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segunda-feira, 12 de maio de 2014

O crime e as suecas

      Émile Durkheim, grande sociólogo francês, teoriza sobre o funcionamento da sociedade como expressão de fatos sociais.  Este é “todo aquele que independe do indivíduo e tem como substrato o agir do homem em sociedade, de acordo com as regras sociais” e deveria ser tratado como “coisa”, pois sua essência teria a mesma natureza dos objetos orgânicos, naturais, físico, químicos. Os fatos sociais poderiam se expressar como normais ou patológicos, sendo os primeiros considerados como expressão da integração dos indivíduos à sociedade.
No entanto, para que haja coesão social, são necessárias regras impostas coercitivamente pelo Estado e uma solidariedade entre seus membros. As características das associações condicionam o funcionamento da vida social, sendo que os fenômenos sociais cumprem alguma função determinada. Dentre os fatos sociais mais analisados e problemáticos há o crime.
Em matéria do jornal inglês The Guardian, citada pela Carta Capital, a Suécia dá o exemplo de como combater a criminalidade. “A política pública de investir na reabilitação de presos, ajudando-os a ser reinseridos na sociedade; penas mais leves para delitos relacionados às drogas e adoção de penas alternativas (como liberdade vigiada) em alguns casos” reduziu a população carcerária do país e até fechou prisões. No mesmo ano, o Brasil sofre com presídios lotados e precários. A violência é diária e intensa nas páginas dos jornais. Na cidade de Franca, problemas no Centro Pop, destinado a servir como abrigo de usuários de drogas, é usado também como espaço para o seu consumo e sexo.
 O crime como fato social em Durkheim é visto como inerente ao convívio humano, devendo ser castigado para servir de exemplo ao corpo social. Era essa a função da punição no seu contexto histórico. Porém, no século XXI, formas alternativas como as aplicadas pelos suecos mostram que o crime também é uma questão social.
            Os altos índices de IDH daquele país comparados à sua população carcerária demonstram a importância do Estado e da sociedade como formadores dos indivíduos para a vida social. Ao afirmar que as características gerais inerentes ao meio social interno refletem-se no comportamento característico dos meios sociais particulares, Durkheim apontava o caminho da coesão, da ordem, evitando a anomia. A educação possui papel preponderante para esse objetivo, pois incute regras aos poucos interiorizadas. Porém, a educação pode fazer mais, pode forjar o ser social.
            Mas é preciso cuidado. Há um tênue limite entre formar uma sociedade de indivíduos éticos (como fazem os países menos corruptos) e as ideologias fascistas que impõem lavagem cerebral. O exemplo sueco mostra que aliar boas políticas a uma boa educação, em casa, nas escolas, nas ruas, não só reforça os laços de solidariedade dos componentes da nação, como forma pessoas melhores e mais felizes.




Émile Durkheim defendia que o indivíduo seria construído pelos fatos sociais que o cercam, os quais consistem numa espécie de indução, em moldes de se pensar e agir externos aos indivíduos. Esses fatos possuem também um valor coercitivo ao indivíduo, podendo ser relacionado não somente com correntes filosóficas, políticas e etc que influenciam o indivíduo, mas também, de certa forma, com as leis, uma vez que essas tem valor coercitivo e ajudam a moldar a moral e ética da sociedade através de seus preceitos.
Feita tal relação, é possível delinear essa ideia com os fatos sociais que moldam a sociedade brasileira e sueca. Enquanto esta investe em medidas de reabilitação do criminoso, evitando que o mesmo volte a cometer crimes, tendo uma vida decente, aquela deixa a sua população carcerária à mercê de um Estado e população omissos quanto aos seus direitos.
Vivendo em condições sub humanas como superlotação de celas, dejetos nas mesmas, alimentando-se de carne de galinha crua (como ocorreu numa prisão do nordeste), é de se esperar que o indivíduo encarcerado saia da prisão muito mais revoltado e violento em relação aos seus opressores.
Mesmo com provas de que a questão é puramente social, há quem insista em genes malignos que deixam a pessoa propensa ao crime, que os bandidos devem ser mortos ou negligenciados, não percebendo que é exatamente o que o Estado e a sociedade fazem antes que o indivíduo se efetive como “bandido”. E é assim, portanto, que as vozes das Sheherazades e dos Datenas ecoam e alienam um país inteiro quanto à necessidade de investimento nos tais bandidos.

Amanda Segato e Ciscato - 1º ano Direito noturno

Prisões na idade da pós-correção

            Para Durkheim, o crime, presente em todas as sociedades de todos os tipos,  é um fato social normal: sempre e em toda parte existiram homens que se conduziam de modo a incorrer na repressão penal. A sociedade se constrói em torno de sentimentos ambivalentes, sentimentos cuja dignidade torna-se inquestionável à medida em que são mais respeitados. Não obstante, isso não significa que todos os indivíduos partilhem dos mesmos sentimentos, o que explica que possam existir condutas divergentes e, que pelo seu grau de desvio, venham a se apresentar como criminosas. Diante disso, o restante da sociedade resgata valores considerados caros, deixando evidente a coercitividade social em relação ao crime. A questão basilar reside na ordem social: "a expulsão forçada do intercâmbio social através da prisão, por exemplo, é vista como um método eficiente de neutralizar a ameaça ou acalmar a ansiedade pública provocada por essa ameaça."1 A sociedade, ao repudiar o crime, faz manter o quadro de normalidade social, o que indica que os sentimentos coletivos estão, por vezes, em estado de maleabilidade, necessário para tomarem uma nova forma e abrir caminho para modificações necessárias na evolução social.
            O crime, para Durkheim, comporta-se de maneira dicotômica: ora é considerado crime por determinada sociedade em determinado período de evolução cultural, ora não tem nada de censurável em diferente momento da evolução cultural. Dessa forma, o autor do crime só será considerado criminoso se a ansiedade social o considerar como tal. A prisão não reabilita pessoas, nem possibilita sua reintegração na sociedade. Aprisionar os internos e encorajá-los a absorver e adotar hábitos típico do ambiente penitenciário (diferentes dos padrões do mundo fora dos muros) é o principal obstáculo no caminho de volta à integração.
Nenhuma evidencia de espécie alguma foi encontrada até agora para apoiar e muito menos provar as suposições de que as prisões desempenham os papeis a elas atribuídos em teoria e de que alcançam qualquer sucesso se tentam desempenhá-los – enquanto a justiça das medidas mais específicas que essas teorias propõem ou implicam não passam no teste mais simples de adequação e de profundidade ética. (Por exemplo, “qual a base moral para punir alguém, talvez severamente, para impedir que pessoas inteiramente diferentes cometam atos semelhantes?” A questão é tanto mais preocupante do ponto de vista ético pelo fato de que aqueles que punimos são em larga medida pessoas pobres e extremamente estigmatizadas que precisam mais de assistência do que punição)2
            Nesse panorama, tomemos o caso da Suécia como exemplo: recentemente, o país escandinavo fechou quatro prisões e um centro de detenção por falta de prisioneiros; Acredita-se que investimentos na reabilitação dos presos, penas mais leves para delitos relacionados a drogas e adoção de penas alternativas possam ser fatores para a queda do número de detentos. Na contramão, temos os EUA, com a maior população carcerária relativa a população total e o Brasil, cujo número de prisões não acompanham o aumento do número de detentos. No caso brasileiro, a questão moral imbricada à programas de cunho sensacionalista poderia ser fator de influência na sociedade, ausente, talvez, na Suécia, resguardando, é claro, todas as peculiaridades políticas, sociais e econômicas entre os dois países? Talvez a Suécia esteja, conforme ideias de Durkheim, preparando uma moral e fé novas, que o povo sueco precise.

1. BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas. Rio de Janeiro: Zahar, 1999, p. 123.
2. ibidem, p. 122.

Eric Imbimbo - Direito noturno

A sociedade na construção do indivíduo

         Émile Durkheim, sociólogo francês que viveu no fim do século XIX, teorizou sobre a atuação dos fatos sociais na formação do homem como elemento atuante na sociedade. O fato é que o homem está sujeito a sofrer pressão social resultante de diferentes situações originadas do convívio social. Ele será sujeito à pressão da mídia para seguir uma determinada estética, à pressão do ambiente de trabalho para seguir uma determinada conduta, à pressão da comunidade para adotar uma determinada moral, etc.
         Do berço ao leito de morte, estamos sujeitos à pressão desses diferentes fatos sociais. Muito das escolhas do homem são fruto direto desses elementos da vida em sociedade, pois este tenta responder de alguma maneira aos estímulos externos que recebe, adequando-se ao padrão ou tentando subverter a ordem vigente. A criminalidade, por exemplo, é concebida pelo próprio sistema capitalista vigente, que não oferece condições de melhoria da qualidade de vida para camadas carentes da população, sujeitando-as a procurar meios alternativos de subsistência, entre eles o crime.
         Pode-se identificar outros elementos coesivos, como a religião. A religião de um indivíduo é, quase sempre, definida por uma pressão familiar, ou da comunidade em que se insere, a nível regional ou nacional. Uma criança que nasça no Brasil moderno provavelmente será concebida num lar católico, e sofrerá uma pressão doutrinária, a começar pelos pais e depois pela sociedade, para professar essa fé. Essa mesma criança, se nascida na Escandinávia do século V, sofreria as mesmas pressões para crer em deuses como Thor, Wotan e Loki. 
         O homem, portanto, em sua complexidade de atitudes e pensamentos, nada mais é que uma construção social, resultado do modo como esse tenta adequar-se ao mundo que o cerca.

André Luis Sonnemaker Silva - 1º ano Direito Diurno - Turma XXXI

Émile Durkheim - "Fato social"

Émile Durkheim (1858-1917), sociólogo francês do século XX, estabelece o “fato social” como objeto de estudo da sociologia. Ele define: “é fato social toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou então ainda, que é geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais que possa ter”.
Durkheim dizia que o crime é algo normal nas sociedades e nada mais é que um “fato social”. No entanto, quando a incidência de crimes passa a ser em grande escala, o crime se torna patológico, ou seja, fora do normal. Diante disso, podemos analisar a reportagem da Carta Capital publicada no dia 14/11/2013 por Lino Bocchini: “Suécia fecha 4 prisões e prova: a questão é social” por uma visão sociológica. Pode-se dizer, por intermédio do texto, que a situação criminal na Suécia se tornou algo normal (considerando os baixos índices de presos no país). O Brasil, pelo contrário, apresenta um grande problema com crimes, sendo apontado com um sistema carcerário superlotado e, por isso, podemos dizer que chegou ao estágio patológico. Esse contraste entre números de carcerários deve-se a diferentes formas de lidar com o infrator. Na Suécia é defendida a ideia de resocialização do detento, enquanto que aqui ainda pouco (ou quase nada) foi feito para por isso em prática. Outro fato é o modo de punição: na Suécia a penalidade é proporcional ao crime cometido, enquanto que no Brasil um sujeito que rouba “uma banana”, vai preso e fica como mão de obra ociosa consumindo quase dois mil reais do dinheiro público por mês, em vez de ser contratado pelo Estado, trabalhar para seu sustento e ser reinserido na “lógica da sociedade” – ideia defendida pelo aluno Tiago Trindade do segundo ano de Direito da UNESP em um vídeo do seu canal “Pois bem”.
Para se chegar ao fato social do crime no estado patológico, é de se considerar os grandes problemas que influenciam os indivíduos infratores (desigualdades em geral). É uma junção de casos sociais e a impulsão individual, deixando claro, assim, o quão complexa é uma sociedade e seus “fatos sociais”.



Cínthia Baccarin – 1º ano de Direito (Noturno)

