O
filme Madame Satã, o qual o célebre ator Lázaro Ramos interpreta João Francisco
dos Santos, traz na atualidade uma reflexão acerca de um importante episódio do
sistema jurisdicional brasileiro: a inclusão, por parte do Supremo Tribunal
Federal, da homofobia e a transfobia como um crime de racismo, previsto nos
incisos XLI, XLII e LIV do art. 5º da Constituição Federal.
O
personagem principal, conhecido por se transvestir, representa o motivo da
necessidade dessa garantia de direitos, por sofrer, ao longo da trama, os
efeitos negativos da pratica da exclusão e do preconceito diante do seu
processo de crescimento e transformação, alcançando o seu meio de trabalho e
seu círculo social. Além disso, João espelha o pobre e negro marginal do Rio de
Janeiro, expondo – ainda – maiores dificuldades de inclusão e aceitação. Por
esses motivos, vê-se como a obra nos permite entender e conhecer a realidade
frequente desse grupo na sociedade, a qual padece não somente de
discriminações, como muito demonstrado no filme, mas também de constante violência
e intolerância.
A
inserção desse significativo aparato normativo transpassa uma realização
meramente integrativa no conceito de racismo, porém expressa uma representação fundamental
para a população semelhante a João, a qual experimenta uma histórica e nociva
marginalização. Ademais, o STF pode alcançar laboriosas demandas do nosso
sistema legislativo, que não consegue concretizar de maneira efetiva mecanismos
essenciais para resguardar à sociedade de tais mazelas. Dessa forma, constata-se
como a ação do judiciário pode expandir e reconhecer garantias relevantes,
mobilizando direitos que não se encontravam no cotidiano interpretado pelo
filme em questão.
Em
suma, conclui-se como um olhar autêntico sobre os fatos e realidades sociais,
como exibido em Madame Satã, pode trazer a compreensão das reivindicações de direitos
e refletir sobre suas abrangências no ordenamento jurídico. O STF pode contribuir
para o combate das inúmeras práticas preconceituosas e asseverar direitos
vitais não efetivados.
Pedro José Taveira Bachur - 1º Ano Direito Diurno
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