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domingo, 16 de março de 2014

Direito vivo e multifacetado

O surgimento da sociedade, como defendido por inúmeros intelectuais contratualistas, ocorreu a partir de um contato social estabelecido entre os homens como forma de abdicar de certas liberdades naturais inerentes ao homem em troca de um estágio de equilíbrio e segurança. Rousseau, intelectual do século XVIII, defendia o contrato social como forma de garantia aos homens do acesso à liberdade civil, em troca da perda da liberdade natural e do estágio do “bom selvagem”, anterior à sociedade. Assim, nota-se que o surgimento social é vinculado à necessidade da existência do Direito e, por isso, ambos devem caminhar juntos em prol populacional.
O estudo da evolução social demonstra que a sociedade não é algo definido e acabado, mas vivencia constantes alterações, o que demonstra o caráter orgânico social. Tendo em vista que o Direito é algo inerente à sociedade, podemos concluir que a visão positivista, a qual dita o Direito como algo imutável e pronto é incoerente com a mobilidade social. Assim, a pluralidade e inconstância sociais devem ser alinhadas a um Direito vivo e multifacetado, sem a hegemonia de uma única visão.  A sociedade plural deve caminhar com um Direito vivo.
Não obstante, a estrutura normativa nutrida pela aparência e a deficiência burocrática do sistema judiciário brasileiro são responsáveis pelo crescente afastamento populacional de questões judiciais, bem como pela incredibilidade social creditada ao sistema judiciário. A alienação social perante os conceitos do âmbito do direito é gritante e denuncia a distância existente entre a sociedade e o Direito. Assim, sem a revisão do sistema judiciário e de seu compromisso social, “o Judiciário faz da lei uma promessa vazia”.
É necessário o reconhecimento de que o Direito emana do povo e deve ser integrado ao povo.  Assim, a proposta alternativa do Direito achado na rua possibilita uma releitura do significado do Direito e uma vivificação do sistema judiciário, a partir da utilização de uma justiça substantiva capaz de aproximar o Direito da sociedade. O maior engajamento do sistema Judiciário é essencial como forma de demonstrar à sociedade que o Direito não se resume ao regurgitar de leis e normas, mas a algo amplo e plural, capaz de possibilitar ao povo o acesso a valores que nos aparentam tão distantes, como igualdade, justiça e dignidade.

Nicole Bueno Almeida
1º ano, Direito Noturno 


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