Mais Do Que Meras Prisões

     Recentemente, um artigo veiculado pela revista Carta Capital, citou e defendeu como exemplar o modo como os presos suecos são tratados. Ao invés de sanções com teor estritamente punitivo, no país nórdico os praticantes de crimes leves possuem tratamento voltado para sua ressocialização, com atividades que possam gerar benefícios, e não apenas custos para a sociedade.
     Indubitavelmente, seria uma conquista enorme caso fosse aplicado tal sistema nas penitenciárias de todo Brasil. Porém, não podemos esquecer o principal: estamos na terra de governantes e governados cegos, o lugar onde o óbvio nem sempre é tão claro como deveria ser.
     Para Durkheim, o crime é um fato social, talvez um dos mais evidentes. Sendo assim, o crime, como qualquer fato social, possui diferentes efeitos e origens em cada sociedade. O que leva um sueco a cometer um crime não é o mesmo que leva um brasileiro a praticar o mesmo ato. Porém, a maneira de lidar com os criminosos de infrações LEVES deveria sim ser copiada, afinal, acima de tudo todos são seres humanos, e o que funciona com alguém nascido na Suécia, pode muito bem funcionar com alguém oriundo do Brasil.
     Infelizmente, algo tão óbvio muitas vezes encontra caminhos cheios de pedras em uma sociedade falha da base ao topo. O problema não é, como defendido pela revista Carta Capital, uma consciência coletiva de que ‘’não se deve gastar com bandido’’.  Ora, é ignorância dizer que em um país onde cada detento gera um gasto mensal estimado em R$2000,00 esteja faltando verbas para serem investidas na ressocialização de presos. Na verdade, o grande problema é um velho conhecido de qualquer um nascido em terras tupiniquins, que é a má administração do Estado. Aqui sim, meus caros, está a chave não só dos problemas das penitenciárias brasileiras, mas sim de qualquer outra mazela que nos assola no dia a dia. Aqui sim, está a principal lição que deveria ser tirada das longínquas terras nórdicas.
     Eu diria que é no mínimo utópico esperar a mesma eficiência administrativa e organizacional da sociedade sueca, um dos países com os mais altos IDH’s do mundo, seja aplicada no Brasil a curto prazo. Ao invés de somente copiar as prisões, ou melhor, a falta delas, deveríamos olhar de forma diferente para a Suécia. Um país que, nas palavras de seu próprio ministro das finanças, provou que dinamismo e igualitarismo não precisam necessariamente estar em oposição, deve ter muito para ensinar, não é?
     Mais do que meras prisões, a Suécia é um exemplo de Estado que funciona e cumpre seu papel, e por mais que tenha cometido erros, soube dar a volta por cima e se tornar um dos melhores lugares do mundo para se viver. Um ‘’fato social’’ e tanto, não? Muito mais mais do que meras prisões.


Sobre Durkheim e a História que une as conquistas sociais
            
            Durkheim analisa o fato social como algo exterior ao indivíduo e que condiciona o modo com que este age e pensa, ou seja, apresenta um “poder de coação externa.” Assim, a sociedade é caracterizada pelos fatos sociais que se fazem presente nela, como é dito no livro “As Regras do Método Sociológico” do pensador. Dessa forma, conclui-se que os fatos sociais são responsáveis pelas patologias da sociedade bem como pelas virtudes.
            No que tange ao pensamento de Durkheim, um aspecto que sempre é criticado corresponde à dissociação que este faz ao tratar das sociedades e momentos históricos. Acredita que as sociedades são particulares e independentes uma das outras. Contudo, se o fato social é o condicionamento da mentalidade do indivíduo a certos hábitos e costumes, estes não seriam fruto de uma luta e afirmação histórica?
            Por exemplo, tratando-se da conquista do espaço feminino na sociedade. Apesar de não haver uma igualdade plena entre homens e mulheres, a aceitação por parte de alguns homens de que as mulheres apresentam igual capacidade para as funções sociais não é fruto da luta do movimento feminista? Da luta para a afirmação dos direitos e constante proteção dos mesmos?

            É claro que as diferenças entre a sociedade da Revolução Industrial e a atual são gritantes e extremas, mas as conquistas sociais são um processo histórico de fato. Logo, não é possível analisar as sociedades de modo independente, é preciso sempre de um olhar histórico para que se entenda não apenas o comportamento atual, mas a mudança em si e a forma com que esta se deu.

Ana Julia Arruda - 1° direito diurno

Mudança de conduta

Émile Durkheim, sociólogo francês que exerceu grande influência na Sociologia contemporânea, defendia que o fato social era tudo o que exercia coerção sobre os indivíduos, os quais poderiam ser punidos caso desobedecessem às leis, além de ser exterior, pois o indivíduo nascia em um ambiente com valores, tradições e leis estabelecidas; e geral, já que se aplicava a um grupo ou à sociedade. Ademais, a sociedade deveria se sobrepor ao indivíduo.
Na notícia publicada pela revista Carta Capital, constatou-se que a Suécia fechou 4 prisões devido ao investimento na questão social, por apresentar meios efetivos, tais como reabilitação e adoção de penas alternativas, o que difere do Brasil, onde os presos vivem em condições sub-humanas, sofrendo com a superlotação e permanecendo na prisão como método de punição, resultando em uma revolta ainda maior ao invés da reinserção na sociedade, ou seja, ao contrário de grande parte da sociedade brasileira acreditar que a punição através do sofrimento é adequada, tal como se tem visto atualmente através da “justiça feita com as próprias mãos”, deve-se investir em meios que possibilitem a reinserção.
De acordo com Durkheim, o crime era um fato social normal que representava um alerta para a sociedade devido ao rompimento com a moral. Tal como a notícia publicada pelo Portal GCN, na qual se falava sobre a desordem no Centro Pop em Franca, pode-se ver que a parcela marginalizada é tratada com desprezo, sendo a manutenção da ordem atribuída à polícia.

Dessa forma, por ser a coletividade que condiciona e controla as ações individuais, seria através dessa que haveria mudanças. Através da educação ou das próprias instituições, como Durkheim também cita, são transmitidos os padrões de conduta e as leis a serem seguidas, sendo esses alguns dos exemplos que necessitam de transformações para que haja melhorias no âmbito social.


Isabela Dias Magnani- 1º ano Direito noturno

A sociedade e o indivíduo na visão de Émile Durkheim

O sociólogo Émile Durkheim foi o responsável por criar o conceito de “fato social” que constitui formas de pensar, se comportar, e crenças exteriores ao indivíduo e estabelecidas em toda a sociedade. Na verdade, o fato social pode ser entendido também como a influência que a sociedade acaba exercendo sobre o indivíduo.
Esse conceito desenvolvido por Durkheim pode ser diretamente relacionado com problemas sociais da atualidade no Brasil como o falido sistema carcerário e a criminalidade. O crime na concepção de Durkheim é um fato social que é produzido em todas as sociedades, já que nenhuma está isenta dele. E para que o crime deixasse de existir é preciso que sentimentos e pensamentos se tornassem comuns a todos os indivíduos que constituem a sociedade.
Podemos relacionar os problemas sociais com a criminalidade principalmente quando analisamos a situação carcerária da Suécia, que teve uma diminuição em sua população carcerária graças as boas condições sociais que o pais possui. Já no Brasil nota-se que em regiões onde há desigualdade social e que sofrem com graves problemas de ordem social como a educação, saúde e segurança ocorre o aumento da criminalidade. Assim, observa-se que o ambiente é responsável por moldar o indivíduo e conduzir suas atitudes.

Júnior Henrique de Campos -  1º Direito noturno.


O crime como fato social nos dias de hoje.

