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segunda-feira, 17 de março de 2014

Procura-se direito




   "Direito achado na rua" foi o termo que Roberto Lyra criou para poder retratar o direito da ação dos movimentos sociais, esse vai além da legalidade, nas reivindicações, que nem sempre segue a Constituição como o caso dos "black bloc", grupo que danificou prédios e entre outros estabelecimentos durante os protestos acontecidos no país no ano de 2013.
   A sua proposta é a transformação social, uma justiça que não se limite à vontade dos poderosos. Tem como objetivo a incorporação de direitos que ainda não se tornaram leis, visto que todas as normas se formam fora do Estado, e essas só são normatizadas conforme a vontade do grupo que reside o poder. 
   O direito achado nas ruas é exemplo do que se buscou durante a ditadura militar enquanto o AI-5 prevalecia, foi-se as ruas em busca de liberdade (política, expressão, etc). Na primavera árabe buscou-se o fim de regimes ditatoriais no Oriente Médio, utilizando não só vias públicas como também o meio virtual. Nas manifestações ocorridas em junho de 2013 por todo o Brasil, a população reivindicava por um país mais digno, muito mais do que os meros 20 centavos, uma política menos corrupta, e por melhores infraestruturas. Esses protestos mostram como essa geração deixou em partes de ser conformista, porque apesar de ir ás ruas em luta de um país melhor, continua alienado diante aos eventos mundiais. O carnaval passou sem manifestações e  às vésperas da Copa não se vê muita movimentação contra os eventos.
    Essa luta nunca vai se extinguir, devido à sociedade viver em intensa transformação e a legislação não acompanhar o ritmo dessas mudanças. Assim como uma geração se apresenta com costumes diferentes das anteriores, as leis precisam ser atualizadas, porém com eficiência.
   Fomos procurar o direito achado na rua há muito tempo, mas ainda não o encontramos por completo.
 Gabriella Akemi Kimura-  1º ano direito noturno

O prismático Direito

         Ao longo da história da humanidade sempre se buscou a justiça, mesmo que com métodos diferentes. As antigas sociedades contentavam-se em proteger a vida e a família, deixando margem para a opinião, a ética, a igualdade e a liberdade não serem reconhecidas e conquistadas. Conforme a consolidação e a noção do direito aumentavam, as sociedades também procuraram abranger e compreender mais faces desse universo. 
       Na atualidade, o mesmo direito é muitas vezes confundido com poder, já que foi construída uma ideia errônea de que a justiça e a ciência que a estuda só podem ser exercidas e debatidas em determinados espaços, com a participação de seletas pessoas. O projeto O Direito na rua, assim como a Associação de Juízes para a Democracia e o Movimento de Magistrados Gaúchos (também conhecido como Grupo do Direito Alternativo) busca combater esse equívoco, mostrando para a população, independente de classe social ou nível de escolaridade, que é possível exercer o seu direito em locais públicos, com a participação de pessoas consideradas excluídas da sociedade.
       Segundo Roberto Aguiar, atualmente Direito e Estado encontram-se ligados, já que esse precisa das leis e da metodologia de solucionar problemas deste para seguir no caminho da justiça, e este precisa desse para poder compreender as necessidades e vontades da população. O Direito não pode e não deve ser exercido apenas pela pequena porção da nação que possui muito, e sim pelo povo que luta para se fazer ouvir, como citou Alayde Sant'anna. 
       O prismático Direito, ciência com muitas facetas, deve ser entendido como ferramenta de todos para poder expressar e processar politica e socialmente as ânsias e desenvolvimento de todo um país. Mais do que nunca, é necessária a introdução do Direito da rua nos núcleos impenetráveis e elitizados que existem na atualidade. 

Vitória Schincariol Andrade
Turma XXXI - 1º Ano Direito Noturno

Direito e mudança


      A concepção da noção de Direito em uma sociedade vai muito além do conjunto de normas criadas pelo Estado para regulamentação das relações entre os indivíduos da mesma. Tal conjunto constitui-se apenas na parte legal do Direito, ou seja, a parte positivada e institucionalizada em forma de decretos e leis, utilizada pelo poder Judiciário no exercício de sua função, e que está sujeita a mudanças constantes.
      Fora dos limites de livros e tribunais, ganha contorno uma nova ideia de Direito, que se trata de normas ainda não cristalizadas em textos pelo Estado, porém aclamadas por movimentos sociais, e legitimadas nas relações entre indivíduos de determinados grupos.  Constitui-se aqui um processo natural de qualquer sociedade, que através de lutas e conquistas têm a normatização legal de suas relações alterada, reforçando assim o estado mutável do Direito.
      O distanciamento histórico da população brasileira em relação à compreensão e participação nas três esferas do poder contribui de forma decisiva para o surgimento de movimentos com caráter emancipatório em relação às normas legais e ao controle do Estado.  O sentimento de abandono e opressão pelo qual passam certos grupos, tende a dar início à lutas que visam reverter determinadas situações. Nas palavras da socióloga Maria Célia Paoli, são lutas pelo direito a ter direitos.
      O anseio por justiça - mesmo que isso seja um conceito que varie de acordo com o entendimento de cada indivíduo – é o grande gerador de mudanças na sociedade. Através das lutas das ruas mudanças são realizadas e melhorias conquistadas. E é nisso em que consiste o Direito, na infinita mutabilidade dos conceitos de certo e errado, do justo e não justo, e na aplicação destes pela sociedade.

