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sábado, 8 de agosto de 2020

PRESOS ENTRE REDES E CORRENTES

   Émile Durkheim, em sua perspectiva, analisa a sociedade visando seu máximo proveitoAnalisar, então, os eventos dela, é ir além do cotidiano pessoal sem deixar de enxergar nele sentidos universais. Os fatos sociais estão em cada parte por estarem no todo, e, fazendo parte do todo, somos também universais, adotando sentidos que esse geral nos incutiu, tornando ímpetos, que não sabemos muito bem as origens, nossas características. Sempre estiveram ali, antes de nascermos, antes dos nossos avós ou tataravós estarem aqui neste plano, convenções do mundo que exprimiram forças sobre nossos comportamentos atuavam.  

   Por isso, fica tudo muito nebuloso. Quais são, então, os limites entre minha identidade e o que me foi expresso? São essas mesmo minhas vontades? O meu gosto é o que eu gosto ou qualquer coisa que me digam ser o apropriado para que, no fundo, a norma seja seguida? Que será que sou eu? Que norma é essa e até aonde ela vai? Não sei bem a resposta para tais questionamentos, assim como você, leitor, também não a sabe, uma vez que fomos todos colocados em corpos nesse tempo, nesse espaço e nessa experiência terrena, sendo expostos à todas essamazelas a evitar o colapso social. Evitariam, aliás?  

   A anomia passa a ser, para os físicos sociais contemporâneos ao Durkheim, algo que deveria ser evitado ao máximo, a resignar os sujeitos em quaisquer tipos de resistências que fujam do ideal normativo, carregando junto a si uma reação punitiva que busque o restabelecimento das regras que mantêm a coesão social. A exemplo, a noção Durkheimiana de CORRENTES SOCIAIS, onde indivíduos perdem um pouco de sua racionalidade a serem levados pela multidão e pelo seu pensamento coletivo, como movimentos externos que arrebatam contra – ou não - a vontade de cada um. A exemplo a efetivação de danos e atrocidades cometidas por pessoas que, em condições “normais”, não os teriam feito, tendo sido levados pela energia do bando.  

  Dessa forma, ainda hoje, ferramentas contemporâneas também atuam e sofrem a atuação desse fato, como as REDES SOCIAIS. Essas redes representam um recorte expressivo da sociedade, mostrando como as pessoas se expressam se não tivessem esse contato contínuo e direto, passando a seguir algum tipo de padrão propagado por essas mídias. Musa fitness, e-girl, TrendSetter, cantoresmodelos ou qualquer influenciador digital com mais de 50k followers parecem inundar o feed de qualquer um, propagando um ideal de vida que se torna a meta de muitos seguidores e usuários dessas redes. REDES, assim como as CORRENTES, são mecanismos sociais que não só etimologicamente aprisionam o indivíduo, os moldando de acordo com os interesses de um coeso funcionamento da sociedade, operado com maestria por aqueles que sabem fazer com que o desejo pelo aprisionamento seja real, uma vez que os prisioneiros estarão ávidos por aquilo que os mantém em cárcere. 

  O que remete à famosa frase de Aldous Huxley Um sistema de escravatura onde, graças ao consumo e ao divertimento, os escravos terão amor à sua escravidão". Com isso, é visto hoje esse vínculo entre Correntes Redes Sociais, em que multidões anseiam por ideais sem racionalizar a realidade, permitindo que as convenções do mundo digital perpassem suas vidas, a alterar o escopo de cada um, como uma boiada, animais irracionais que são levados pelo desejo que os foi instigado e não refletido.

   Com isso, a destruição desses grilhões que nos atormentam na contemporaneidade parece quase impossível, uma vez que somos atonitamente bombardeados por todos os cantos, mesmo fazendo apenas o necessário dentro do Home Office ou mesmo outro trabalho que não exija diretamente dessas ferramentas, a tentativa de te deixarem coeso para funcionar para a sociedade é contínuo e está internalizado em todos os seus aspectos, como uma engrenagem perfeita. Agora, eu, escrevendo este texto para a Universidade. Você, o lendo para algum fim produtivo. Nós, enquanto crianças, sentados em fila ouvindo por horas nos dizerem sobre as palavras e sobre os números, e também como o mundo funciona e como poderíamos usar esses aprendizados no mercado de trabalho, pra sermos alguém no nosso futuro emprego dos sonhos, onde trabalharemos duro até conseguirmos a nossa casa perfeita, com um carrão na garagem. E seremos felizes assim. Né?  


Anita Ferreira Contreiras - 1º ano de Direito - Noturno.

Ressocialização ou 'Recriminalização'?

 Quando alguém fica gripado, diversos sintomas aparecem, –dor de cabeça, dor no corpo, febre–, o organismo inteiro da pessoa é afetado pela doença. Para o sociólogo francês Émile Durkheim, a sociedade é um organismo vivo e funciona independentemente de ações individuais, as consciências particulares agem conforme a consciência coletiva, formando o que ele chama de coesão social. Um organismo saudável está dentro dos moldes da consciência coletiva, mas quando alguém age em desacordo da mesma, o comportamento é considerado desviante, e para que o organismo não adoeça são necessárias medidas que disciplinem essas ações. É nesse contexto que se faz presente o Direito.

