Total de visualizações de página (desde out/2009)

domingo, 9 de agosto de 2015

Ação Social em Weber


-------------------------------

Pois bem, aqui estamos diante de um relato extraído de uma rede social. Infelizmente não tenho recursos para atestar a veracidade disso, o que não impede o uso deste exemplo, visto que é uma situação extremamente plausível dada a nossa realidade.
Assim proponho uma breve reflexão - como cabe neste espaço - relacionando esse relato com a teoria de Weber.
O primeiro questionamento que faço se baseia na crítica de Weber ao dogmatismo do materialismo histórico:
“Feito isso, eles passam a se contentar com as hipóteses mais frágeis e com as formulações mais genéricas, pois já foi satisfeita a sua necessidade dogmática, segundo a qual as ‘forças’ econômicas são as únicas ‘autênticas’, ‘verdadeiras’ e ‘sempre determinantes em última instância
Não seria este relato uma mera reprodução do discurso materialista? Não me parece haver aí uma conclusão como fruto de um raciocínio, influenciado pela experiência vivida, mas apenas a repetição de um ideal irrefutável - um dogma. Nesse caso, pode-se observar o interesse econômico, pois os criminosos levaram um telefone celular e a quantia de dez reais. Todavia como justificar a ação de um menor infrator na morte da dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza, ou no estupro coletivo ocorrido no Piauí?
Weber entende que:
“Ele [o indivíduo] pondera e escolhe, entre os possíveis valores em questão, aqueles que estão de acordo com sua própria consciência e sua cosmovisão pessoal.”
Desta maneira há duas possibilidades que explicam a ação dos menores: 1) Sua cosmovisão, devido às condições em que se desenvolveu, limita-se ao uso indiscriminado da violência; ou 2) Sua cosmovisão abrange a concepção de que seus atos eram errados, mas mesmo assim ele escolheu praticar.
Qualquer que seja o caso, não me parece que há justificativa para gabar-se da decisão de não informar às autoridades competentes o crime ocorrido.
Não quero aqui defender a ação da polícia, muito menos a efetividade das cadeias brasileiras, mas tentando conciliar a concepção de um operador do direito com o olhar sociológico, se apegar ao jargão “investir na educação” e ignorar, da forma como é descrita no relato, a importância da responsabilização por crimes, não me parece atender à objetividade que é necessária para a ciência social que propõe Weber, e muito menos à prática do direito, que adota o princípio da isonomia.

PS.: Não que eu esteja buscando algum rigor científico em uma postagem no Facebook, mas apenas para iniciar uma reflexão baseada em uma amostra do que as pessoas pensam.

Jansen R. Fernandes
1° Direito Diurno

Nenhum comentário:

Postar um comentário