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domingo, 6 de outubro de 2019

Madame Satã e sua relação com a ADO 26 e os crimes contra membros LGBTQ+

O filme “Madame Satã”, abordado na VI Semana de Sexualidade e Gênero, que se passa nas favelas do Rio de Janeiro da década de 1930, aborda a trajetória de João Francisco dos Santos, um “preto, pobre, pederasta e de pouca inteligência”, conforme lido em um dos inquéritos a ele dirigidos. Nessa conjuntura, vemos como desde tempos atrás os homossexuais e os moradores dos morros sofrem nas mãos das autoridades e são negligenciadas pelo Estado. O nome do filme advém de uma passagem da vida de João, quando ele desfila no carnaval de 1938 em uma fantasia dourada, garantindo o primeiro lugar no concurso de fantasias. O personagem foi uma figura muito contraditória, sendo, nessa sociedade, tido como um “anormal” ou um “desviado”, rompendo com a coesão social de Émile Durkheim, de um grupo padronizado e heteronormativo. Assumidamente homossexual, tendo um orgulho de o sê-lo em uma época que esse contingente era muito mais marginalizado do que é hoje, João reitera esse orgulho em uma frase muito marcante do filme: Eu sou bicha porque eu quero, mas não deixo de ser homem por isso não”, passando por vários conflitos e realizando apresentações transformistas em boates das favelas do Rio de Janeiro.
Tendo em vista esse breve resumo, nos voltemos à ADO 26, ajuizado pelo PPS (partido popular socialista) contra o Congresso Nacional, havendo como Amicus Curiae o Grupo Gay da Bahia. Nessa ação, que em muito reflete o filme citado, à medida que ambos são uma forma de protesto contra a marginalização dos LGBTQ+, tendo em vista que a primeira é uma contestação e uma medida para se criminalizar os delitos contra esses tipos de crimes (tendo em vista sua não tipificação no código penal) sendo estes punidos como crime de racismo. A ADO foi deferida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal e houve provimento de se punir crimes contra os LGBTQ+ de acordo com a tipificação de crimes de racismo. Dessa forma, qualquer desses crimes não mais será tido como crime comum, mas sim será tido como crime de racismo e será punível com reclusão de um a cinco anos. Essa foi uma decisão histórica cujo acontecimento marca a luta por igualdade que esses grupos buscam, assim, aumentando a relação de pertencimento que esse grupo possui para com a sociedade brasileira.

Dentre os votos dos ministros do STF, houve uma ressalva feita por Ricardo Lewandowski, que afirmou que ao legislar dessa forma, eles estariam entrando numa competência somente competida ao poder legislativo. No entanto, por ineficácia ou por falta de interesse para com seu povo, este não se move para realizar políticas públicas nem normas para que haja algum tipo de pena para crimes contra aquela população, assim, o STF, exerceu seu papel de salvaguardar o que está presente no inciso XLI do artigo 5º da Constituição Federal, atingindo a finalidade de se diminuírem paulatinamente os crimes contra esses grupos, tais como os frequentemente demonstrados no filme supracitado.

Theodoro Antonio de Arruda Mazzotti Busulin 1ºano Direito matutino

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