Nas sociedades menos complexas existiam regras de conduta, a coesão social nas mesmas gera a chamada solidariedade mecânica, em que os indivíduos vivem em harmonia para benefício de seu grupo e contribuem com a sua cultura, o bem estar geral é priorizado. O Direito nessas sociedades é chamado por Durkheim de Direito repressivo, que se apresenta como um agente punitivo, com penas não necessariamente proporcionais ao delito.

Já nas sociedades mais complexas, há a solidariedade orgânica, em que há a divisão social do trabalho, diferentes classes sociais e certa interdependência entre os indivíduos. Como há essa interdependência, devido ao fato de a sociedade ser um organismo que precisa do todo para funcionar, o Direito é restitutivo, ou seja, não busca apenas punir o indivíduo, mas tem a finalidade de colocá-lo nos moldes da consciência social novamente.

De acordo com o artigo 10 da Lei de Execução Penal brasileira “a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade”, portanto, é estabelecido no Brasil que o propósito da detenção de uma pessoa é reinseri-la na sociedade. Porém, a realidade nas prisões brasileiras é de caos: superlotação, rebeliões, locais insalubres e com mais criminalidade ainda.

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) divulgou no Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), seu sistema de informações estatísticas, que no período de Julho a Dezembro de 2019 havia um total de 747.336 indivíduos compondo a população carcerária e, nesse mesmo período, 442.349 vagas no sistema penitenciário, gerando um déficit de 312.925 vagas. A superlotação faz com que os presos por crimes de menor potencial fiquem com os outros presos considerados mais perigosos, pelo fato de não haver uma distribuição individualizada, e eles acabam submetendo-se às facções que comandam os presídios, com o objetivo de sobreviver em meio àquele caos. Ou seja, o índice de reincidência aumenta e a criminalidade piora.

Além da superlotação, a corrupção de agentes penitenciários, que permitem a circulação de dispositivos móveis, entorpecentes e diversos outros contrabandos, também enfraquece o intuito original da detenção, que se perde em meio ao crime organizado. Isso, somado também à falta de celeridade do sistema judiciário, ao racismo estrutural e ao inexistente apoio ao –teoricamente– ressocializado a inserir-se no mercado de trabalho, transforma a prisão em uma escola do crime.

Assim, conclui-se que o sistema prisional brasileiro não está colocando os indivíduos nos moldes da consciência social novamente, fazendo com que o organismo vivo da sociedade e seu funcionamento coeso seja prejudicado, pois, segundo Durkheim “em consequência de sua dependência mútua, o que atinge um atinge os outros e, assim, toda mudança um tanto grave adquire um interesse geral.” (p.213).

Referências:

DEPEN, Departamento Penitenciário Nacional. Infopen: Levantamento Nacional. Disponível em: <http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen>. Acesso em 07 ago. 2020.

DURKHEIM, Émile. Da Divisão do Trabalho Social. 2 Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

SOARES, Samuel Silva Basilio. A Execução Penal e a Ressocialização do Preso. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-156/a-execucao-penal-e-a-ressocializacao-do-preso/>. Acesso em 07 ago. 2020.

VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. Tomo Teoria Geral e Filosofia do Direito. Émile Durkheim. 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/140/edicao-1/emile-durkheim>. Acesso em 07 ago. 2020.

Bianca Vipieski Araujo - 1º Ano de Direito - Matutino

Bandido Bom é Bandido Restituído

   O objeto central de análise do método durkheimiano é o fato social, a partir do qual o filosofo entende que todo individuo é, de certa forma, influenciado pela força coercitiva da consciência geral. Nesse panorama, a sensação de autonomia é colocada em xeque, pois o fato gera hábitos e, consequentemente, a impressão de que as formas de agir e pensar partem apenas da vontade individual. Mas, ainda nesses casos, a consciência coletiva molda as concepções particulares. Partindo desse pressuposto, Durkheim delimita a sociedade em dois modelos, sendo o mecânico mais primitivo e o orgânico mais complexo.

   Na sociedade mecânica, é percebido o direito em sua forma mais instintiva. Como a conexão entre os indivíduos é fundada no compartilhamento de princípios comuns à maioria, o exercício jurídico nota-se, essencialmente, na conservação dessa moralidade. Sendo assim, a técnica jurídica não é necessária, já que cada cidadão é dotado dos princípios imprescindíveis à aplicação da justiça. O objetivo do direito aqui transcende a manutenção das relações sociais e busca satisfazer a pulsão por vingança, traço de passionalidade do ser humano. A pena surge, então, com a função de punir aquele cujas ações infringem a moralidade coletiva e impor determinada conduta a partir do medo. Assim, mesmo os que não comungam dos princípios majoritários, os praticariam por temer as consequências do descumprimento. 

   Conforme as necessidades dos grupos sociais se tornam mais complexas, as funções dentro da sociedade são divididas especificamente entre os indivíduos, aumentando a dependência uns dos outros. Nesse sentido, o direito se torna cada vez mais técnico e instrumentalizado para o funcionamento harmônico do organismo social, sendo sua aplicação efetuada por profissionais com embasamento doutrinário, não mais de forma difusa. O caráter passional punitivo é substituído e o objetivo se torna a restituição do crime. É o que Emile Durkheim caracteriza como solidariedade orgânica.

