Conhecido por sua sociologia compreensiva,
Max Weber toma uma perspectiva revolucionária
ao ser transportado para os dias atuais, ao propor uma análise dos fatos livre
de julgamentos e noções pré-concebidas, libertando, assim, da estereotipação e
de preconceitos, que tanto atingem a sociedade atual e que infeccionam todas as
disputas e notícias mais marcantes da mídia, como a questão da redução da
maioridade penal.
Muitas pessoas consideram os “menores
infratores” somente pelo âmbito do banditismo e da penalização, ou seja, discorrem somente pela óptica do fato de eles cometeram crimes e, por isso, o dever de sere punidos, independentemente de
qualquer análise do seu contexto, sua vida, passado, histórico, condições econômicas
e familiares, entre outros fatores que podem ter influenciado suas vidas.
Longe desta perspectiva, para o
sociólogo não deve haver julgamento, porque na ação social as conexões são
imponderáveis, uma vez que estas dependem de circunstâncias, estratégias e
condições diversas. Dessa maneira, não é possível compreender o sujeito social
com base em nossos valores, mas sim, dever tentar entender os valores que os
moveram para tal ação. Ou seja, os fatores e os sentidos do próprio sujeito que
o abalaram e o levaram a cometer tal delito. O que se deve ter em mente é
que existem as mais diferentes ações, tendo
em vista as mais variadas cargas de valores, uma vez que o juízo de valor é o
ponto de partida para cada ação social. E, diferentemente de Durkheim, o qual
acredita que a sociedade exerce uma coerção ao individuo, Weber se orienta na ação do ser individual em relação á sociedade.
Dessa forma, tal filosofia
proporcionaria uma visão mais ampla acerca da questão da redução da maioridade
penal, de forma a não julgar os indivíduos com base em subjetivismos, e sim
analisando cada ação social como movida por valores próprios e independentes,
como já anunciado pelo sociólogo-um exercício de compreensão, de fato e não de
simples julgamento.
Maria Izabel Afonso Pastori- 1º Ano- Direito Noturno.
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