        Émile Durkheim definiu em que cabia à sociologia estudar os ‘’fatos sociais‘’, que são maneiras de agir, pensar e sentir exteriores as pessoas, que possuem uma ação coercitiva sobre elas, que seria algo que nos impede de fazer algo por fazer uma certa pressão na nossa consciência. Segundo ele, os fatos sociais influenciariam todas as consciências individuais.
        O crime seria, para Durkheim, um fato social dentro da normalidade, pois é algo genérico, pois se produz em qualquer sociedade, qualquer que seja sua espécie, não há nenhuma em que não exista criminalidade.
         A matéria da revista Carta Capital que mostra que quatro presídios foram fechados na Suécia devido a diminuição de sua população carcerária, indica que a criminalidade se relaciona com a situação em que a sociedade se encontra.
         Portanto, fica obvio que não se pode esperar que se ocorra a mesma situação  que ocorre na Suécia no Brasil, pois esta primeira oferece todas as condições básicas necessárias para sua população, como saúde e educação de qualidade, além de levar a sério o processo de ressocialização dos detentos..
        Podemos então relacionar a enorme população carcerária brasileira à extrema miséria, desigualdade, e falta de condições básicas para grande parte da população. Além disso, pode-se observar falta de interesse por parte do governo em relação às pessoas que precisam de reabilitação, que precisam se integrar novamente a sociedade, como podemos ver no caso do Centro Pop, lugar criado para atender moradores de rua, que virou um centro de violência, usa de drogas e sexo devido ao abandono do governo.
       A partir disso,  podemos ver que é  necessário então, para haver uma melhora no convívio social, o governo precisa dar as condições básicas necessárias para a população.

Bruna de Oliveira Rodrigues Alves - Direito Noturno.

Do fato social na criminalidade brasileira

                    Consoante à teoria durkheimiana, o equilíbrio das sociedades modernas deriva do pluralismo de expressões.  O meio social não é monolítico e, portanto, não pode mover-se uniforme e ordenadamente até atingir o progresso, conforme interpretara Comte. As diversas formas e expressões de sociedade possuem, porém, uma característica comum responsável pela manutenção de todas: o fato social.
                Designar “fato social” como condicionamento que norteia a sociedade, de acordo com sua vontade e poder coercitivo - advindo de regras positivadas ou da moral -, é o mesmo que minimizar a individualidade, ou torná-la inexistente, à medida que considera o ser humano mero agrupamento de referenciais obtidos inconscientemente pela relação com o meio. Nesse sentido, também as patologias da vivência em sociedade constituem “fato social”. A criminalidade é interpretada como engendramento da sociedade que deve ser assimilado, de forma a provocar reações e culminar na aplicação de penalidades. A função social do crime seria denunciar determinada patologia a fim de ser devidamente tratada.
                As inúmeras amostras de situações criminosas na sociedade contemporânea seguem o padrão de Durkheim, ao se perseguir os vícios sociais por meio de sanções. Contudo, o método utilizado não garante a “cura” em sua plenitude. Ao analisarmos a política de coerção dos sistemas presidiários brasileiros, deparamo-nos não com o remédio da criminalidade anômica, muito pelo contrário. O Brasil possui a 4ª maior população carcerária do mundo, e a estatística muito nos diz acerca dos sistemas e instituições que nos regem.
                Aplicando-se a teoria de Durkheim à contemporaneidade, a sociedade brasileira, da exclusão e desigualdade no acesso a direitos fundamentais, lançou as bases para a diversidade de fatos sociais que conduziu cada um dos detentos às suas respectivas celas. A realidade a partir daí constituiria mais fatos sociais, que seriam determinantes para seu futuro. Comparativamente, as cadeias superlotadas brasileiras, desprovidas de investimentos significativos à reabilitação dos condenados, possuem o índice alarmante de 70% de prisão reincidente, segundo o CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Na Suécia, por sua vez, a porcentagem de detentos cai ano após ano, a partir da aplicação de penas alternativas extra-carcerárias e promoção de medidas de reinserção à comunidade.
                Todavia, algumas instituições carcerárias no Brasil também interpretam a violência e a repressão como fato social determinante. As APACs – Associações de Proteção e Amparo aos Condenados - possuem por proposta a melhoria no ambiente prisional, e hoje não alcançam 15% o número de reincidentes, a exemplo da que funciona em Itaúna.
                Na busca por atenuar a realidade violenta nas sociedades contemporâneas é necessário não nos atermos somente a reformas no sistema carcerário, à medida é a marginalização, oriunda do acesso deficiente a direitos básicos por parte de certas camadas sociais, a principal via que culmina na criminalidade generalizada. Nesse aspecto, e sob a ótica de Durkheim, é possível caracterizar o indivíduo, ao mesmo tempo, como fruto e vítima da moral social. 

            Particularidades

                    Em novembro de 2013, conforme noticiado pelo jornal inglês "The Guardian", 4 das prisões Suecas foram fechadas, por falta de prisioneiros. Dentre os motivos da brusca e crescente diminuição da população carcerária do país, a adoção de penas alternativas (por óbvio, a casos menos graves) e a tomada de ações no intuito de reintegrar os infratores à sociedade sem fazem notórias. No Brasil, a situação é contrária: cadeias superlotadas, insuficientes e por vezes em condições precárias de higiene constituem o cenário do país, onde a demanda por novas prisões é em demasiado grande.
              O fato é que a criminalidade no Brasil não para de crescer. Emile Durkhein, renomado sociólogo francês do século XIX, afirmava que a sociedade contém em si os chamados "fatos sociais"- “todas as maneiras                           de ser, fazer, pensar, agir e sentir desde que compartilhadas coletivamente. Variam de cultura para cultura.”- e que estes poderiam ser normais ou patológicos. Para Durkhein, o crime existe em todas as sociedades, e por isso constitui um fato social. O problema, no entanto, esta nas proporções que esse fenômeno vem atingindo no Brasil. De fato social normal, passou a uma patologia da sociedade, a qual merece melhor análise, atenção e cuidados.
                  A não confluência de acontecimentos no Brasil e na Suecia poe claro aos olhos o quão singular e dotada de particularidades as diferentes organizações humanas são. Mesmo em um mundo globalizado, onde o acesso às informações e aos meios de transporte estão muito mais democráticos, ainda existem grandes diferenças entre os fenômenos sociais ocorrentes nos diversos cantos do planeta.

Victor Xavier Cardoso
Primeiro ano - Noturno
                 

As gaiolas do pensamento coagido.



   Émile Durkheim contribui sociologicamente definindo método e objeto ao seus estudos sociais. O principal conceito de sua incumbência é o de "Fato Social". O Fato Social caracteriza-se por ser exterior ao indivíduo e, portanto, independente de suas vontades. 
   Este conceito axiologicamente evidencia a superioridade da sociedade sobre o indivíduo, isto significa dizer que as práticas sociais provém de necessidades vinculadas ao organismo social. Sua aplicabilidade, portanto, parte de conceitos estabelecidos na consciência coletiva, que não é formada pela junção de consciências individuais pois possui natureza independe do psicológico particular de cada indivíduo. 

   O Fato Social é acima de tudo um elemento coercitivo pois exerce influência sobre os indivíduos levando-os a agir e a pensar sob certos moldes determinados pela consciência coletiva. O Fato Social é o que julga atos não a partir de leis escritas mas de valores morais concebidos ao longo da história e compartilhados socialmente. A ação coercitiva, em outras palavras, realiza pressão sobre nossa consciência particular restringindo nossos atos por meio de juízo de valor, ou seja, aquilo que é considerado certo ou errado. Se um indivíduo opõe-se a uma dessas manifestações coercitivas, é coagido socialmente. 
   A investigação de um Fato Social deve-se valer de questões particulares de cada sociedade, bem como não deve ser considerada devido a sua construção histórica mas a partir dessas analises que caracterizam e individualizam as sociedades concedendo-lhes visões largamente distintas sobre um mesmo fato. O valor de um Fato Social contudo pode sofrer alterações ao longo do tempo e a partir de determinações de Instituições ou por meio de novas práticas costumeiras.
   Deve-se considerar, por fim, que os pensamento e ações dos 
indivíduos são pré-determinados e condizentes com certas expectativas. A coerção que se impõe tende a limitar a psique humana e o livre arbítrio; bem como que, em certos pontos, traça tabus e cria preconceitos, fazendo com que o pensamento esteja cada vez mais engaiolado. 

O que a sociedade é, define o que o homem será
 

De acordo com Émile Durkheim, o fato social é entendido como algo que se repete, que se reconhece pela difusão apresentada no interior do grupo e existe independente das formas individuais. O crime é abarcado por essa concepção e é considerado pelo sociólogo francês como normal, uma vez que sua ocorrência já é prevista.
Entretanto, o tratamento que é dado a esse fato social pode repercutir de maneiras diferentes. Enquanto 4 prisões e um centro de detenção foram fechados na Suécia, por falta de prisioneiros, no Brasil, o governador de São Paulo pretende construir mais 11 unidades prisionais até o fim deste ano.
Acredita-se que a queda no número de presos no país europeu deva-se ao investimento em reabilitação, à adoção de penas alternativas e à adoção de medidas mais leves para delitos relacionados às drogas. Com exceção do último, atitudes semelhantes são tomadas na nação sul americana, como o programa de reinserção de ex presidiários no mercado de trabalho, no qual as empresas participantes recebem incentivos fiscais, o pagamento de cestas básicas, prestação de serviços à comunidade e até mesmo a liberdade vigiada que está começando a ser implantada.
Contudo, o resultado não é o mesmo e a razão para isso talvez possa ser explicada pela teoria durkheimiana, que em sua essência prega que a sociedade sobrepõe-se ao homem. Uma vez tratando-se de sociedades completamente distintas, suas pressões sobre o indivíduo trariam diferentes consequências.
Assim, tomando como verdadeira a visão de Durkheim, só haverá diminuição nas ocorrências do fato social natural, crime, quando a própria sociedade reformular-se e apresentar instituições mais operáveis e funcionais, pois o que a sociedade é, define o que o homem será. 

Letícia Raquel de Lava Granjeia – 1º Ano – Direito Noturno

O perigoso contrato

 Certa vez, em um dia inspirado, meu pai me aconselhou a sempre temer entrar em uma manifestação em massa, ou briga conjunta. Sim, as pautas podem parecer coerentes e ideais, mas você nunca conhece quem realmente toma a frente dos atos. Suas ligações, seu modo de pensar. É perigoso deixar nossa assinatura embaixo de ações de líderes marqueteiros. Você simplesmente perde sua essência, é influenciado a agir e a falar como um grupo externo, coagido a sofrer suas consequências.
Não sei se meu pai tinha lido Durkheim, ou tido alguma aparição com suas ideais sobre fato social, mas sei que me encontrei com ele lendo trechos de sua obra As Regras do Método Sociológico:
“Estamos, pois, diante de maneiras de agir, de pensar e de sentir que apresentam a propriedade marcante de existir fora das consciências individuais” (DURKHEIM, ÉMILE)
Durkheim também discorria sobre as falsas emoções que somos coagidos a sentir quando estamos em conjunto. Emoções que podem nos levar ao horror no fim da noite, quando apenas nosso próprio julgo determina o caráter do fato. Temos como um drástico exemplo o famoso Hitler. Ele pode ter sido o dono da mente geniosa do nazismo, mas a população alemã foi inspirada ao ódio aos judeus, ao ufanismo, às práticas ilegais e agressões aos direitos humanos. Elas assinaram embaixo sem saberem o que ocorria exatamente nos campos de concentração. Fechavam os olhos e Heil Hitler em tudo que não os coubesse ao respeito.
Devemos temer tudo aquilo que nos ensinam desde o berço, aquilo que com o prazer da insistência acaba se tornando um hábito agregado aos costumes. O racismo, o machismo, o ufanismo, às práticas homofóbicas, nada mais que o acúmulo de informações externas e de coerção da vivência do fato social. 

Ana Carolina Almeida Ayres, 1º ano, diurno

A aplicação dos estudos de Durkheim

       Filósofo e sociólogo, Durkheim nasceu no século XIX na França e por isso pôde vivenciar os resultados sociais da Revolução Industrial. Analisando uma sociedade assolada pela miséria e exploração, foi possível ao autor criar uma metodologia de estudo acerca do homem como um reflexo do contexto no qual está inserido. Nesse ponto, é necessário ressaltar o protagonismo dos estudos dos fatos sociais na obra de Durkheim. Como fato social entende-se qualquer fenômeno ou ação que apresenta uma força coercitiva externa, ou seja, que está ligada a uma imposição da coletividade para o indivíduo. Como exemplo temos as normas jurídicas, os costumes, as crenças religiosas, dentre outros.

     Suas ideias convergem com as de Comte, no que diz respeito aos estudos dos fatos sociais, já que ambas consideram tais fenômenos como “coisas” e priorizam o papel da sociedade na expressão de tais.  Entretanto, Durkheim não corrobora com a sistematização positivista sobre o progresso, na qual esse deveria ser o último estágio atingido por todas as sociedades. Valorizando assim, a diversidade existente entre os grupos e a explicando como consequência de regras de estruturação díspares entre esses.


      Analisando os apontamentos de Durkheim sobre educação compreende-se que essa deve servir de molde para a formação de uma ideologia dentro da sociedade. Ou seja, através da imposição de determinada postura, os indivíduos passam a agir de certa forma a expressarem espontaneamente alguns comportamentos preestabelecidos. Nesse sentido, vale relacionar os meios de comunicação ao assunto abordado, já que esses são exemplos de transmissores de instrução, na qual efetuam – em menor ou maior escala- manipulação sobre seus espectadores. 



Marilana Lopes dos Santos - Direito Diurno

Emily Dhurkeim e o estudo sobre a sociedade e o indíviduo.

       Sociólogo francês Emily Durkheim nasceu em 1858, vivendo sob a influência de constantes revoluções que aconteceram no século passado e em seu século Durkheim formulou grandes teorias sociológicas e ficou caracterizado pelo estudo do indivíduo dentro da sociedade moderna.
       Durkheim formulou a teoria de que o indivíduo da sociedade moderna, não mais consegue desvencilhar seu pensamento, do pensamento da sociedade ou de referências sociais que lhe são imposta, ou seja não existe mais um pensamento próprio dentro da sociedade moderna e sim pensamentos que se desenvolvem através de padrões impostos pela sociedade.
            O sociólogo francês estudou o fato social, que seria um fenômeno que é feito contra ou contando com vontade, mas que é feito por um conjunto de ensinamentos sociais. Um exemplo de fato social é o direito que de certa forma, pelo seu complexo de leis e normas, coage o cidadão a agir de certa forma ou não.
        Apesar de seus artigos mais famosos girarem em torno do fato social, Durkheim também estudou as sociedades e as dividiu de duas formas:
Sociedade Mecânica e Sociedade Orgânica claras referências a sociedade primitiva e a sociedade moderna capitalista.
        Portanto, é evidente que Emily Durkheim foi um dos maiores sociólogos do século XIX e XX, e até hoje suas idéias pairam sobre a sociedade e o indivíduo.

Luan Maturano Dutra- 1° ano direito-noturno.

Cosa Nostra: Indignação e Criminalidade

Quandro se remete à expressão "Fato Social" não há como deixar de entrever Émile Durkheim, um dos maiores teóricos do conceito.Segundo Durkheim,"É fato social toda maneira de agir fixa ou não,suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior,ou então ainda,que é geral na extensão de uma sociedade dada,apresentando uma existência própria,independente das manifestações individuais que possa ter."

A sociologia Durkheimiana afirma a existência própria do fato social, garante sua independência e exterioridade aos indivíduos sociais.É certo,contudo,que os aspectos gerais da natureza humana  fazem parte do trabalho de elaboração da vida social,mas se restringem a isso,sendo incapazes de suscitar e engendrar uma transformação ou evolução social por si mesmos.Só uma consciência geral superior,preponderante ao homem enquanto ser social,é capaz de impulsionar e realizar verdadeiras mudanças,esta consciência coletiva é chamada por Durkheim de Sociedade.

Segundo essa lógica, o Justicismo, que tem se tornado prática corriqueira nestes últimos tempos, não pode ser explicado apenas como atos particulares, mas, sim, por uma cisão social. Pois este ocorre onde o direito de propriedade e a vida não são preservados,ou seja, nas localidades em que há uma carência ou fragmentação de um poder outrora vigente. Há, portanto, uma causa determinante de que estes espaços,agora vagos, devam ser preenchidos.

Nestas áreas nas quais existem um certo fato social(a criminalidade e sua força coercitiva) e não há respaldo de outro poder preponderante,há uma cisão para com o Estado legítimo e engendra-se uma nova força coletiva e uma sociedade sui generis nasce,a rigidez e a mão pesada não deixam de ser seus estigmas.

De início surgem os Justiceiros que vandalizam com os vândalos,a estes vão se aglutinando indivíduos até se formar uma força/corrente social (entende-se por isso uma força coercitiva),este grupo passa a ter a sociedade local como seu protetorado.Então,uma nova ordem vai surgindo que assegura certa paz e estabilidade aos que a ela são submissos.

Há de crer que muitos dos morros do Rio sofreram processo parecido e com muito mais razão o sul da Itália no século XIX.Estamos a caminhar para uma outra onda de tal natureza?

Felipe Pais Ravasio - 1°ano Direito Diurno.

"explicação": a justiça é falha

Durkheim baseava seus estudos na sociedade como um todo e apontou que existem fatos sociais, como o crime, nas mais variadas comunidades devido às relações de cada indivíduo com os seus semelhantes ou seja, sua essência metodológica estava relacionada com observar esses fatos sociais como coisa e compreendê-los em razão da coerção que exercem sobre os indivíduos.
Outro aspecto de seu método é o fato de como um ser, inserido em sociedade, tem suas atitudes influenciadas por esta. Por isso, sempre se faz algo de acordo com a sociedade em que se vive e é nesse contexto, que os "justiceiros" são inseridos. Alegando falta de atuação da justiça brasileira, resolvem fazê-la com as próprias mãos, agredindo, das mais variadas formas, pessoas suspeitas de terem cometido algum crime.
A atuação de nossa justiça é realmente falha algumas vezes e lenta também como observa-se diariamente nas notícias contudo, a agressão e a opressão não é, definitivamente, justificada pelo "estamos fazendo o que o Estado não faz".

Baseando-se na teoria de Durkheim

                           
                        Quando se pensa em Émile Durkheim se pensa em fato social. Para ele, os fatos sociais são as formas de pensar e atuar do individuo que desempenham coerção sobre esse.
                            Para Durkheim, os fatos sociais tem um poder coercitivo sobre os indivíduos. Esse poder fica evidente para os membros de uma sociedade quando eles assumem uma posição contrária à coerção sofrida, pois no momento em que se colocam nessa posição eles sofrem sanções. É importante enfatizar que apesar de que em um momento de resistência a coerção do fato social é percebida com maior facilidade ela existe até quando o individuo não está lutando contra a coerção.
                           Durkheim afirma que devemos analisar os fatos sociais como “coisas”. Nessa afirmação, ele pretende fazer com que as pessoas entendam que os fatos sociais precisam ser observados de acordo com a realidade em pauta e sem o uso de ideias formadas pelo observador anteriormente a observação.
                           
