Na palestra do professor e doutor Jonas Rafael dos Santos, ele afirma que Achille Mbembe entende a raça como geradora de tormentos e temores. Não obstante, o direito encontra-se atormentado por essa lógica racial e, sendo assim, sofre uma influência notória.
Juridicamente, conferir o status de sujeito de direito ao negro era algo imaterial durante o sistema escravista e colonial. Após seu fim, ele foi colocado em um espectro abstrato de igualdade de um direito branco universal. Na atualidade, quando analisado o sistema carcerário brasileiro, os dados do Anuário de Segurança Pública afirmam que a proporção de negros nas prisões cresceu 14% em um período de 15 anos, ao passo que a de brancos caiu 19%, sendo que, de cada três presos, dois são negros. Destarte, essa igualdade é meramente utópica. O encarceramento brasileiro tem cor e, dessa maneira, o direito também.
Desse modo, a questão do racismo é notória e extremamente presente. Quantas não são as manchetes que tratam indivíduos negros como traficantes e brancos, que cometem a mesma infração, são caraterizados de diversas maneiras, exceto com tal termo? Sendo assim, é necessário discutir os direitos dessa população fora da perspectiva desse direito branco universal de igualdade imaterial.
Portanto, dado que o Brasil é um país historicamente escravista, o qual não realizou a integração do negro de forma devida na sociedade, os reflexos em todos os setores são percebidos. Posto isso, o direito não foge dessa perspectiva racial, uma vez que, assim como entendido por Mbembe, a raça é o princípio organizador da sociedade e a base para seu entendimento.
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