Direito achado na rua: uma ferramenta de mudanças

   O direito é uma ciência que visa a aplicação das leis, sendo assim organiza as relações entre os indivíduos, propiciando o bem estar social. Apesar desta definição, ela nem sempre se aplica na pratica, o que gera grande descontentamento, principalmente por parte das classes mais baixas, que muitas vezes não possuem acesso a uma educação de qualidade, e acabam acreditando que não possuem direitos fundamentais garantidos, como saúde, moradia e educação. Porém não existe apenas um direito, aquele considerado dos fortes e dominantes, mas também existe outro direito, o direito dos excluídos.
   Umas das insatisfações com o judiciário é a demora na resolução dos processos, além disso o seu lema: “Dar a cada um o que é seu”, acaba não se adequando a nossa realidade, marcada pela discrepância, e resulta na agravação de tal problema.
   É neste contexto que a rua, espaço público, torna-se um lugar de organização dos movimentos populares, onde ocorre debates, não apenas pelos afetados, mas também pelos indivíduos interessados em eliminar a desigualdade social. Afinal, o direito não é imutável, sendo a luta a forma de modifica-lo.

   Não se pode ignorar portanto que a procura por mudanças além de ser natural é fundamental para o desenvolvimento do país, e o direito achado na rua é uma ferramenta, que apesar de ser considerada além da lei, fora da lei, e até mesmo contra a lei, é a forma encontrada pelo povo de lutar pelos seus ideais. 

Betina Pereira Rabelo,1º Ano, Direito Noturno.

O Direito como Construção Social

Nota-se em diversos segmentos da sociedade, especialmente na classe mais baixa, um claro desconhecimento em relação à definição da palavra ‘’direito’’. Sua exclusão de processos sociais (educação, palestras e inclusões em geral), em especial por parte do Estado, deve-se por isso facilitar sua alienação em relação a seus direitos constitucionais. Entretanto, o direito constitui-se como uma construção social, indo além das leis escritas, já que esse é constantemente criado e transformado por todas as camadas sociais. 
O direito define-se como mutável e dinâmico, já que esse está sempre sujeito às reivindicações, lutas e negociações da população conforme as circunstâncias. A legitimidade daquele é diferente da sua legalidade, uma vez que o primeiro depende da aceitação do povo, ou seja, desvincula-se do sentido de coerção, e o segundo baseia-se na lei em seu sentido formal. .
Há tempos a sociedade brasileira vem vivenciado um processo que se intensificou recentemente devido à Copa de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. O desalojamento de diversas famílias das principais favelas das capitais é uma contradição ao direito constitucional de moradia de todo cidadão. O livro de Gilberto Dimenstein, ‘’O Cidadão de Papel’’, ilustra essa situação que diversos brasileiros são obrigados a vivenciar: aqueles estão garantidos no papel, ou seja, na teoria, porém, na prática, não são respeitados e nem cumpridos. Em tese, esse problema poderia ser resolvido pelo sistema judiciário, entretanto, devido ao longo período de resposta desse, tem por fim, a perda de sua credibilidade perante a população.
Grande parte desse problema de alienação e exclusão pode ser explicado com uma análise história da sociedade. Desde os tempos coloniais, o poder privado prevalece sobre o poder público, e essa tradição se mantém até os dias atuais, onde os interesses das grandes empresas prevalecem em detrimento dos cidadãos menos favorecidos financeiramente. Somado a isso, há também o ensino ‘’arcaico’’ nas faculdades, que não ensina os estudantes a terem uma visão crítica sobre os acontecimentos, mas sim para aceitarem que essa é a realidade e que não há meios para mudá-la. Sendo assim, é necessário que o sistema educacional mude para que a situação do direito da população seja transformada, e a tradição da alienação, rompida.

Da sala para a rua

        Na lei, teoricamente, as pessoas possuem vários direitos como, por exemplo, o direito de ter um lar, de ter acesso a educação,a informação. No entanto, na prática, todos esses direitos não são cumpridos para toda a população. Na verdade, eles são apenas privilégio de uma minoria elitizada.
        E, pelo fato das normas, na maioria dos casos, funcionarem corretamente somente para poucos, a grande parcela da população se sentindo lesada faz movimentos sociais para mostrar sua insatisfação com a situação em que se encontra e, assim, tentar mudar as coisas.
        Além disso, vale lembrar que não só as pessoas prejudicadas aderem aos movimentos, mas, também, aquelas que estão cansadas das injustiças sociais e aclamam por justiça e igualdade para todos perante a lei. E desejam que essa igualdade não esteja somente nos papéis e, sim, realmente presente na vida de cada cidadão, podendo ser percebida em qualquer lugar que se olhe.
            E, no momento em que os grupos sociais fazem uma movimentação e conseguem conquistar alguns de seus direitos, fazendo com que se enxergue o poder que o movimento público tem, fica evidente que o Direito não envolve apenas um conjunto de leis formuladas, ele abrange muito mais que isso. Os objetivos de sua criação estão além de uma sala onde as normas são elaboradas. O Direito está também nas ruas, envolve o povo, a vontade e necessidade de toda uma população. E é por isso que as pessoas precisam continuar se movimentando, revertendo os erros relacionados ao cumprimento da lei em acertos, fazendo justiça e, principalmente,deixando o Direito se mostrar pelos lugares, entre os seres humanos e não deixá-lo resumido à  pilha de livros recheados de leis.   