   Nesse contexto, do mesmo modo que cada célula desempenha uma função em um organismo, cada ser humano contribui para o funcionamento do corpo social, sendo a reinserção do criminoso na sociedade mais vantajosa que seu extermínio. 

   O pensador afirma que assim se organizam as sociedades capitalistas modernas, desde as evoluções industriais. Contudo, no Brasil contemporâneo, são observáveis resquícios da mentalidade mecânica, sobretudo no que concerne ao âmbito jurídico. Trata-se da disseminação de chavões como “Bandido bom é bandido morto”, com o qual 50% dos moradores das cidades brasileiras com mais de 100 mil habitantes concordam – de acordo com pesquisas do Instituto Data Folha. O apoio dessa parcela da população ao uso excessivo da força legitima gravíssimos episódios de violência policial, sendo necessária a compreensão da causalidade desse fenômeno. 

   De início, causa incômodo ao cidadão comum que o direito seja tão especializado, sendo suas técnicas desconhecidas pela consciência coletiva. A riqueza teórica da matéria jurídica, junto à despolitização do homem médio, geram angústia e desconfiança nas instituições, sobretudo no Poder Judiciário. Alheio a normatividade estabelecida, o indivíduo entende que o aumento da criminalidade se vincula à branda atuação desses órgãos, razão pela qual reinaria a impunidade.

   Adiciona-se, ainda, o fato de que o caráter restitutivo do direito contemporâneo não satisfaz a necessidade do moralismo conservador de que a pena ecoe para a sociedade. Não é mais instaurado o medo da punição. O ferimento à moralidade coletiva não é vingado. Ainda que tal modalidade de jurisdição sanasse todos os problemas sociais, não supriria a necessidade passional arraigada na consciência conservadora. Não contemplaria a noção de que quem causa sofrimento, deve sofrer. Quem mata, merece morrer.

    Por fim, supõe-se que a conservação da mentalidade que remete às superadas sociedades mecânicas se dá devido ao esforço que a reflexão crítica despende. Dessa forma, o homem encontra no discurso despótico e justiceiro uma forma de organizar seus pensamentos, reduzindo-os a uma dicotomia maniqueísta: o cidadão de bem versus o bandido. Esse reducionismo foi retratado na pesquisa de Paulo Victor Leite Lopes, na qual 49% dos entrevistados indagados acerca dos fatores que levam à criminalidade ‘apontam causas de natureza individual’ como a má índole. 

   A tão entoada frase “Bandido bom é bandido morto”, por fim, em nada contribui para a solidariedade orgânica. Ao contrário, revela um pragmatismo imediatista, no qual as circunstâncias que causam a criminalidade são desconsideradas e o funcionamento social colocado em segundo plano. A passionalidade fala mais alto que a razão. A moralidade se sobrepõe à solidariedade e, por conseguinte, a problemática continua permeando o organismo social. O que demonstra que a modalidade sugerida pelo filosofo francês séculos atrás não alcançou, até hoje, sua efetividade plena. 

Referencias:

LEMGRUBER, Julita; CANO, Ignacio; MUSUMECI, Leonarda. . Olho por olho? O que pensam os cariocas sobre “bandido bom é bandido morto”. Rio de Janeiro: CESeC, 2017. Disponível em: https://cesecseguranca.com.br/wp-content/uploads/2017/05/CESEC_BBBM_Web_final.pdf. Acesso em: 8 ago. 2020.

Ana Vitória Oliveira Castro - 1° ano de Direito - Noturno.

Moderno nem tão moderno assim

 Émile Durkheim descreve em sua obra o contraste entre as sociedades pré-modernas e modernas. Ele descreve um fenômeno que ocorre nas sociedades pré-modernas, que é o fato de o “crime” e o que é considerado crime não estar relacionado diretamente ao prejuízo social/econômico causado pelo delito, mas sim ao impacto na consciência coletiva da sociedade. Dessa forma, tal ato é mais crime por chocar a população e ir contra seus ideais do que por necessariamente ter causado o mal. Essa característica atribui forte caráter punitivo às sociedades pré-modernas. Mas será que isso foi completamente superado?

Em teoria, a solidariedade orgânica, típica das sociedades modernas e mais complexas, faria com que a definição e a reação do crime ficasse muito mais estrita aos códigos criminais e à esfera jurídica, devido ao altíssimo de grau de especialização. Assim, em tese, todo o processo desde o cometimento do delito até o julgamento e punição ficaria a cargo de pessoas e órgãos específicos especializados para essa função.

Entretanto, na prática, não é exatamente isso que acontece. A consideração do crime como algo condenável mais pelo desacordo com os valores da consciência coletiva do que pelo dano direto e objetivo do ato ainda permanece incutido na mentalidade de parte considerável da população. Um exemplo disso no Brasil é o caso que aconteceu durante a 19° parada LGBTQI+, em 2015, quando a atriz transexual Viviany Beleboni desfilou "crucificada”, fazendo uma analogia com o sofrimento de Jesus e o passado pela população LGBTQI+. Essa performance gerou revolta em setores conservadores da sociedade, que exigiam que Viviany fosse punida por “atacar a Igreja e os bons costumes”, e a atriz chegou até a ser processada pela Associação das Igrejas Evangélicas. Essas pessoas demandavam uma condenação para a atriz pois sentiram que o protesto ofendeu os ideais instalados na consciência de cada uma delas, e que, por isso, deveria ser considerado ato criminoso.

