havia projetos que viabilizassem a garantia de direitos, a ascensão econômica , a ascensão social por parte da população parte negra, dita em outras palavras dar ao negro uma dignidade, ser reconhecido como ser humano que também tem suas necessidades, que é dotado de sentimento.

Ao analisar essa construção histórica do racismo atrelada a questão dos tribunais brasileiros sobre raça, é possível observar o racismo no sistema judiciário, um país onde a maioria da população encarcerada é negra, cerca de 66%, representa mais de 60% dos presos injustamente, e quase todas as vítimas da violência policial são os negros, e a maioria privada de seus direitos são os negros, desse modo podemos afirmar que a raça é fator de análise para o judiciário. Tivemos casos recentes da violência do estado, com a política da morte, em regiões de favelas, ou para Mbembe “regiões de zoneamento”, sinônimo de não lugar, onde viver o não ser, ou seja, o negro e o pobre. Exemplo dessa política da morte é o caso da chacina de jacarezinho, no Rio de Janeiro, que deixou 29 negros mortos pela violência policial, mesmo com a medida do STF proibindo ações policiais no Rio de Janeiro durante a pandemia. Outro evento ocorreu em São Paulo, com um jovem negro, de 18 anos, algemado sendo puxado por um PM de moto, a maneira como se deu a prisão pode ser considerada tortura, abuso de poder e até racismo, mas como de praxe o PM não responderá nenhum desses crimes, pois faz parte da política de “segurança” implementada pelo Estado.

Cássio Goulart - 2ºSemestre Direito/Diurno

Direito e raça: O futuro e a desconstrução

     Para o Direito, a questão da raça importa?

    Cabe a nós, neste primeiro momento, analisar os objetos de tal questão: o direito e a raça.

Partindo para o que diz Mbembe sobre o segundo, é necessário ter em mente que a “raça” é um atributo simbólico e imaginário, criado a titulo da dominação para subjugar o negro. Para efetuar uma análise do que diz o autor, vale uma simples caracterização biológica da natureza dos animais, que mesmo possuindo cores de pelagem/pelos diferentes ainda são colocados como sendo da mesma “raça”. Em uma busca puramente empírica da realidade é de fácil afirmação dizer que um leão de pelos brancos ou pretos não deixa de ser um leão, ao passo que um homem negro é separado de um homem branco em uma categorização nada menos que abstrata. A raça é, portanto, imposta e impositiva, criando uma separação imaginária de algo não visto em qualquer outra esfera da biologia.

Indo em direção ao que se tem por direito, observamos seu significado sendo atribuído por diferentes pensadores ao longo dos séculos, passando por doutrinas distintas e até mesmo opostas. Em busca da viabilização de um viés crítico, tomemos como base o que diz Roberto Lyra Filho quando afirma que o direito não é, e sim está sendo.             Para o escritor da obra “O que é Direito”, a ferramenta legal é mais do que sua esfera positivada e construída, perpassando e refletindo – em grande escala – o caráter real e natural de demandas e conflitos sociais ao longo de construções históricas. Assim, a ferramenta que temos hoje é tida basicamente como um combustível social, alavancando mudanças e representando a esfera conflituosa de diferentes grupos distribuídos na dicotomia simbólica dos oprimidos e opressores.

Tendo em mente a caracterização dos diferentes conceitos, observamos que para a esfera jurídica e do direito propriamente dito a raça apresenta papel de destaque, uma vez que representa uma criação dentro de outra criação. Um estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas em 2019 apontou que mesmo os negros sendo maioria no Brasil (56,10% da população), estes ocupam apenas 10% dos lugares nas maiores bancas de advogados da nação, dos quais 9% são estagiários e 1% advogados. Outro levantamento efetuado pelo CNJ em 2018 mostra que a população negra ocupa apenas 19% do poder judiciário brasileiro, enquanto os outros 81% são ocupados por brancos.

