O surgimento
da sociedade, como defendido por inúmeros intelectuais contratualistas, ocorreu
a partir de um contato social estabelecido entre os homens como forma de
abdicar de certas liberdades naturais inerentes ao homem em troca de um estágio
de equilíbrio e segurança. Rousseau, intelectual do século XVIII, defendia o
contrato social como forma de garantia aos homens do acesso à liberdade civil,
em troca da perda da liberdade natural e do estágio do “bom selvagem”, anterior
à sociedade. Assim, nota-se que o surgimento social é vinculado à necessidade
da existência do Direito e, por isso, ambos devem caminhar juntos em prol
populacional.
O estudo da
evolução social demonstra que a sociedade não é algo definido e acabado, mas
vivencia constantes alterações, o que demonstra o caráter orgânico social.
Tendo em vista que o Direito é algo inerente à sociedade, podemos concluir que a
visão positivista, a qual dita o Direito como algo imutável e pronto é
incoerente com a mobilidade social. Assim, a pluralidade e inconstância sociais
devem ser alinhadas a um Direito vivo e multifacetado, sem a hegemonia de uma
única visão. A sociedade plural deve
caminhar com um Direito vivo.
Não obstante, a
estrutura normativa nutrida pela aparência e a deficiência burocrática do
sistema judiciário brasileiro são responsáveis pelo crescente afastamento
populacional de questões judiciais, bem como pela incredibilidade social
creditada ao sistema judiciário. A alienação social perante os conceitos do
âmbito do direito é gritante e denuncia a distância existente entre a sociedade
e o Direito. Assim, sem a revisão do sistema judiciário e de seu compromisso
social, “o Judiciário faz da lei uma promessa vazia”.
É necessário o
reconhecimento de que o Direito emana do povo e deve ser integrado ao
povo. Assim, a proposta alternativa do
Direito achado na rua possibilita uma releitura do significado do Direito e uma
vivificação do sistema judiciário, a partir da utilização de uma justiça
substantiva capaz de aproximar o Direito da sociedade. O maior engajamento do
sistema Judiciário é essencial como forma de demonstrar à sociedade que o
Direito não se resume ao regurgitar de leis e normas, mas a algo amplo e
plural, capaz de possibilitar ao povo o acesso a valores que nos aparentam tão
distantes, como igualdade, justiça e dignidade.
Nicole Bueno Almeida
1º ano, Direito Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário