DIREITO: DE FERRAMENTA DE MANUTENÇÃO
DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL À INSTRUMENTO DE ENFRENTAMENTO DO RACISMO
Segundo a perspectiva de Achille
Mbembe, apresentada pelo Dr. Jonas na palestra, o racismo é uma construção
histórica decorrente de relações de poder de determinados grupos sobre outros. Com
o advento do sistema capitalista, o racismo se tornou uma ferramenta de
dominação para organizar o capital e o conceito de raça, que é uma ficção útil
para o autor camaronês, serviu para estruturar o referido sistema.
Nesse
sentido, pode-se afirmar que a questão da raça importa para o Direito, uma vez
que o sistema jurídico é um instrumento de manutenção do racismo e, para tanto,
corrobora a ficção da raça. Primeiramente, Mbembe destaca a função do sistema
jurídico no esvaziamento da pessoa negra nos séculos XV e XVI, haja vista que o
tráfico negreiro neste período retirou o nome, a língua nativa e a cultura das
populações africanas.
Ademais,
tal esvaziamento foi acompanhado pelo processo de dessubjetivação do grupo
social em questão, também promovido pelo Direito, no qual os indivíduos negros
foram transformados em objetos passíveis de comercialização. Ainda, a transformação
do negro em um “não-ser” foi realizada pelo Direito a partir do não
reconhecimento dos direitos civis e políticos à comunidade negra e, no caso
brasileiro, pela não revogação da escravidão até a segunda metade do século
XIX. Logo, tais elementos são reflexo da preservação do racismo pelo sistema
jurídico.
Atualmente,
verifica-se essa perversa função do Direito diante, por exemplo, da impunidade
da violência policial com a população negra – e que caracteriza a necropolítica
exercida pelo Estado –, e a deficitária assistência gratuita estatal para a
comunidade negra, posto que a defensoria pública está constantemente
sobrecarregada, demonstrando a falta de concretização dos direitos
constitucionalmente garantidos aos negros.
Ante
o exposto, constata-se a importância da perspectiva de estudo decolonial, utilizada
por Mbembe, no campo jurídico para não mais conceber o Direito como uma
ferramenta de opressão à comunidade negra, mas sim, transformá-lo em um
instrumento de enfrentamento do racismo. Como exemplo dessa importante função,
pode-se citar o Habeas Corpus 154.248/DF, no qual o STF equiparou a injúria
racial ao racismo e auxiliou na diminuição da impunidade dos casos de
discriminação racial. Para tal fim, é crucial o protagonismo dos movimentos
negros no mundo jurídico.
NOME: GABRIELLE MAURIN DE SOUZA
TURNO: NOTURNO
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