                    De acordo com ele, a sociedade entra em estado de anomia quando faltam normas por um período de tempo na sociedade ou quando estas estão muito fragilizadas e não se sabe mais discernir injustiça de justiça.
                     Tomando como base essas ideias de Durkheim, pode-se pensar em alguns eventos que tem acontecido no Brasil. Algumas pessoas, insatisfeitas com os órgãos que deveriam proteger os brasileiros e fazer a justiça para esses, denominando-se justiceiras, pegam aqueles que consideram ser alguém que fez algo de errado e agem antes da policia contra esses. Analisando essa situação de acordo com o pensamento do sociólogo, ela estaria próximo de um conceito de anomia, pois, em um contexto no qual os sistemas feitos para fazer justiça não estão cumprindo o seu papel e as leis não estão sendo efetivadas, os homens estão perdendo a noção do que se pode ou não fazer para mudar tudo isso e estão agindo da forma que concluíram para mudar a condição.
                         No entanto, é preciso que essas pessoas entendam que a atitude que estão tomando não é a melhor para modificar o quadro vivido pela sociedade, no qual a justiça muitas vezes não é feita. Porque quando elas tentam resolver essa situação por elas mesmas acabam cometendo injustiça. Às vezes elas acabam desafiando o individuo errado     e, na maioria dos casos, machucam inocentes. Além de que o criminoso possui o seu direito como ser humano. Se ele cometeu um crime terá que pagar por ele, porém esse pagamento tem que ser conforme está previsto por lei e quem tem que cuidar disso são os responsáveis pela justiça. Se eles não estão cumprindo bem esse papel a sociedade pode e precisa mostrar sua insatisfação, mas da forma correta e válida pela lei.

Camila da Silva Teixeira, 1º Ano. Direito Matutino.

Por que da violência nas prisões ?

     O termo "prisão", em seu sentido etimológico, designa o ato de prender ou capturar um chamado "marginal da sociedade" e reencaminhá-lo para bem servir essa mesma sociedade. A prisão em seu sentido jurídico é a privação da liberdade de locomoção, ou seja, do direito de ir e vir, por motivo ilícito ou por ordem lega. Ela constitui instrumento cautelar de que se vale o juiz no processo para impedir novos delitos pelo acusado, aplicar a sanção penal ou para evitar a fuga do processado, além de outros motivos e circunstâncias ocorrentes em cada caso concreto. Assim, constitui um instrumento coercitivo estatal.
No entanto, na sociedade brasileira, esse instrumento coercitivo exerce diferentes tipos de rigorosidades em determinadas classes sociais, isto é, há uma certa austeridade sobre as classes de baixa renda. Tal fato é evidenciado pelo corpo encarcerado que compõem as prisões brasileiras. Além disso, as cadeias do Brasil passam por uma crise de superlotação e deficiências infraestruturais, causando péssimas condições para os presos.

     Sobre o aspecto da violência, segundo o especialista em segurança pública Cláudio Beato, professor da Universidade Federal de Minas Gerais, a violência dentro dos presídios está diretamente relacionada com a insegurança nas ruas. Como o Estado falha em garantir a integridade dos presos em muitas unidades prisionais, segundo ele, para se proteger, os detentos se organizam em facções criminosas. Porém, esses grupos evoluem criando redes de advogados, formas de financiamento, obtenção de armas e assim elevam o crime para um nível mais nocivo, que afeta toda a sociedade.
     O sociólogo Durkheim explica, através de sua teoria do Funcionalismo, o porquê da violência generalizada nos presídios. Durkheim afirma que como no corpo humano cada órgão tem sua função para garantir o bom funcionamento do corpo, ou seja, cada instituição regulamenta um pedaço da sociedade, de forma que ela mantenha-se sempre concisa. Nesse caso, o Estado, como instituição, demonstrou-se com problemas para resolver a questão dos presídios brasileiros, o que acarretou em um descompasso geral do corpo social.
     Portanto, sobre a óptica do sociólogo, a primeira forma de mudar a realidade carcerária seria então fazer o Estado cumprir seu papel de garantir a segurança dos detentos, para restaurar a ordem, mesmo que seja difícil realizar tal ação em presídios superlotados.

Giovani Rosa - 1º Direito Noturno
Um determinado Durkheim
                     O tema "Fato Social" de Emile Durkheim,refere-se a sociedade como fonte de uma força coercitiva,na qual todos que estão inseridos em um meio social,estarão sujeitos a sofrer reações e consequências do meio em que vivem. Segundo o pensador,não existe  individualidade entre os seres humanos e a sociedade é quem molda o individuo de acordo com sua realidade .
                     De fato,o tema é muito polêmico pois envolve reflexos práticos da sociedade atual,principalmente quando relacionado ao sistema carcerário e os códigos penais de direito.Entretanto,ao meu ver,a teoria de Emile Durkheim apresenta claras influencias das correntes deterministas do século XIX,onde de maneira absurda ,justificava-se o subdesenvolvimento de países tropicais ao clima quente e umido, alegando gerar uma  população mais "preguiçosa" - como relatado na preconceituosa obra "O Cortiço" de Aluisio Azevedo .
                     Em matéria escrita na Carta Capital,observa-se a frase durkheiminiana "Acreditar que não há ligação entre a questão social e o numero de presos em uma pais é acreditar que há mais pessoas propensas ao mal" na qual eu contexto alegando que relacionar o numero de presos em um país somente a questão social,é o mesmo que dizer que todas as pessoas que nascem em favelas violentas,serão bandidos um dia .
                    Talvez,Durkeim tenha sido infeliz em alguns pontos extremistas de sua teoria,afinal,é claro que toda sociedade exerce uma forte influência em seus indivíduos - ate mesmo de maneira inconsciente.Todavia,não é por que tais pessoas vivem em um mesmo meio social,que terão a mesma opinião em debates polêmicos ou a mesma ação social no dia a dia. Um exemplo claro que comprova a crítica ao extremismo de Durkheim e a existência de individualidade entre os seres humanos,é a criação de  irmãos gêmeos,onde apesar de duas pessoas que são cientificamente idênticas e são criadas em uma mesma realidade social - enfrentado os mesmo fatos sociais,a mesma realidade econômica,a mesma família,etc - apresentam diversas diferenças entre si .
                  Portanto, a teoria do "fato social" de Emile Durkheim, apresenta pontos positivos ,principalmente ao defender a influência da sociedade nas ações dos seres humanos,todavia,há de se fazer algumas ressalvas,em especial a visão do autor da inexistência da individualidade humana frente aos conflitos diários da vida .

Guilherme A. A. Dadalto - Direito Noturno.

