A concepção
da noção de Direito em uma sociedade vai muito além do conjunto de normas criadas
pelo Estado para regulamentação das relações entre os indivíduos da mesma. Tal
conjunto constitui-se apenas na parte legal do Direito, ou seja, a parte
positivada e institucionalizada em forma de decretos e leis, utilizada pelo
poder Judiciário no exercício de sua função, e que está sujeita a mudanças constantes.
Fora dos
limites de livros e tribunais, ganha contorno uma nova ideia de Direito, que se
trata de normas ainda não cristalizadas em textos pelo Estado, porém aclamadas
por movimentos sociais, e legitimadas nas relações entre indivíduos de
determinados grupos. Constitui-se aqui
um processo natural de qualquer sociedade, que através de lutas e conquistas têm
a normatização legal de suas relações alterada, reforçando assim o estado mutável do Direito.
O
distanciamento histórico da população brasileira em relação à compreensão e participação
nas três esferas do poder contribui de forma decisiva para o surgimento de
movimentos com caráter emancipatório em relação às normas legais e ao controle
do Estado. O sentimento de abandono e
opressão pelo qual passam certos grupos, tende a dar início à lutas que visam
reverter determinadas situações. Nas palavras da socióloga Maria Célia Paoli, são
lutas pelo direito a ter direitos.
O anseio
por justiça - mesmo que isso seja um conceito que varie de acordo com o
entendimento de cada indivíduo – é o grande gerador de mudanças na sociedade. Através
das lutas das ruas mudanças são realizadas e melhorias conquistadas. E é nisso
em que consiste o Direito, na infinita mutabilidade dos conceitos de certo e
errado, do justo e não justo, e na aplicação destes pela sociedade.
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