O Direito é a area do conhecimento responsável por
sistematizar, normatizar, fiscalizar e punir situações relacionadas à vida em
sociedade. Trata-se portanto da relação entre fatos sociais ligados aos
aspectos (materiais e imaterias) do homem
e as consequências por esses trazidas. Devido a essa relação, é uma
ciência muito ampla, que se dilui em todas as areas do conhecimento humano,
sendo necessária a criação e o uso de muitos termos técnicos para que os
envolvidos no processo da prática jurídica mantenham a devida unidade.
No
Brasil essa estrutura acarreta, no entanto, em um grande impasse: o uso de uma
linguagem rebuscada e técnica permite aos docentes e discentes da área uma maior precisão, aproximando-os de
uma unidade intelectual, mas distancia os leigos do conhecimento juridico, uma
vez que boa parte da população não teve uma formação academica de qualidade
(sendo, ainda, que muitos não tiveram a oportunidade de cursar, ao menos, o
Ensino Médio)
Assim,
caímos em um interessante debate: Se o direito é parte essencial de todos os cidadãos, como é possível o
uso de uma linguagem de dificil acesso à boa parte daqueles? Será que é válido
priorizar a eficiência do sistema judiciário em detrimento ao próprio
conhecimento jurídico por parte da
população? Em caso de resposta positiva, é como se houvesse um manual de
instruções escrito em hieroglifos egípcios: uma pequena parte dos usuários do
produto teria acesso a todas as funções e necessidades desses,
necessitando os demais do auxílio
dos poucos que possuem o conhecimento necessário. Em respondendo negativamente,
perde-se a objetividade do direito, distanciando-o de seu caráter científico. A
análise jurídica se torna mais vaga, mais subjetiva, não tendo mais a
necessária padronização.
Fica
clara, na atual conjuntura social brasileira, que o direito não se faz de forma
igual a todos os cidadãos, uma vez que as leis não são por todos conhecidas. O conhecimento atuando como limitante social e forma
de controle demonstra que a isonomia, prevista legalmente, não se dá na
prática. Afinal, de que valem os direitos se não se faz valer o direito de
conhece-los direito?
Victor Bernardo Carvalho Dantas
1º ano - Direito Diurno
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