Camila da Silva Teixeira. 1º Ano, Direito Matutino.
     

domingo, 16 de março de 2014

A metamorfose do Direito.

   Entende-se por Direito da Rua aquele que se deriva do povo, de suas prerrogativas enquanto voz ativa na sociedade. Parafraseando Alayde Sant'Anna no próprio vídeo "O Direito Achado na Rua" considera-se o "direito que luta para se fazer ouvir"; isto significa dizer que ele existe independente das leis e atua na tentativa de transformá-las em benefício social.
  É importante a interpretação do direito com certo grau de mutabilidade de acordo com as necessidades e exigências da sociedade em determinado espaço e contexto histórico, revelando um quadro específico e portanto exigindo normas que se adequem a este panorama. Um exemplo de incumbência da expressão popular revela-se no próprio vídeo no momento em que a favela é retirada de uma região nobre do Distrito Federal desconsiderando-se o direito normativo dos cidadãos de estabelecer moradia e visto que estes alegaram não terem sido devidamente relocados.
  Outro exemplo mais atual que evidenciou o povo não meramente como objeto do poder das leis mas como sujeito ativo na permanente operação da cidadania foi a rescisão da pec 37 durante as manifestações de Junho de 2013. A transformação do direito positivo enquanto código parte de reivindicações da sociedade em prol de justiça social não apenas adequados ao momento mas também correto ao olhar comum.
 A justiça tende a ser modificada como ápice da força coletiva em determinado contexto revelando a sociedade como co-autora de seu próprio direito e também como responsável por moldar continuamente o direito em seu caráter positivo, mostrando que o Código é em tese fixo mas na prática é mudado. A exemplo dessa liquidez tem-se a separação judicial, a união homoafetiva, a adoção por casal homossexual e o aborto de anencéfalos; praticas que se metamorfosearam sendo concedidas em prol de uma sociedade nova e dotada de anseios incompatíveis aos vigentes.

  Maria Júlia Freitas - 1º semestre - Direito Diurno 

Paradoxos do Direito

        A área do conhecimento denominada direito é a responsável pela justiça, sistematização, ordem e fiscalização dos mais diversos acontecimentos de uma sociedade. Essa área tem como uma de suas partes o direito positivo, no qual um Estado propõe as normas de um determinado território.  Contudo, essa não é sua única divisão. O direito pode existir sem uma imposição; fora, além e, até mesmo, contra as leis. Como exemplo disso existe o “direito achado na rua”. Para ele, o direito é um processo político e social de organização de novas conquistas e avanços da sociedade, muito além de constituições e sanções.
         É evidente a divergência e a contradição entre os direitos entre as diversas classes da sociedade. Os que detêm maiores poderes possuem uma ideia de justo e, os excluídos e sem poder, possuem outra ideia disso, ou seja, outra ideia sobre ter direitos. A rua, dessa forma, tornou-se um espaço de organização dos movimentos populares, onde é trazida a demanda de se ter direito, de se ter hegemonia. Alem disso, tornou-se um espaço público, onde se tem direito de formação de opinião e de livre debate, os quais seriam dificultados em outro espaço. Em exemplo disso foi observado nas manifestações ocorridas no ano de 2013 no Brasil, em que o povo foi para as ruas reivindicar e os detentores de poder usaram a força e gases tóxicos como medidas de detenção.  Os excluídos, então, passaram a usar o direito da prática, do dia-a-dia, e não o do papel, pois este se tornou algo vazio e sem sentido para muitas das partes das sociedades, já que, diferente do que muitos sonham, todos os problemas não são resolvidos pelo sistema judiciário.
         Dessa forma, o papel dos que exercem o Direito em sua parte positiva deve ser a de promover o bem-estar e necessidade de todos os que compõem a sociedade. Além disso, o direito não deve ser reduzido somente a essa parte, ele deve ser entendido em suas diversidades como uma mobilidade: justiça, ética, igualdade e liberdade. Ou seja, não somente naquilo proposto e esperado pelos que possuem poder e hegemonia.         
        De acordo com Émile Durkheim para que haja consenso em uma sociedade, deve existir uma solidariedade entre as pessoas, dessa forma a norma moral tende a tornar-se norma jurídica. Ou seja, em uma sociedade moderna é necessário uma cooperação entre seus membros para poder coexistir o direito positivo e o além do positivo, sem para isso existir uma desordem. Então, a partir disso, o direito poderá ser além de sanções e de constituições.


Natalia Ribeiro Caetano- 1º ano noturno

         

Direito como um mediador social

O Direito sempre foi uma forma de tornar a vida em sociedade algo concilíavel. Sendo os seres humanos, seres desejantes é necessário uma força mediadora para conciliar todos os mais variados desejos e ideias existentes. Entre as diversas definições que o Direito possui, uma que pode ser destacada é a criação, discussão e aplicação de normas que regem certa sociedade. Ou seja, é uma ferramenta usada para a administração das relações sociais. Tanto é que se a sociedade muda, as leis que regem essa mesma sociedade também mudam. 

A interação entre os seres humanos faz com que os padrões para boa convicência sejam mutáveis. Os padrões para uma boa convivência são o que chamamos de leis. Os debates, discussões trazem novas questões para mudar esses padrões de boa convivência. Comparando o que era lei em décadas passadas, é possível perceber uma enorme diferença entre o que era certo e válido. Leis consideradas viávies e prudentes, hoje são chamadas de ultrapassadas e sem sentido. Esse progresso observado  nas leis , muitas vezes, foi fruto de movimentos sociais que buscavam mudanças. As pessoas usam o direito de protestar para buscar novos direitos. Revoltas, protestos são as ações para colocar todas essas questões em práticas. Direitos que esse determinado grupo de pessoas julgam ser necessários para uma vida melhor.  Não importa se é um pequeno ou grande grupo, mas é evidente que o poder da classe popular é válido. O tal ditado:  “A voz do povo é a voz de Deus”, com certeza mostra-se verdadeiro na quando falamos de mudanças sociais. Praticar o Direito é praticar a vida em sociedade .

Homo Sedens

     Evidentemente a injustiça e a desigualdade social no Brasil são uma comum realidade. Embora grande parte da população brasileira desconheça seus direitos e, portanto, aceite de forma alienada essa lastimável situação se comportando como um Homo Sedens (homem sedentário, sem mobilidade em inúmeros aspectos, inclusive o do pensamento), existem as mobilizações sociais presentes em toda a história desse país as quais são expressões, mesmo que raras, do “Direito encontrado na rua” e evidenciam uma forma de buscar um país mais democrático, igualitário.
     Além disso, por mais que o país se considere democrático, a prática explicita outra realidade: a do privilégio concedido à população de maior renda. Como, majoritariamente, a população rica é favorecida, restam às classes média e baixa duas opções: aceitar a situação, alienando-se e desumanizando-se ou rebater os privilégios concedidos à classe alta de forma a buscar uma democracia plena, lutar por seus direitos que muitas vezes são ocultados e reivindicar por liberdade e justiça. Infelizmente, a segunda opção é pouco escolhida o que dificulta o progresso brasileiro na educação, na saúde, na justiça e nos direitos fundamentais de cada cidadão, já que o Estado como um todo têm se mostrado ineficiente no cumprimento desses aspectos.
     Portanto, a sociedade brasileira necessita cultivar maior interesse pelo seu país, eliminar o Homo Sedens e obter conhecimentos sobre seus reais direitos e sobre as funções do Estado para, dessa forma, expor o “Direito encontrado na rua” - sem deixar de lado seus deveres - de forma eficiente e sensata com a finalidade de tornar o Brasil um país mais humano, mais consciente, menos desigual, menos injusto e menos alienado; ou seja, um país de maior qualidade.



Gabriela Mosna - 1° Ano, Direito noturno

O Que É O Que É?

            Todo mundo entende, mas ninguém sabe explicar. Todo mundo é submisso a isto, mas ainda assim não possui definição própria. O jogo continuaria risível se não fosse trágica a falta de informação difundida para a maior parte da população decorrente da péssima educação pública, bem como o antagonismo entre as percepções e as concepções do direito junto àqueles que supostamente detêm o conhecimento.

           Em certos pontos, ou talvez até de forma mais abrangente, o português divide-se em várias línguas irradiadas, sendo que acaba por se tornar ininteligível, muitas vezes, por duas formas: a erudição e a simplicidade. Isso, obviamente, torna a comunicação ineficiente. E como pode haver consenso em algo tão relevante como as leis que regem os princípios básicos da vida em sociedade se nem ao menos há entendimento linguístico entre os habitantes de um mesmo Estado? A resposta é ríspida: não há esse consenso.

           Na realidade brasileira, assim como em muitas outras, a rua é a tela do artista do povo, que pinta de forma raivosa em manifestações ou pinta de forma suave em tentativas de comunicação. O que se vê adiante como resultado dessas telas pintadas são quadros brancos, ou seja, respostas que não resolvem os problemas, promessas que não alteram a realidade e um povo, constantemente manipulado.

          Um Estado que não oferece instituições educacionais públicas de qualidade e primazia para os seus habitantes e que, consequentemente, faz com que estes necessitem sujeitar-se a situações de humilhação e precariedade para que possam ser ouvidos ou vistos, não é um Estado digno de democracia e república. Por conseguinte, como não há um direito que ofereça os direitos para o povo referido, esse acaba emergindo da própria convivência e, sem sombra de dúvidas, é diversas vezes mais respeitado do que os códigos impostos e as decisões judiciárias.

          Vive-se em situação de caos. Um caos organizado. Uma inércia contínua de desigualdade, injustiça e falta de opção. Um povo que não sabe o que é o direito, mas quer aplicar o direito não faz sentido algum. Talvez a resposta para isso nem sequer exista.

Víctor Macedo Samegima Paizan - 1º Ano - Direito Matutino
                                        Conhecer para obter: a questão do Direito 

Enquanto juristas e legisladores se reúnem buscando formar leis que possam, da melhor forma possível, reger a população permitindo o seu bom desenvolvimento, a grande parcela dos cidadãos mantém-se aquém das conquistas obtidas pelo Direito, e da participação na formação da legislação que dirá à estas mesmas pessoas de maneira coercitiva e institucionalizada como se alcançar a boa vivência em sociedade.
O documentário “O Direito achado na rua” mostra que para muitos o Direito é responsável por permitir e garantir o bem estar de todos, confundindo-o com o Estado, acabando por responsabilizar os órgãos do Direito, pelas falhas sofridas em sociedade devido ao não alcance da realização do que elas acreditam ser seus direitos. Não percebendo no entanto que cabe ao Estado, exercer e garantir os direitos, e enquanto a ciência humana, caberia o estudo do que a sociedade necessita, como ela funciona, mostrando também que o direito não é sinônimo de leis, nascendo, vivendo e se desenvolvendo juntamente com a sociedade, sofre alterações e é regrado entre a população muitas vezes pelo cotidiano, religião e cultura do povo, estando presente em nestes, e não em normas escritas.
O Estado brasileiro se mostra pouco interessado na formação de seus cidadãos e de informá-los  acerca do que o Direito representa e de como é útil conhecê-lo, para então poder usá-lo. Nutrindo-se da ignorância da população, muitas vezes o Estado se impõe ditatorialmente e opressivamente, usando de sua força política e militar para impedir que as pessoas questionem e busquem aprimorar o que elas acreditam ser ou o que realmente são seus direitos, através de manifestações públicas e greves.
Com o surgimento “Direito Alternativo” buscou-se uma modernização do Direito, de forma que este pudesse então acompanhar as transformações sofridas pela sociedade brasileira. Exercendo não só o direito mas também a justiça.
No documentário, os cidadãos demonstram uma certa consciência de que é possível, haver direitos não apenas no papel, mas entre eles enquanto comunidade, devido a união e o respeito ao próximo. Sendo portanto o próximo passo a inclusão de todos no estudo e compreensão do que é Direito, facilitando a obtenção de uma vida digna e justa para todos.


Barbara Oliveira de Carvalho, 1° Ano - Direito Diurno

Direito vivo

"Para os que entram nos mesmo rios, correm outras e novas águas.(...) Não se pode entrar duas vezes no mesmo rio". Por meio dessa afirmação, o filósofo pré-socrático Heráclito de Éfeso procura evidenciar a inconstância ou o mobilismo dos homens e das coisas.
Ao aplicar esse conceito de realidade dinâmica nas ciências jurídicas, é possível perceber que o fenômeno do direito não é engessado, isto é, constantemente muda de acordo com a realidade em que está inserido, uma vez que o direito emerge da sociedade, dos homens.
É nesse cenário que o Direito alternativo vem desconstruir os paradigmas do Direito positivo (conjunto de princípios e regras que regem a vida social), ao passo que consiste em aplicar ou negar a aplicação da lei em prol do justo, tendo como bases o interesse social e as exigências do bem comum.
Uma das vertentes do Direito alternativo é o Direito vivo, proposto pelo jurista austríaco Eugen Erlich. O Direito vivo não se localiza no Estado, mas na realidade social: complexa, abrangente e dinâmica. Esse último é a base da ordem jurídica da sociedade humana.
Assim, o Direito vivo luta para reformular os conceitos e as leis velhas, os quais pertencem ao Direito positivo.

Direto da mesa do bar

A partir do momento em que a sociedade abandonou o estilo de vida nômade e estabeleceu raízes e laços afetivos uns com os outros, o princípio de Hobbes, no qual o "homem é o lobo do próprio homem", atuou-se de forma natural. Assim, tornou-se necessário a regência de leis que assegurassem o bem comum da comunidade, tanto promulgadas como outorgadas. O anarquismo mostrava-se incapaz de satisfazer os direitos públicos e particulares de cada um. O que seria, porém, esse direito? Segundo inúmeras definições do dicionário, podem ser encontrados alguns aspectos interessantes sobre o verdadeiro sentido da palavra. Como adjetivo, aquilo que "não é torto ou curvo". Como advérbio, "sem rodeios". Num explicação simplista, as leis deveriam ser retas e diretas. A maior incoerência da vida política.
Percebe-se uma prática extremamente burocrática e rebuscada, em que nem o próprio cidadão consegue conhecer seus direitos e deveres como tal. A realidade turva pressiona um povo leigo e alienado, um povo que acredita em qualquer mídia imparcial. Os conflitos são modernos, e as leis muito antigas, uma não acompanha a outra, o que cria uma verdadeira bagunça de concepções, "achismos" e charlatanismos.
Deste modo, através da democracia, o povo foi impelido a criar a justiça em espaços que pudessem ser ouvidos não apenas no tendencioso sistema judiciário, mas na dialética popular. Um direito que pudesse ser multifacetado de acordo com os ideais de cada grupo, tanto nos bares das cidades e redes sociais, quanto na própria rua. Assim, ele é encontrado em cada esquina, em cada opressão burocrática, na inflação, na decadência dos hospitais ou escolas públicas. As reclamações em massa instigam o governo a agir de modo que garantam a felicidade da maioria e/ou, pelo menos, que consigam receber seus votos nas eleições. Mesmo que transitório, ou que seus ideais sejam apenas tangenciados no círculo político, a sociedade percebe, lentamente, que são eles que decidem e movem a política de um país, e não o contrário. Esse deve ser o verdadeiro "direito" do homem: reto, direto, sem rodeios. Um direito que possa ser conversado em qualquer classe social, ou, entre outras palavras, direto da mesa do bar.

Para terminar, uma música que resume exatamente o direito encontrado na rua, de Gabriel Pensador: "Até quando".

Ana Carolina Almeida Ayres, Direito Diurno.

O positivismo jurídico e a crítica Foucaultiana.

