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sábado, 11 de dezembro de 2021

 

DIREITO: DE FERRAMENTA DE MANUTENÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL À INSTRUMENTO DE ENFRENTAMENTO DO RACISMO

            Segundo a perspectiva de Achille Mbembe, apresentada pelo Dr. Jonas na palestra, o racismo é uma construção histórica decorrente de relações de poder de determinados grupos sobre outros. Com o advento do sistema capitalista, o racismo se tornou uma ferramenta de dominação para organizar o capital e o conceito de raça, que é uma ficção útil para o autor camaronês, serviu para estruturar o referido sistema.

Nesse sentido, pode-se afirmar que a questão da raça importa para o Direito, uma vez que o sistema jurídico é um instrumento de manutenção do racismo e, para tanto, corrobora a ficção da raça. Primeiramente, Mbembe destaca a função do sistema jurídico no esvaziamento da pessoa negra nos séculos XV e XVI, haja vista que o tráfico negreiro neste período retirou o nome, a língua nativa e a cultura das populações africanas.

Ademais, tal esvaziamento foi acompanhado pelo processo de dessubjetivação do grupo social em questão, também promovido pelo Direito, no qual os indivíduos negros foram transformados em objetos passíveis de comercialização. Ainda, a transformação do negro em um “não-ser” foi realizada pelo Direito a partir do não reconhecimento dos direitos civis e políticos à comunidade negra e, no caso brasileiro, pela não revogação da escravidão até a segunda metade do século XIX. Logo, tais elementos são reflexo da preservação do racismo pelo sistema jurídico.

Atualmente, verifica-se essa perversa função do Direito diante, por exemplo, da impunidade da violência policial com a população negra – e que caracteriza a necropolítica exercida pelo Estado –, e a deficitária assistência gratuita estatal para a comunidade negra, posto que a defensoria pública está constantemente sobrecarregada, demonstrando a falta de concretização dos direitos constitucionalmente garantidos aos negros.

Ante o exposto, constata-se a importância da perspectiva de estudo decolonial, utilizada por Mbembe, no campo jurídico para não mais conceber o Direito como uma ferramenta de opressão à comunidade negra, mas sim, transformá-lo em um instrumento de enfrentamento do racismo. Como exemplo dessa importante função, pode-se citar o Habeas Corpus 154.248/DF, no qual o STF equiparou a injúria racial ao racismo e auxiliou na diminuição da impunidade dos casos de discriminação racial. Para tal fim, é crucial o protagonismo dos movimentos negros no mundo jurídico.

                                                                 NOME: GABRIELLE MAURIN DE SOUZA

                                                                 TURNO: NOTURNO

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