Quando a análise parte para o quadro do sistema carcerário a realidade é ainda pior, com 64% dos presos brasileiros sendo negros e sua proporção de encarceramento crescendo 14% nos últimos 15 anos, ao passo que a dos brancos diminuiu 19%. Curioso pensar, com todos esses dados expostos, que ainda existem os que creem que a racialização da vida é um fenômeno acadêmico e insignificante.

Por fim, cabe salientar que a questão da raça não é importante só ao direito, devendo ser pensada e repensada em todas as esferas da vida em sociedade. Cabe a nós, em conjunto, desconstruir a visão racial que objetifica o corpo negro e o expõe à inferioridade em todas as escalas do cotidiano, fazendo-o menos, inatingível e insuficiente. O futuro está à frente, e a nós fica a tarefa de modificá-lo e sermos como Carolina Maria de Jesus que com a mente forte e o estômago vazio “não gostava do mundo como ele é”.

Pedro Basaglia, 1° ano - Noturno. 

sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

A insuficiência do direito.

            O Prof. Dr. Jonas Rafael Santos explicou, a partir da visão do capítulo A questão de raça de Achille Mbembe, as ramificações do racismo, de que forma o sistema econômico vigente o propaga e uma reflexão sobre como combate-lo, acrescentando ainda a sua concepção sobre essa exposição étnico-racial. Tendo em vista isso, é exposto o modo de criação da imagem do negro, sendo esse um exemplo de outro, inferiorizado, desprovido de consciência universal. Esse retrato deformado é fruto da história da escravidão, do negro como produto comercializado pelos europeus e posteriormente, a tentativa higienista do Ocidente de se determinar o centro do globo e o mais civilizado, a fim de impor a superioridade branca.
            Através dessas pontuações é possível analisar a sociedade atual. É sabido que aos poucos tem sido conquistada maior comoção para a luta contra o racismo. Atualmente, há leis que garantem a cota para pessoas pretas terem maior acesso à universidade e que punem o racismo, há maior representatividade nos ambientes tele comunicativos e judiciário. No entanto, segundo pesquisas, cerca de mais de 60% da população presidiária são pretos e pardo, a população preta é a que mais ocupa a periferia e o subemprego. Tal fato demonstra que o que tem sido feito pra mudar essa realidade de racismo e desigualdade é insuficiente.
            Diante desse cenário, Mbembe expõe que o sistema capitalista é o motivo da propagação do racismo, ao continuar utilizando o corpo preto como forma de subsidio racial para executar sua mercadoria e difundir a hierarquização racial por meio da exploração da mão de obra. Logo, esse processo de racialização limita e determina a circulação e os lugares que os pretos podem ocupar e assim, o capital permanece concentrado nas mãos do padrão homem branco. Adjunto a isso, o professor Jonas critica que o mundo enxerga a questão do racismo a partir da generalização dos norte-americanos, a hegemonia do capitalismo, sendo isso outro fator de empecilho para a luta contra desse preconceito, uma vez que o princípio a ser considerado é a África, onde a maior problemática se encontra.
            Por isso, de acordo com Mbembe, o racismo é a condição de aceitabilidade da condenação à morte numa sociedade de normalização. Entretanto, não se deve compactuar com esse sistema opressor, é preciso promover lutas abolicionistas e resistir ao modo de produção capitalista para haver libertação das hierarquias raciais. Além disso, o professor Jonas pontuou que uma forma de combate importante é implantar a reformulação curricular, adicionando a historicidade da África como forma de aprendizado e conscientização na grade escolar.

        Luana Silva Araújo Souza - 1°Ano Direito Noturno

Raça e Direito

 A palestra realizada por Jonas Rafael dos Santos expõe diversas ideias do intelectual Achille Mbembe. Vendo o Direito como uma área que permeia a sociedade e pode ser encontrado na maioria das relações, é nítido que a questão da raça importa para o direito.  