Michel Foucault, filósofo francês de grande importância, em uma de suas obras intitulada, “A história da loucura”, versou sobre diferentes meios de controle social, e nesta em especial, da importância ao estudo dos manicômios como instituições controladoras. A argumentação do autor gira em torno do seguinte ponto: louco é todo aquele que não se faz dentro da norma social; e a norma, em primeira instancia, é originada pelo Estado; disso decorre de que para o autor, louco é todo aquele que não respeita a normatização Estatal.
O paralelo que encontrei no filme, “Direito achado na rua”, e na obra de Foucault, acima elucidada, foi a perspectiva crítica à uma legalidade imposta verticalmente e que não respeita o meio social plural ao qual vivemos.  E faço ressalva na palavra plural, a qual dentre as inúmeras conotações possíveis, gostaria que tivesse aqui a de pluralidade econômica, religiosa, ideológica, sexual e cultural.
Nesse sentido, a normatização da sociedade, com a adoção um ordenamento jurídico inflexível e, portanto restrito ao fenômeno da lei, fere de maneira ímpar a um dos princípios constitucionais básicos: o Estado Democrático de direito; estabelecido por nossa carta magna de 1988. Dessa maneira, todo aquele que por quaisquer razões apresentar contrariedade aos ditames Estatais será marginalizado pelo Estado e submetido a punições, em concomitância a idéia de Foucault, na qual todo que não se enquadrava na norma era punido com a exclusão nos manicômios.

Não obstante, é de imprescindível importância o abandono dessa visão restrita e demasiadamente positivista de justiça, na qual se espera reger a sociedade com uma tabela de crimes e punições, aos moldes de um código de Hamurabi. É preciso de relativização, subjetivação, análises inteligentes, para que a justiça social se efetive, para que o pesar da lei não recaia somente aos pobres e marginalizados, para que a isonomia legal faça de fato algum sentido.

Roberto Renan Belozo - 1º semestre - Direito noturno.

Erga Omnis

                Definir o conceito de Direito de modo a englobar seus aspectos e peculiaridades integralmente é tarefa reiterada e impraticável. Para Hegel, ele é indefinível, e cada época elabora um Direito com características distintas, correspondente aos anseios sociais.
                O Direito serve, portanto, como retrato social e temporal, moldando-se às especificidades demandadas, e não o contrário: a sociedade forma seu próprio Direito Positivo, modificado no decorrer do tempo pelos costumes ou necessidade de adaptação.
                Apesar de essencialmente ligado ao aspecto coletivo, a burocratização presente nas esferas do Direito, somada à teoria arraigada de que a legislação é falha e a justiça, morosa, distancia-o do interesse popular. Tais empecilhos, por sua vez, acabam por produzir diferentes conceitos de direito e justiça no âmbito social, objeto de pesquisa de trabalhos diversos, como em “O Direito Achado Na Rua”.
                Indissociável à imagem do Direito estão as leis, tendo em vista que o Estado utiliza desse instrumento para promover ordem social e justiça. Todavia, é válido ressaltar que a legislação representa apenas a manifestação estatal de determinado tipo de direito, enquanto o Direito, em si, abrange todo um processo político e social que visa sua adequação à sociedade.

                Entendido como expressão de liberdade ou conservadorismo, dogmática ou autonomia, ou como simples fenômeno jurídico, o Direito traveste-se dos seus diferentes sentidos na percepção de cada indivíduo, formando suas multifaces e variantes, que resultam no Direito Erga Omnis, o Direito para todos.

Direito vivo e multifacetado

O surgimento da sociedade, como defendido por inúmeros intelectuais contratualistas, ocorreu a partir de um contato social estabelecido entre os homens como forma de abdicar de certas liberdades naturais inerentes ao homem em troca de um estágio de equilíbrio e segurança. Rousseau, intelectual do século XVIII, defendia o contrato social como forma de garantia aos homens do acesso à liberdade civil, em troca da perda da liberdade natural e do estágio do “bom selvagem”, anterior à sociedade. Assim, nota-se que o surgimento social é vinculado à necessidade da existência do Direito e, por isso, ambos devem caminhar juntos em prol populacional.
O estudo da evolução social demonstra que a sociedade não é algo definido e acabado, mas vivencia constantes alterações, o que demonstra o caráter orgânico social. Tendo em vista que o Direito é algo inerente à sociedade, podemos concluir que a visão positivista, a qual dita o Direito como algo imutável e pronto é incoerente com a mobilidade social. Assim, a pluralidade e inconstância sociais devem ser alinhadas a um Direito vivo e multifacetado, sem a hegemonia de uma única visão.  A sociedade plural deve caminhar com um Direito vivo.
Não obstante, a estrutura normativa nutrida pela aparência e a deficiência burocrática do sistema judiciário brasileiro são responsáveis pelo crescente afastamento populacional de questões judiciais, bem como pela incredibilidade social creditada ao sistema judiciário. A alienação social perante os conceitos do âmbito do direito é gritante e denuncia a distância existente entre a sociedade e o Direito. Assim, sem a revisão do sistema judiciário e de seu compromisso social, “o Judiciário faz da lei uma promessa vazia”.
É necessário o reconhecimento de que o Direito emana do povo e deve ser integrado ao povo.  Assim, a proposta alternativa do Direito achado na rua possibilita uma releitura do significado do Direito e uma vivificação do sistema judiciário, a partir da utilização de uma justiça substantiva capaz de aproximar o Direito da sociedade. O maior engajamento do sistema Judiciário é essencial como forma de demonstrar à sociedade que o Direito não se resume ao regurgitar de leis e normas, mas a algo amplo e plural, capaz de possibilitar ao povo o acesso a valores que nos aparentam tão distantes, como igualdade, justiça e dignidade.

