Para o Direito, a questão da raça importa?
Cabe a nós, neste primeiro momento, analisar os objetos de tal questão: o direito e a raça.
Partindo para o que diz
Mbembe sobre o segundo, é necessário ter em mente que a “raça” é um atributo
simbólico e imaginário, criado a titulo da dominação para subjugar o negro.
Para efetuar uma análise do que diz o autor, vale uma simples caracterização
biológica da natureza dos animais, que mesmo possuindo cores de pelagem/pelos
diferentes ainda são colocados como sendo da mesma “raça”. Em uma busca
puramente empírica da realidade é de fácil afirmação dizer que um leão de pelos
brancos ou pretos não deixa de ser um leão, ao passo que um homem negro é
separado de um homem branco em uma categorização nada menos que abstrata. A
raça é, portanto, imposta e impositiva, criando uma separação imaginária de
algo não visto em qualquer outra esfera da biologia.
Indo em direção ao que
se tem por direito, observamos seu significado sendo atribuído por diferentes
pensadores ao longo dos séculos, passando por doutrinas distintas e até mesmo
opostas. Em busca da viabilização de um viés crítico, tomemos como base o que
diz Roberto Lyra Filho quando afirma que o direito não é, e sim está sendo. Para o escritor da obra “O que é
Direito”, a ferramenta legal é mais do que sua esfera positivada e construída,
perpassando e refletindo – em grande escala – o caráter real e natural de
demandas e conflitos sociais ao longo de construções históricas. Assim, a
ferramenta que temos hoje é tida basicamente como um combustível social,
alavancando mudanças e representando a esfera conflituosa de diferentes grupos
distribuídos na dicotomia simbólica dos oprimidos e opressores.
Tendo em mente a
caracterização dos diferentes conceitos, observamos que para a esfera jurídica
e do direito propriamente dito a raça apresenta papel de destaque, uma vez que
representa uma criação dentro de outra criação. Um estudo realizado pela
Fundação Getúlio Vargas em 2019 apontou que mesmo os negros sendo maioria no
Brasil (56,10% da população), estes ocupam apenas 10% dos lugares nas maiores
bancas de advogados da nação, dos quais 9% são estagiários e 1% advogados.
Outro levantamento efetuado pelo CNJ em 2018 mostra que a população negra ocupa
apenas 19% do poder judiciário brasileiro, enquanto os outros 81% são ocupados
por brancos.
Quando a análise parte
para o quadro do sistema carcerário a realidade é ainda pior, com 64% dos
presos brasileiros sendo negros e sua proporção de encarceramento crescendo 14%
nos últimos 15 anos, ao passo que a dos brancos diminuiu 19%. Curioso pensar,
com todos esses dados expostos, que ainda existem os que creem que a
racialização da vida é um fenômeno acadêmico e insignificante.
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