A discrepância entre a natureza subjetiva do crime e suas consequências nas sociedades pré-modernas e na mentalidade dos setores conservadores das sociedades mais complexas e a natureza objetiva e restrita do ato ilícito e de seu processo punitivo empregada de fato nestas últimas é tanta que, recentemente, mesmo sob protestos e reclamações, o apresentador Sikêra Jr, da RedeTV, foi condenado a pagar uma indenização de R$30.000 a Viviany Beleboni, pelas ofensas proferidas à ela no passado, provando que, atualmente, o choque com os valores de determinado grupo não necessariamente configura crime, mas a ofensa de caráter preconceituoso direcionada à populações tradicionalmente marginalizadas, sim.

 

Leonardo Bastos Stevanato - 1° ano de direito - matutino


Referências:

https://istoe.com.br/sikera-jr-e-condenado-por-ofender-trans-que-interpretou-jesus-raca-desgracada/

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/06/transexual-e-intimada-depor-por-crucificacao-em-parada-gay-de-2015.html

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/06/representei-dor-que-sentimos-diz-transexual-crucificada-na-parada-gay.html


Corpo Social Pandêmico


            Pode-se dizer com plena convicção de que a sociedade e o Estado brasileiros fracassaram no combate a pandemia de COVID-19. Um fracasso no mínimo justificável pelas péssimas políticas do presidente da república Jair Bolsonaro que repercutem, de forma extremamente nociva, no restante da sociedade.

            A estratégia das Fake News não é exatamente nova, mas continua sendo extremamente utilizada. Esse recurso foi usado na eleição do presidente estadunidense Donald Trump, e foi uma estratégia da eleição brasileira de 2018, através de noticias como a “mamadeira de piroca” e “ideologia de genêro”. As plataformas usadas, como YouTube, Instagram, Facebook, Whatsapp e Twitter acabaram dando visibilidade para essas mentiras, contribuindo para a eleição de muitas pessoas que compartilhavam essas mentiras, como os membros do Movimento Brasil Livre (MBL) Arthur Moledo do Val, Kim Kataguiri, Fernando Holiday e do próprio presidente da república. Atualmente, ainda se tenta investigar como esses sistemas funcionam através da CPMI das Fake News, investigando o tal Gabinete do Ódio. Ou seja, ainda é um obstáculo extremamente grande evitar que essas informações cheguem ao público. Quando tratamos da pandemia de COVID-19, o problema não muda. Apesar de órgãos mundiais e as universidades estarem avisando dos comportamentos corretos para combater a pandemia, como o constante uso de mascaras e higienização das mãos, da gravidade da situação, como o crescente número de óbitos e de infectados, e da necessidade urgente de aderência ao isolamento social, muitos conservadores, liderados pelo presidente, mostraram-se resistentes a essas informações, classificando-as como falsas. Muitas falas do presidente revelam essa despreocupação com o momento no qual vivemos. Pode-se citar quando classificou a doença como “só uma gripezinha”, ou quando propôs um isolamento vertical, deixando apenas o grupo de risco isolado.

            O problema de um presidente tomar tais atitudes é sua repercussão no corpo social. Quando se tem uma figura messiânica no poder, muitos de seus seguidores seguem suas palavras, independente da falácia que for. Isoladamente, uma pessoa que desrespeita a quarentena não reproduz sérios efeitos na coletividade, mas surge um problema quando um grupo considerável segue essas tendências. Não só porque essas pessoas estarão desrespeitando, mas também estarão compartilhando uma informação falsa para inúmeras pessoas. Usando ideias de Émile Durkheim, estaríamos entrando em um estado de anomia social, visto que estamos em um perigo de pandemia e um grupo extremamente grande de indivíduos não está cumprindo seu papel social par combater essa situação. Pelo contrário, negam esses fatos, deturpando e prejudicando toda a coletividade em que vivem e influenciando, principalmente, as políticas públicas (como observamos na imensa compra de hidroxicloroquina pelo presidente, medicamento que já teve sua ineficiência comprovada diversas vezes).

            O corpo social está em colapso. As “liberdades individuais”, nesse momento de crise, são mais importantes para o setor conservador do que um plano coletivo. Mas quem podemos culpar pelos quase 100 mil mortos por COVID-19? Jair pode até se chamar messias, mas não pode fazer milagres.


Murilo de Oliveira Botaro - 1° Ano de Direito - Noturno

Entre fato social e influências comportamentais

        Para Émile Durkheim, importante sociológo do século XIX e considerado um dos fundadores da sociologia, a sociedade impõe-se ao indivíduo determinando suas ações. Portanto, as ações individuais são desprezíveis para a sociologia: a essa interessa as ações que são de natureza social. Além disso, para ele, a sociologia deveria ser uma ciência da realidade, e, para isso, defendia a objetividade do pesquisador em relação ao seu objeto, ou seja, o sociólogo deve distanciar-se de seu objeto e interpretar a sociedade e os fatos sociais como coisas. Desse modo, antes de começar a análise social tal pesquisador já teria pressupostos, pré-noções e conhecimento dos fatos.