Nicole Bueno Almeida
1º ano, Direito Noturno 


sábado, 15 de março de 2014

A maior arquibancada do Brasil?


Ao reconstituir a história do Brasil, nos deparamos com uma ausência. Quando os portugueses chegaram aqui trouxeram prontas leis, instituições, noções de direitos e administração, só faltava um povo. Sendo assim, a noção de que a União tem apenas um público passivo  que não clama por seus direitos, estende-se por todo o decorrer da formação do brasileiro, com resquícios nos dias atuais.
A rua, que é um espaço público e como tal, lugar para a organização de movimentos populares, possui uma visão negativa para os brasileiros: é ruim ser um “menino de rua”, ou ser mandado para o “olho da rua”. E mais, quando a mídia chama a população para ir a rua é porque ela é a “maior arquibancada do Brasil”, e como uma arquibancada, somos novamente convidados a sermos telespectadores do que acontece em nosso país.
E, de acordo com os estudos do sociólogo Sergio Buarque de Holanda, os movimentos que seriam reformadores no Brasil começaram de cima para baixo, com inspiração intelectual das elites para depois passar ao resto da população. Contudo, nos últimos meses, vimos de fato se formar o povo brasileiro, que foi achar os seus direitos na rua e lá clamar por melhorias no transporte, educação e saúde, além de expor seu descontentamento com a corrupção.
As manifestações nasceram primeiramente como forma de contestar o aumento da passagem de ônibus e depois abrangeram toda a insatisfação com os demais direitos sociais que estariam sendo mal ou não atendidos. E o mesmo povo, descobriu a existência do seu Direito em um espaço popular que não pertence aos dominantes - a rua- e lá os excluídos puderam se fazer ouvir.
A arquibancada se converteu em show, com atuantes que antes eram meramente objetos de manipulação daqueles que detêm o poder e da mídia. Espera-se que o show continue e as arquibancadas não sejam mais ocupadas, que o povo continue como povo, lutando para conquistar seus direitos e fazê-los reconhecidos.


Louise Fernanda de Oliveira Dias
1º ANO - DIREITO NOTURNO

Direito, a Norma(ina)tiva

    Justiça e Normas, em teoria, coexistem, e zelam pelo bom funcionamento de uma sociedade regida por uma Constituição. Quando, porém, passam de prática a simples conceitos, gera-se um incalculável prejuízo aos que se mantêm à margem do Direito, à margem das Leis e, principalmente, da igualdade jurídica. Também em teoria, qualquer brasileiro possui os mesmos direitos e deveres sociais, mas nem sempre o respeito à legislação ocorre de maneira ideal, e cabe a poucos grupos de população a tentativa de reencontrar por eles mesmos formas de alcançar a tão almejada "Justiça".
    Como observado no vídeo "Direito Achado na Rua", há uma grande parcela de brasileiros que encontra dúvida quando se trata da temática. Percebe-se uma lacuna entre o que ocorre nos três Poderes - em maior grau, o Judiciário, para o qual as eleições são indiretas - e o acesso à informação pelos civis. Os juristas e magistrados são, na prática, aqueles que detêm a concentração de dados legais do Sistema Nacional, e isso apenas promove a excessiva disparidade e heterogeneidade entre o próprio povo.
   Junto de tal desigualdade, surge o fenômeno da alienação, a qual permite aos cidadãos que já não têm participação o "conforto" e a "segurança", gerados pela falsa ideia de que o Direito é ferramenta profissional, e não uma forma de exercício social. Ou uma forma de coerção, e não regulamentação ou ordem. A esses indivíduos, não existe o Contrato Social, não existe o direito e dever de reaver o que considerem uma "fuga" do compromisso com o Estado, o que os diferencia do segundo grupo analisado no documentário - representado por homens e mulheres sem-terra.
    Para fugir da condição imposta pela subordinação, estes usam da revolta, armada ou não, e buscam firmar bases de defesa da causa no próprio Código Civil, encontrando, assim, enormes falhas e vazios em relação ao previsto em Lei - principalmente no que diz respeito à posse da propriedade, em teoria de "todos". Na produção audiovisual, um dos argumentos principais é a Norma, e o que falta ao povo é nada menos do que a Justiça, provando que a coexistência, embora possível, está ainda longe de ser real e praticada por todos.

Mariam Canavezzi - 1º Ano de Direito, Noturno.

