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segunda-feira, 17 de março de 2014

Direito e mudança


      A concepção da noção de Direito em uma sociedade vai muito além do conjunto de normas criadas pelo Estado para regulamentação das relações entre os indivíduos da mesma. Tal conjunto constitui-se apenas na parte legal do Direito, ou seja, a parte positivada e institucionalizada em forma de decretos e leis, utilizada pelo poder Judiciário no exercício de sua função, e que está sujeita a mudanças constantes.
      Fora dos limites de livros e tribunais, ganha contorno uma nova ideia de Direito, que se trata de normas ainda não cristalizadas em textos pelo Estado, porém aclamadas por movimentos sociais, e legitimadas nas relações entre indivíduos de determinados grupos.  Constitui-se aqui um processo natural de qualquer sociedade, que através de lutas e conquistas têm a normatização legal de suas relações alterada, reforçando assim o estado mutável do Direito.
      O distanciamento histórico da população brasileira em relação à compreensão e participação nas três esferas do poder contribui de forma decisiva para o surgimento de movimentos com caráter emancipatório em relação às normas legais e ao controle do Estado.  O sentimento de abandono e opressão pelo qual passam certos grupos, tende a dar início à lutas que visam reverter determinadas situações. Nas palavras da socióloga Maria Célia Paoli, são lutas pelo direito a ter direitos.
      O anseio por justiça - mesmo que isso seja um conceito que varie de acordo com o entendimento de cada indivíduo – é o grande gerador de mudanças na sociedade. Através das lutas das ruas mudanças são realizadas e melhorias conquistadas. E é nisso em que consiste o Direito, na infinita mutabilidade dos conceitos de certo e errado, do justo e não justo, e na aplicação destes pela sociedade.

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