        Nesse contexto de imposição da sociedade ao indivíduo, é inquestionável que, a partir do momento em que uma pessoa é inserida na sociedade, torna-se impossível que ela se desvencilhe dos fatos sociais. Tais fatos sociais, por sua vez, são todos aqueles que independem do indivíduo e têm como substrato o agir do homem em sociedade, de acordo com as regras sociais. Eles influenciam, portanto, na maneira de agir, pensar e sentir dos cidadãos, imprimindo no cotidiano códigos de compartamento, gostos e as estatísticas que representam a dinânima social.

        Ademais, é válido apontar que um fato social apresenta sempre três características: coercitividade (o fato social exerce uma força sobre os indivíduos, inclusive levando-os a adotar determinado comportamento; se a pessoa não corresponde a esse padrão, ele sofre uma sanção - seja ela legal ou espontânea, na medida em que a resistência é seguida pela reação punitiva que busca reestabelecer a norma); generalidade (o fato social existe para a coletividade, por isso ele acaba resultando em tendências comportamentais e padrões como moda, idioma e hábitos alimentares) e, por fim, exterioridade (os fatos sociais são sempre externos aos indivíduos e estranhos a ele, parecendo que sempre existiram. Dessa forma, tais fatos não dão às pessoas possibilidade de escolha e argumentação, devem ser aceitos e pronto - caso contrário, a pessoa sofrerá coerção).

        Desse modo, segundo Durkheim, todas as ações humanas, por mais individuais que pareçam, são condicionadas para serem socialmente aceitas e muitos pensamentos, sentimentos e comportamentos que nos parecem individuais e nossos, são, na verdade, sociais, traduzindo hábitos de origem coletiva. Diante desse contexto de reproduções de um modelo coletivo, tem-se que o enraizamento de um fenômeno está inscrito na estrutura social. Desse modo, diversas instituições modernas acabam influenciando e impondo visões e comportamentos aos indivíduos, aos quais não se chegaria espontaneamente. Assim, a escola, a família, o estado e os grupos coletivos em que as pessoas estão inseridas, por exemplo, imprimem regras que acabam sendo interiorizadas e enraizadas na sociedade, uma vez que, para manter a ordem e evitar o estado de anomia, as regras devem estar naturalizadas no pensamento coletivo. Para exemplificar tal situação tem-se sociedades consideradas tradicionalistas nas quais a propagação de ideais preconceituosos são, muitas vezes, comuns, como em sociedades patriarcais e racistas, onde indivíduos, desde seus nascimentos, são ensinados e moldados, mesmo que de forma implícita e inconsciente, a reproduzir  tais valores.

        Prova disso, é a sociedade estadunidense racista, patriarcal e conservadora dos anos 1970, que condenou a então militante de movimentos negros e feministas e professora Angela Davis, por crimes (de sequestro, conspiração e homicídio) os quais ela não cometeu, ou seja, evidenciando os preconceitos do sistema norte-americano, em que frequentemente negros eram acusados de crimes que não cometiam e eram vítimas de uma sociedade marcada por extrema repressão racial em que indivíduos, na verdade, eram exemplo da mecanicidade social de um sistema extremamente excludente. Analogamente, pode-se comparar essa sociedade conservadora dos anos 1970 com muitos governos da atualidade, ainda muito racistas, xenofóbicos, homofóbicos e machistas, inclusive com o próprio Estados Unidos, e com o Brasil, onde práticas preconceituosas e visões de mundo retrógadas persistem.

        Em suma, é evidente que a partir do momento que um indivíduo é inserido em uma sociedade, ele é moldado com os valores e fatos sociais existentes em tal cultura, passando, portanto, a reproduzir compartamentos dominantes, enraizados e aceitos nessa esfera social, ou seja, sendo muito (mas não totalmente) influenciados pelo meio em que vivem. Por fim é válido ressaltar que é muito importante que tais conservadorismos e preconceitos sejam superados nas sociedades para que os cidadãos possam viver com dignidade, contudo, como já argumentado no presente texto, para que isso aconteça, mudanças individuais e isoladas possuem um papel sucinto, isto é, para que haja perspectiva de mudança na conjuntura da sociedade é necessária uma mudança estrutural e coletiva, e, dessa forma, os novos fatos sociais de tal cultura poderão traduzir uma realidade mais plural e igualitária. 


Mariana Antonietto Alvares Cruz - 1º Ano Direito - Matutino

Como as análises dos fatos sociais se aplicam no cotidiano brasileiro


Émile Durkheim, filósofo, sociólogo e psicólogo francês, foi um dos primeiros pensadores a tentar estabelecer preceitos para o método sociológico. Suas teorias ainda hoje são aplicáveis e estudadas ao redor do mundo, já que o francês contribui muito para o desenvolvimento da sociologia. No primeiro capítulo de sua obra “As Regras do Método Sociológico”, Durkheim analisa o que ele chama de “fato social”, conceito que se baseia no agir do homem dentro da sociedade de acordo com normas pré-estabelecidas dentro do convívio social e que independe do indivíduo. De acordo com o pensador, os fatos sociais devem ser avaliados como coisas para que assim, a observação da sociedade se dê livre de uma determinada ideologia.

Segundo Durkheim, noções pré-estabelecidas podem comprometer a busca pela verdade científica e, portanto, ele propõe uma análise que vá “das coisas para as ideias” e não “das ideias para as coisas”. Na prática, ele critica as teorias sociológicas que se baseiam em ideologias, como o positivismo de Auguste Comte. Tal concepção crítica adotada por Durkheim se assemelha, por exemplo, à ideia de “ídolos da mente”, abordada por Bacon.