O Direito sob diferentes perspectivas

    Ao procurar pela definição de Direito, encontramos nos mais diversos dicionários conceitos que não variam muito entre si: o que é justo, conforme a lei. Esta, no entanto, é a definição de direito positivo (vigente a partir da imposição do Estado). O Direito em si é mais, existe com ou sem o Estado e é baseado em valores, como evidencia o documentário O Direito Achado na Rua.
    Segundo a tradição, o Direito é baseado principalmente na noção de justiça; esta, porém, é relativa, dependendo de pontos de vista individuais.  Por esta razão, o papel do jurista vai muito além de fazer valer as leis, e sim interpretá-las de forma a atender às necessidades sociais.
    Nas sociedades marginalizadas pelo Estado, há o surgimento de líderes e regras, o que também é considerada uma forma de direito, visto que busca disciplinar uma comunidade a partir de determinado princípio, mesmo que obedeça a princípios primitivos, como o de Talião. Em locais como esse, o direito é consuetudinário, ou seja, formado a partir dos costumes, e sendo tão legítimo quanto  o direito reconhecido pelo Estado. Exemplos disso são os costumes contra legem , que se opõem a lei,  mas podem ser aplicados pelo magistrado, assim como a lei, devido ao art. 5º das Leis de Introdução ao Código Civil, que estabelece a função deste como a de atender aos fins sociais.
    Deste modo, faz-se importante entender o Direito em seu sentido mais amplo, pois podemos compreender diferentes sociedades, assim como diferentes noções de justiça, além de que os juristas poderão cumprir seu papel de forma justa, não sendo apenas operadores da lei.

A linguagem como fator limitante de acesso ao Direito


O Direito é a area do conhecimento responsável por sistematizar, normatizar, fiscalizar e punir situações relacionadas à vida em sociedade. Trata-se portanto da relação entre fatos sociais ligados aos aspectos (materiais e imaterias) do homem  e as consequências por esses trazidas. Devido a essa relação, é uma ciência muito ampla, que se dilui em todas as areas do conhecimento humano, sendo necessária a criação e o uso de muitos termos técnicos para que os envolvidos no processo da prática jurídica mantenham a devida unidade.
            No Brasil essa estrutura acarreta, no entanto, em um grande impasse: o uso de uma linguagem rebuscada e técnica permite aos docentes e discentes da área  uma maior precisão, aproximando-os de uma unidade intelectual, mas distancia os leigos do conhecimento juridico, uma vez que boa parte da população não teve uma formação academica de qualidade (sendo, ainda, que muitos não tiveram a oportunidade de cursar, ao menos, o Ensino Médio)
            Assim, caímos em um interessante debate: Se o direito é parte essencial  de todos os cidadãos, como é possível o uso de uma linguagem de dificil acesso à boa parte daqueles? Será que é válido priorizar a eficiência do sistema judiciário em detrimento ao próprio conhecimento jurídico  por parte da população? Em caso de resposta positiva, é como se houvesse um manual de instruções escrito em hieroglifos egípcios: uma pequena parte dos usuários do produto teria acesso a todas as funções e necessidades desses, necessitando  os demais do auxílio dos poucos que possuem o conhecimento necessário. Em respondendo negativamente, perde-se a objetividade do direito, distanciando-o de seu caráter científico. A análise jurídica se torna mais vaga, mais subjetiva, não tendo mais a necessária padronização.
            Fica clara, na atual conjuntura social brasileira, que o direito não se faz de forma igual a todos os cidadãos, uma vez que as leis não são por todos conhecidas. O conhecimento atuando como limitante social e forma de controle demonstra que a isonomia, prevista legalmente, não se dá na prática. Afinal, de que valem os direitos se não se faz valer o direito de conhece-los direito? 

Victor Bernardo Carvalho Dantas
 1º ano - Direito Diurno

Direito como força motriz



  Toda sociedade está em constante mudança. A busca pelo progresso aliada com as variações espaço-temporais, sejam elas oriundas de fenômenos naturais ou não, tem por consequência o surgimento de novas realidades assim como o de novas necessidades. Sendo assim, é no mínimo improvável e inviável que as leis, direitos e deveres de cada cidadão permaneçam inalterados.
  O Estado brasileiro, desde os primórdios, possui um histórico de profunda deficiência burocrática e unilateralidade,uma vez que os detentores do poder foram uma minoria oligárquica, os quais regiam de acordo com suas necessidades e preservavam a camada popular alienada e excluída de todo e qualquer processo político do país. Tal fato fragilizou todo o sistema brasileiro, assim como os três poderes além de ter criado uma população maioritariamente desinteressada e inativa. Logo, não é de se estranhar que  atualmente temos um falho judiciário e legislativo, que nao não conseguem acompanhar o ritmo frenético de alterações, como também não conseguem atender a todas parcelas da sociedade e tampouco fornecem os direitos básicos dos cidadãos, como saúde, educação, moradia, entre muitos outros.
  E é ao se analizar o processo de formação do país, da atual Constituição e a contemporaneidade, que percebe-se que as modificações e conquistas previstas em lei para o povo não ocorrem aleatoriamente, muito pelo contrário, possuem suas origens nas ruas, no cotidiano do povo, nas lutas, sindicais, sociais, sejam elas quais forem. Um recente acontecimento a ser citado como exemplo foram as manifestações de junho do ano passado, em que o povo foi às ruas exigindo, à princípio, o fim do abusivo preço no transporte público, porém no final, se tornou um protesto de grande abrangência temática, que mobilizou não só brasileiros, como pessoas de todo o mundo. 
   E é partir daí, de quando o povo, já exaurido e sem mais condições de viver em tamanha miséria, começa a tomar partido e exigir que se faça lei, um direito que sempre foi seu, porém nunca provido, que o direito passa atuar como força motriz da sociedade, acionando as engrenagens rumo a um futuro melhor e mais igualitário. 

Ana Clara Rocha, Direito 1º ano