Mbembe, atribui a criação do termo “raça” para legitimar a dominação dos europeus, sendo este conceito uma “ficção útil” para que se fosse possível justificar a superioridade do homem branco. Por mais antiga que seja essa nomeação, sabemos que ela ainda está inserida na sociedade, e ainda é vista como uma forma para hierarquizar etnias.  


Além disso, Jonas cita o conceito “regiões de zoneamento” que se trata do confinamento dos indesejáveis em relação ao mundo globalizado. Um reflexo disso atualmente são as prisões, em que negros são a maioria no sistema carcerário. Também devemos lembrar que além de ser a maioria no sistema prisional, são também a maioria dos presos injustamente. Segundo levantamento da Folha, os negros representam 60% das pessoas que, injustamente, tornam-se presidiárias. 


A questão do racismo ainda está muito presente na sociedade atual e ainda é pauta de diversos conflitos, como por exemplo o caso de George Floyd, citado por Jonas, para ele, este caso não foi um “mero acidente” e sim um reflexo da violência do período escravocrata. O que podemos associar com a imensa violência policial presente em nosso país.  


Outro ponto importante para ressaltar é a desigualdade racial também na saúde, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua do IBGE, 56,10% da população brasileira é negra, contudo, o número de vacinados contra Covid-19 no país é majoritariamente branco. 


Portanto, como a desigualdade racial é presente não só na sociedade brasileira, mas também em diversas outras, é notável que, para o direito, como uma ciência que acompanha a sociedade e é influenciado por ela, a questão da raça importa. 


IZABELLA DUARTE DE SÁ MORILLO - 2°SEMESTRE - DIURNO

O direito que nega a presunção de inocência pela cor da pele

     "Quando toda a população carcerária é negra", a frase dita durante o Seminário Questões Raciais e o Poder Judiciário, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça a ideia de que o encarceramento no Brasil tem cor. Como poderíamos falar que para o direito a raça não importa, sendo que ao observarmos as prisões a maioria das pessoas que estão lá dentro são negros. 
     Eles são considerados culpados, apenas pela cor de sua pele, sem terem acesso a um julgamento adequado ou a presunção de inocência, eles são considerados criminosos mesmo sem nunca terem cometido um delito na vida. 
    A população negra sofreu ao ser retirada da África, continente em que tinham raízes, sua cultura, sua tribo e ser lançada em continentes em que nada sabiam, nem a língua eles conheciam. A população negra sofre hoje, em um país extremamente racista, mas racista de forma velada, com aquela ideia de "tudo bem você ser negro, só não quero conviver com você", que também é aplicada para tantas outras minorias nesse país tropical. É melhor você ter inimigos declarados, que você sabe que deve combater, do que inimigos que fingem ser amigos e te apunhalam pelas costas. 
    O direito tem cor, para ele a raça importa, para o direito a sua raça é a diferença entre você ser preso mesmo sem ter cometido o crime em questão e você continuar impune mesmo que de fato tenha cometido o crime. 

     Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), cerca de 63,7% da população carcerária brasileira é formada por negros, e isso são dados de 2017. Basta analisarmos as manchetes dos jornais, se um preto e um branco forem pegos pela polícia com a mesma quantidade de entorpecentes o negro será enquadrado como traficante na manchete, enquanto o branco será tido como usuário. 

    O direito tem cor no Brasil, o país tem um histórico escravista, o que torna a vida no negro ainda mais difícil na nação que foi a última a abolir a escravidão e depois que a fez, não reintegrou o negro a sociedade, deixando-o marginalizado, fato que criou no ideário de alguns cidadãos a ideia de que ele é inferior. 



Ellen Luiza de Souza Barbosa
Turma XXXVIII
Noturno

terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Despolitização e morte

 A tal da Constituição tava dizendo: todo bem, móvel ou imóvel, deve servir em prol da sociedade

Mas eu não sabia, nem eu nem o povo…

Aquele dia no Pinheirinho falaram de uma “ordem de reintegração”


Disso tudo a única coisa que nois entendeu foi o apavoro, a agressão 


Morreu criança, morreu adulto, tudo desabrigado


Se nois soubesse igual esses tal de advogado…


Me disseram que a Lei tem que ser abrangente


chegar no Sul, chegar no Norte, chegar na gente


Tem também uma tal de politização 


Queria saber, tem a ver com o teto e com o pão?