Podemos identificar essa influência que o pensamento ideológico exerce nas análises científicas, por exemplo, em diversas falas dos ministros do atual governo brasileiro. Por diversas vezes, a ministra da Mulher, Família, e Direitos Humanos, Damares Alves, transpareceu sua ideologia influenciada pelo pensamento cristão em falas oficiais, gerando polêmicas declarações que muitas vezes vão contra a ideia que deveria ser pregada por uma figura de tamanha importância para a construção de um país menos desigual. Em uma dessas falas, Damares diz que a igreja evangélica perdeu espaço nas escolas para a ciência e lamenta que tenham “deixado a teoria da evolução entrar nos espaços educativos”. [1]

Além disso, a ministra também gerou polêmicas ao defender que a construção de uma fábrica de calcinhas na Ilha de Marajó seria uma boa solução para acabar com os abusos sexuais contra meninas nessa região[2]. Esses são apenas dois exemplos dentro de uma preocupante série de posicionamentos adotados por figuras importantes do governo Bolsonaro que devem ser problematizados. Diferentemente do que prega Durkheim, as análises adotadas por tais figuras são completamente influenciadas por ideias pré-concebidas.

No entanto, essa análise preenchida pela reprodução de um modelo coletivo não acontece apenas dentro do governo, mas sim em todas as esferas de convivência social. Recentemente, uma marca brasileira de cosméticos foi alvo de várias críticas de internautas por convidar um homem trans para participar de uma campanha de dia dos pais. Além dos internautas, o pastor Silas Malafaia também se manifestou contra a campanha, que tinha como objetivo homenagear os pais e também incluir famílias diversas na comemoração do ano de 2020, segundo ele, a empresa: “Coloca uma mulher para fazer papel de homem no Dia dos Pais. Uma afronta aos valores cristãos. ” [3]

Portanto, a sociedade brasileira está longe de alcançar essa avaliação dos fatos sociais “das coisas para as ideias” proposta pelo sociólogo francês Émile Durkheim. A ideologia se mostra muito prevalente no pensamento e nas análises desenvolvidas no Brasil, já que tanto a população quanto as figuras mais importantes do governo, como os ministros e o próprio presidente da República, utilizam discursos influenciados por valores que privilegiam determinado grupo social em detrimento do coletivo.

Júlia Scarpinati- 1° ano Direito - Matutino 



[1] Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/01/09/em-video-ministra-dos-direitos-humanos-critica-adocao-da-teoria-da-evolucao-nas-escolas.ghtml. Acesso em 08 ago. 2020.

[2] Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/politica/damares-justifica-abuso-de-meninas-por-falta-de-calcinhas/. Acesso em 08 ago. 2020

[3] Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/08/acoes-da-natura-disparam-enquanto-comercial-com-tammy-causa-polemica.shtml. Acesso em 08 ago. 2020.

Os “fatos sociais” em um país subdividido em classes e a ascensão do direito punitivo


  Émile Durkheim, elaborou o conceito de “fato social” afirmando que são condutas, valores ou pensamentos culturais que excedem o indivíduo e exercem uma força coercitiva sob ele dentro de uma sociedade, sendo que esses fatos sociais muitas vezes agem de forma tênue nas pessoas, e essas não percebem o controle social que tais fatos possuem sobre elas. Pensando na organização social, os “fatos sociais” ajudam a manter uma certa estabilidade na estrutura a qual um grupo vive, pois uma vez que um cidadão vá de encontro às maneiras de agir ou de pensar do coletivo, automaticamente a consciência pública irá reprimir o ato.
  É fato que, a esfera pós-moderna a qual estamos inseridos é marcada pelo neoliberalismo, e como uma de suas consequências tem-se a divisão dos cidadãos em classes sociais, que são determinadas, muitas vezes, pelo poder aquisitivo a qual possuem, e principalmente em países onde a desigualdade econômica é muito grande, as diferenças entre as classes são nítidas, pois uma vez que o dinheiro determina “qual grupo um indivíduo se encaixa”, ele também vai influenciar, de certa forma, nas maneiras em que a pessoa age e pensa.
  Seguindo o marco teórico de “fato social” para o Durkheim e analisando a sociedade neoliberal, pode-se afirmar que hoje existem fatos sociais de cada classe social, que além de ajudarem a manter o equilíbrio de uma sociedade desigual, fazem com que se perpetue as maneiras de pensar e agir de cada grupo, e apesar de não determinarem de forma absoluta o indivíduo, agem de forma coercitiva sobre ele. Por exemplo, uma pessoa que vive em uma realidade violenta, vai de certa forma ser influenciada pelo âmbito em que vive, mais uma vez salientando que isso não determina o comportamento dela, mas aquela realidade por fazer parte do coletivo em que vive, vai se impor sobre ela, quer ela queira, quer não. Assim como uma pessoa que vive em um ambiente onde o gosto musical é dado como de “alta cultura”, por consequência, essa pessoa vai ser influenciada a gostar desse estilo musical, mesmo que essa influência não seja perceptível. É como se fosse uma “coerção pacífica” pois está sendo coagida de maneira indireta a ter preferência por certas músicas devido a classe social a qual pertence.
  Durkheim ainda escreveu em sua obra; “Da divisão do Trabalho Social” sobre dois tipos de solidariedade presentes nas sociedades; a solidariedade mecânica e a orgânica. Dentro das sociedades pré-modernas, encontra-se o tipo de solidariedade mecânica a qual os crimes são essencialmente repressivos e com um caráter punitivo, onde a pena estará conforme ao que a consciência social determina e não de acordo com impacto do ato criminoso em si, esses tipo de punições repressivas são normalmente encontradas em sociedades “menos complexas” como determina Durkheim. Já a solidariedade orgânica, é comumente encontrada em sociedades modernas ou complexas, onde os crimes têm caráter restitutivo, a qual visa a reintegração do transgressor a sociedade e as penas são dadas a partir do impacto social que cada uma delas possui dentro do âmbito de uma comunidade.
  A sociedade a qual vivemos é regida pela solidariedade orgânica e o direito deve ter por essência um caráter restitutivo, visando a harmonização das funções sociais e reparar o contraventor a fim de integrá-lo ao corpo social orgânico. Entretanto, o que se pode constatar na contemporaneidade é uma certa descrença a esse direito restitutivo, uma grande parcela da população brasileira acredita que as penas são brandas e que deveria existir mais rigorosidade em relação a elas pois a falta de uma punição severa é o que acarreta em uma sociedade sem segurança social. Talvez isso seja reflexo da falta de uma ação estatal efetiva em determinados setores sociais que carecem dela mas, é inegável que existe um sentimento extremamente reacionário que clama pela volta de um direito punitivo, esse na verdade já é realizado em alguns lugares que sofrem com a marginalização das políticas do Estado, a exemplo de como são resolvidos alguns crimes dentro das periferias ou até mesmo no sertão brasileiro, a lei que rege tais lugares é muitas vezes desproporcional ao crime praticado, sendo que por vezes, a punição transcende o transgressor e atingi todo seu ciclo familiar.
   Esse sentimento reacionário em relação ao direito punitivo, ainda ganhou força nos últimos anos com a candidatura do atual presidente, Jair Bolsonaro, que em sua candidatura prometeu liberar a posse de armas de fogo com o intuito do cidadão de bem poder ser defender dos bandidos. Essa promessa do presidente teve muitas aprovações entre os cidadãos, e apesar de 61% dos brasileiros serem contra a posse de armas, não dá para negar que existe uma crescente demanda para a volta de um direito punitivo, que no caso, está se tornando presente não só no apoio a politicas punitivas como também em atos nas mídias sociais, a exemplo da ascensão da “política do cancelamento”, onde uma pessoa é exposta na internet por ter cometido um ato que fere a consciência coletiva e é punida por toda a comunidade da internet, sendo que a pessoa que está sendo “cancelada” sofre, além de uma exclusão social, uma punição psicológica de vergonha, ou seja, é um castigo extremamente severo que fere com a integridade psíquica do ser.
  Em suma, os fatos sociais consistem em maneiras de agir, pensar ou até sentir, que transcendem o ser humano e possuem uma força coercitiva que se impõe ao cidadão. Na atualidade, com a grande diferença entre as classes sociais, o indivíduo é constantemente coagido pela classe a qual pertence, não necessariamente irá estabelecer de forma absoluta o que será daquela pessoa, mas na grande maioria, existe uma falha ao o indivíduo ir de encontro aos costumes pré-estabelecidos de sua classe social. Sendo assim, hoje, pode-se discutir os “fatos sociais” dentro de uma sociedade subdividida em classes muito distintas entre si. Outro ponto perceptível dentro da teoria de Durkheim na atualidade, são os conceitos de solidariedade orgânica e mecânica, pois enquanto vivemos na primeira, existe um sentimento muito forte que clama por uma característica essencialmente de uma sociedade mecânica; o direito punitivo, esse já se mostrou ineficaz antes da era Moderna por criar um ciclo de injustiças pelas penas não estarem de acordo com o ato praticado. É necessário que as políticas estatais atinjam toda a comunidade brasileira e que os indivíduos saibam a importância de um direito restitutivo, onde não se “cancele”, ou matem as pessoas, mas sim as integrem de volta a sociedade.

Referências: 

Maria Clara Ramos Okasaki-1ºano-Matutino

A solidariedade formada na nova classe social


Segundo Hobsbawn, uma classe social surge quando ela própria e os indivíduos externos a ela a  identificam assim. Essa proposta mostra-se indubitavelmente contemporânea quando relacionada a promissora classe de entregadores de aplicativo. Devido ao isolamento social, pessoas do grupo de risco, com medo de exporem-se à COVID-19 indo a mercados ou restaurantes, tornaram-se dependentes dos entregadores, uma parcela que até antes nunca havia recebido tamanha valorização e agora constitui-se como classe. Após serem admitidos como parte do serviço essencial na sociedade, o grupo construiu uma fisiologia própria nesta nova divisão do trabalho, de modo que, mesmo sem orientação sindical específica, organizaram greves e buscam melhorias em suas condições de trabalho e direitos. Portanto, a pandemia destacou grupos que necessitam materialmente deste incipiente órgão social, que como consequência, aprimorou sua organização como classe e desenvolveu uma coesão fisiológica interna.