O indivíduo de Durkheim


                Durkheim é visto como fundador da sociologia como disciplina acadêmica e assim  declarava a importância dessa nos estudos de História, Direito, Filosofia, etc. Pautou suas pesquisas no chamado fato social, que para ele poderia ser definido como “toda maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior (...)”.
                Dessa forma, ao transpormos seus estudos para os fatos e problemas sociais da atualidade, podemos remeter à deficiência carcerária que se faz explicitamente presente no Brasil. São inúmeros os casos relatados de maus tratos, abusos e não respeito aos Direitos Humanos. Para Durkheim, o crime é um fato social normal dentro de uma sociedade, a qual seria impossível existir sem ele dando descrédito à individualidade de cada ser perante sua sociedade; já para grandes sociólogos e antropólogos atuais, o meio em que eu um indivíduo vive tem a muito a declarar a respeito de seu comportamento. Garantir os direitos sociais dentro dos presídios daqueles que tiveram suas vidas direcionadas ao crime, poderia ser uma solução para uma provável diminuição da população carcerária brasileira, a exemplo da Suécia, o que nos levaria a não contribuição da incitação ao ódio, mas sim um incentivo a uma reinserção social digna.

                Levar em conta o contexto de cada sociedade é fundamental para a realização de benfeitorias, mas não podemos nos deixar acreditar que o crime, embora possa ser intrínseco à convivência humana, não deve ser combatido em sua raiz, mas somente punitivamente com as ações coercitivas da própria sociedade e do Estado.

Danielle Juvela- 1º Direito Noturno
Durkheim e a sociedade contemporânea: convulsão planejada, racionalidade desumana.

Émile Durkheim talvez seja a síntese perfeita do pensamento contemporâneo. Flutuando entre o positivismo, a dualidade entre civilização e barbárie e o relativismo atual, Durkheim olhou para a sociedade como um relógio de fatalidades e ocorrências cujas marcações são conhecidas e os ponteiros apenas variam de espaço social para espaço social, sem nunca fugirem de seu destino circular inerente.

Suécia e Franca.

Duas realidades opostas demonstram a força da tese de Durkheim. A sociedade nórdica e super racional que consegue lidar com seus fatos sociais sem receio e a sociedade brasileira que muito crê no poder punitivo do Estado e em valores subjetivos e por vezes distorcidos. Em Franca, interior de São Paulo, um lugar de recuperação de moradores de rua não consegue cumprir sua função e não demonstra sua razão de ser. Uma sociedade desregulada, olha para isso, e pede ao Estado que seja mais firme. Na Suécia, o Estado entende que sua máquina pode dispor de alguns espaços de punição e otimiza pessoas, situações, em prol do chamado benefício comum. Duas lógicas cruéis e desumanas, como é o próprio homem contemporâneo, este cientista do descaso, este bárbaro de laboratório.

O suicídio: tese sobre o comportamento social ou o enterro do indivíduo?

No estudo realizado por Durkheim acerca do suicídio, nos vemos diante do crime mais pessoal de todos, daquele que não deveria, em tese, ser obra social, a força decisiva do ambiente social nas decisões de cada indivíduo (indivíduos existem mesmo?).



Victor Abdala de Toledo Piza - Direito NOTURNO



Questão de equilíbrio

Um dos conceitos fundamentais da teoria de Durkheim é o conceito de “fato social”. Esse ponto compreende a ideia de que todos os comportamentos se originam na influência da sociedade sobre o indivíduo, por isso as atitudes são “fatos sociais”. Exemplo disso seria o suicídio, que surge da dificuldade de cumprir as exigências que a sociedade cobra de cada um.
Muito de sua teoria tem aplicabilidade. Podemos aproveitar a sua ideia em muitos aspectos, inclusive, fazendo bom uso dela, pode-se inclusive diminuir a avidez com que se julga muitas pessoas. Pensar no papel da sociedade nas atitudes negativas que podem resultar no que Durkheim chamava de “patologia social” é uma forma de analisar primeiro o papel que aquele que julga desempenhou na formação de uma sociedade que influenciou o que tomou uma atitude errada ou fora dos ditames da vida social.
Por outro lado, generalizar e defender a ideia de que todos os comportamentos são originados na sociedade e isentar a capacidade de escolha de cada um, parece um erro. Além de ignorar o papel das escolhas individuais, essa teoria não explica o comportamento de pessoas com distúrbios mentais que as tornam alheias às incursões daqueles que as cercam.

Assim como tantas outras teorias, o funcionalismo de Durkheim tem seu lado positivo, podendo ser útil para aplacar a ansiedade em tomar as funções de outro grupo, como tem acontecido com os justiceiros e a ansiedade em julgar as atitudes alheias, mas é preciso conter o impulso de generalizar sua teoria e crer que tudo é fruto da vida em sociedade e que esta responde por todos os bens e males que existem.

Ana Luiza Pastorelli e Pacífico - 1o ano Direito Diurno

O meio age sobre o indivíduo

Durkheim foi o primeiro sociólogo a criar métodos na sociologia. Baseava seus estudos na sociedade em geral e não no próprio individuo. Durkheim criou o conceito de fato social que pode ser explicado como as crenças, tendências e praticas do grupo tomadas em coletividade.

O crime para Durkheim é considerado um fato social normal, não apenas por ocorrer em toda e qualquer sociedade, mas por ser também um fato que integra as pessoas em torno de uma conduta valorativa, que pune o comportamento considerado nocivo. Para que deixe de existir os crimes seria necessário um pensamento unanime entre as pessoas, o que é impossível, pois a individualidade existe e nunca será extinta.

A noticia da diminuição da população carcerária da Suécia, levando o fechamento de quatro presídios nos mostra que a criminalidade está relacionada com a situação social de um determinado grupo de pessoas. A Suécia está, também,  investindo na aplicação de penas mais cautelosas, visando a recuperação dos detentos e a reinserção dos ex presidiários a vida social.

 Fazendo uma comparação entre a situação social e criminal do Brasil e da Suécia notamos que em uma sociedade onde a desigualdade social e a miséria não se fazem muito presente, caso da Suécia, a criminalidade possui um baixo índice. No Brasil onde a desigualdade e a miséria são elevadas, a criminalidade se destaca. Sendo assim, nota-se que certas características sociais condicionam os indivíduos, levando-os a praticar certos atos criminais.

No caso do Centro Pop de Franca, interior do Estado de São Paulo, podemos notar certo abandono, por parte do governo, em relação às pessoas que por influência do meio em que vivem necessitam de reabilitação. Um ambiente que fora criado para ajudar na melhora dessa população está sendo palco de banalidades, o que muitas vezes acaba por piorar a situação daqueles que necessitam de assistência.


Concluímos, então, que o meio social tem influencia sobre o individual. O governo deve, portanto, ser capaz de controlar a sociedade para que seja possível uma vivencia pacifica entre todos os indivíduos.

Bruna Ianela Corrêa - Direito Noturno - Turma XXXI