Ando meio desconfiado que sim, 


Nois ta sempre sem nada


E os engravatado enterrando nossos caixão!








-Camilla Rosa; 1 ano - noturno

 

    Mbembe, Jonas Rafael dos Santos e a  Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo "Cidadania"

    Achille Mbembe, na obra "Crítica da Razão Negra", comenta que a própria construção da ideia de raça contribui para gerar preconceito. Nesse mérito, O dr. Jonas Rafael dos Santos cita a morte de George Floyd, o Apartheid e a polêmica citação da tenista Serena Williams para dar corpo a essa linha teórica e aos ramos adjascentes dela. Dentro do citado pelo estudioso, está o emblemático caso da tentativa de equiparação entre os crimes de racismo e injúria racial levado ao STF pelo partido político brasileiro Cidadania. 

    Mbembe segue a reflexão no primeiro capítulo do já mencionado livro ao propor que, através da racialização, a Àfrica e os negros foram apresentados como vegetais, vazios. O doutor Jonas, no entanto, apesar de reconhecer o proposto pelo autor,  esclarece que esse esvaziamento não foi o bastante para impedir movimentos como a Revolução do Haiti e o "Black Lives Matter". Em termos do julgado, nota-se tanto a persistência dos crimes de racismo e injuria racial, que, se não fossem relevantes e não assolassem eleitores negros, não estariam como pautas do partido, quanto o fato de que a elite politica começou a dar-lhes a devida importância, o que é um indício de que eles tendem a tornar-e menos recorrentes. 

   O camaronês explica que o europeu enfabulou uma necessidade de que os homens brancos socorressem os negros, o que, aliás, está resumido em um verso do britânico Rudyard Kipling no qual se menciona o "fardo do homem branco" diante da necessidade de colonizar o continente inferior. Acerca disso, Santos considera que o classificado como inferiorizado na contemporaneidade não é só o negro, mas todo aquele incapaz de acompanhar a lógica neoliberal, e, por extensão de sentido, os "socorristas da vez" seriam youtubers autoentitulados "self-made man". O julgado vai na contramão desses conceitos, pois ali    clama-se a proteção, por um ente maior, a lei, de um grupo considerado vulnerável a ofensas étnicas.  

    No subcapítulo "Recalibragem", Achille avisa que a antiga enfabulação travestiu-se de Darwinismo social, e que elementos de tortura que sustentaram a escravidão passaram a ser representados por intenso controle de fronteiras e necessidade constante de se provar a própria identidade. A complexidade disso reside no fato de que, em razão das forças colonizatórias, a identidade dos vindos da África esfacelou-se, o que explica a menção do professor Jonas ao fato de que Martin Lutherking clamava somente por cidadania negra. As demandas, ao menos no Brasil, estão ficando mais sofisticadas, o que é muito positivo e muito notável no modo como, no julgado, explica-se que considerar a injúria racial como não necessariamente racista inviabiliza, segundo interpretações histórica e teleológica, a eficácia do repúdio generalizado ao racismo. 

Na parte final do texto aqui apresentado, Mbembe reitera que nenhum massacre histórico foi capaz de aniquilar o negro de forma completa. O Dr. Jonas Rafael exemplifica isso ao citar que Serena Williams demostrou orgulho da força de seus antepassados, que, mesmo escravizados, constituiram a árvore genealógica de que ela deriva. E o julgado termina na concessão da desejada equiparação, o que expande a punição aos desejosos de infringir a dignidade de alguém com base na quantidade de melanina presente na pele. Isso tudo  torna indubitável que, seja para a História, para as pessoas ou para o Direito, a questão da raça importa. 

Maria Paula Aleixo Golrks - 2° semestre- Direito Matutino