Devido ao fato de, atualmente, haver uma impossibilidade material dos indivíduos do chamado "grupo de risco" garantirem a obtenção de seus insumos de forma autônoma, há uma expansão da solidariedade orgânica relacionada à classe dos entregadores de aplicativo. Para Durkheim, a medida que a interdependência entre indivíduos, tanto em termos econômicos quanto tecnológicos, aumenta, a solidariedade orgânica expande-se. Isso ocorre, pois tal solidariedade é alcançada quando a divisão de tarefas e funções foram tão especializadas, que a coesão social nasce da dependência extrema das relações humanas. Assim, a interdependência material entre o grupo de risco e os entregadores por aplicativo leva à expansão da solidariedade orgânica.

Como consequência disso, há uma organização de caráter fisiológico entre esses entregadores na contemporaneidade, que fertiliza as relações internas organizacionais da classe. Atualmente, os entregadores por aplicativo constituem um órgão social que além de apresentarem função e trabalho específico, também possuem fisiologia e coesão próprias. Como prova disso, a greve geral dos entregadores realizada dia 1° de julho mostrou a toda população a força que esta nova classe traz por meio das reivindicações organizadas de seus direitos. Por isso, fica evidente que a interdependência material entre as classes e a divisão do trabalho proporcionam não só a coesão entre essas classes, mas também uma coesão interna a elas derivada de sua fisiologia.

Portanto, a partir da breve análise acerca da formação da nova classe de trabalhadores é possível dizer que tal qual Durkheim idealizou, há o estabelecimento de uma solidariedade orgânica genuína dentro da classe dos entregadores de aplicativo.

Beatriz Adas Olacyr- 1° ano- matutino


Sociedade: Um Engenho Movido à Gente


Sou aquilo que faço
Que faço, o porquê eu não sei
Em minha tábula rasa há um traço
Me define, mas a origem não notei

Um tudo e todos me precedem
Em nada posso gerar mudança
Resta então me juntar à dança
Na busca pelo equilíbrio

As anomias serem repelidas devem
Para o bem estar do corpo, um colírio
Como viver, agir ou pensar

A sociedade dita o meu lugar
O coletivo mostra a quem calar
Linchar não é mais a moda
Moda agora é cancelar

Assim, continua girando a roda
E não sou de mim mesmo
Continuando a vida a esmo
Sabendo minha função somente

Para que a roda continue,
A rodar constantemente.


Pedro Américo Andrade de Almeida -  Direito - Noturno - 1º Semestre 

UNESP Campus Franca

 Balbúrdia: uma perspectiva ideológica

No final do século XIX, o sociólogo francês Émile Durkheim escreveu a obra “As regras do método sociológico” com o objetivo de institucionalizar a sociologia não apenas como uma ciência, mas também como uma disciplina acadêmica. Uma das principais críticas de Durkheim em sua obra foi a análise ideológica. Ou seja, a análise que vai das ideias para as coisas e não das coisas para as ideias. De outra forma, o sociólogo criticou as análises de outros cientistas e profissionais que criaram uma teoria sem uma observação prévia e com uma perspectiva ideológica, isso é uma análise falsa da realidade. O ideal seria uma análise concreta da realidade para, assim, criar uma teoria comprovada empiricamente.

Essa crítica, mesmo que pertencente a séculos anteriores, ainda é muito utilizada na contemporaneidade. O avanço das Fake News favoreceu de modo significativo o aumento da alienação da população e a formulação de teorias sem um comprovante empírico dos argumentos utilizados para a sustentação da tese.

Em abril de 2019, por exemplo, o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub afirmou que o MEC cortaria verbas de universidades por “balbúrdias”. O ex-ministro diminuiu os repasses de verbas destinadas à educação para instituições como a Universidade de Brasília (UnB), a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Universidade Federal da Bahia (UFBA). Weintraub citou como elementos de bagunça: “sem-terras e gente pelada dentro do campus”.

Esse caso, retrata de forma explícita a teoria do sociólogo Durkheim. O ex-ministro, sem conhecer e analisar a realidade das universidades públicas brasileiras (das ideias para as coisas), criou uma ideologia de que esses locais eram palcos de “balbúrdia”. Assim, diminuiu os repasses e os investimentos que são essenciais para o desenvolvimento científico do país. Entretanto, com uma análise empírica (das coisas para as ideias), é notório que essas instituições são autoras de novas ciências, do aumento do pensamento crítico, de mudanças sociais e diversos benefícios para a sociedade como um todo. 

Dessa forma, vale ressaltar a importância da teoria de Durkheim. Mesmo em séculos posteriores, pode-se aplicar seus conhecimentos e, assim, gerar análises empíricas e concretas dos fatos sociais. O distanciamento entre o analista e o objeto estudado permitiu um avanço para a sociologia que evitou um olhar partidário para a sociedade e suas especificidades e, assim, facilitou uma análise mais crítica, científica e pertencente a estudos acadêmicos. 


Fonte bibliográfica: 

KER, João. Os ataques de Weintraub às universidades da "balbúrdia". Terra. 19 fev. 2020. Seção Educação Disponivel em: https://www.terra.com.br/noticias/educacao/os-ataques-de-weintraub-as-universidades-da-balburdia,c5f4988ad50a620e0cf0b0915a9272d6gcjhx8ci.html. Acesso em: 08 ago. 2020.


Julia Alves Bensi - 1º ano direito matutino