Durante o século XIX, a procura por novos mercados consumidores para os produtos europeus resultaram no período histórico denominado imperialismo. Este, por sua vez, fomentou a exploração europeia sobre o continente africano, uma vez que através da ciência o homem branco justificava o seu domínio sobre os negros, afirmando que estes representavam uma espécie menos civilizada e desenvolvida. Dessa forma, é perceptível, ao longo desse contexto, a criação de uma ideologia falaciosa acerca do que é ser negro.
Seguindo essa lógica, Achille Mbembe em sua obra, "Crítica da razão negra", argumenta que o conceito de raça não passa de uma ficção útil cuja função é desviar a atenção de conflitos mais verossímeis. Pensando nisso, a definição de toda a população africana em apenas um termo seria um modo de alterar o foco da intensa dominação branca sobre estes povos, permitindo a existência dessa relação de poder entre senhor e escravo. A saber que a figura do negro não existe, ela é produzida por um vínculo social de submissão e um corpo de exploração.
Diante disso, na palestra ministrada pelo Dr. Jonas Rafael dos Santos sobre esse assunto, há a menção de que o racismo é uma construção histórica, o qual demonstra, evidentemente, a hierarquia social de cada indivíduo. Esse processo construtivo, portanto, possui seu alicerce no capitalismo, o qual intensificou os métodos exploratórios entre as pessoas, almejando alcançar o lucro máximo. Sendo assim, a figura do negro expressa o maior inimigo criado pelo Estado neoliberal, o qual oprime estes seres humanos marginalizados tanto socialmente, quanto economicamente por meio da necropolítica.
Em suma, a questão da raça importa para o direito, visto que o ordenamento jurídico pode ser uma forma de mitigar ou, até mesmo, anular os efeitos da necropolítica, a qual elimina, diariamente, a população que mais necessita de auxílio e proteção do Estado. Com isso, o direito surge como instrumento para romper a construção pejorativa do "ser negro" e, com isso, eliminar a elevada repressão estatal sobre tais indivíduos.
Bruno Solon Viana - Direito Matutino
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