A
grande discussão sobre o Direito é travada sob bases legítimas que observam
como, muitas vezes, ele é instrumento de interesse e poder. Ao adentrar no mundo das universidades,
pode-se perceber visivelmente como este é levado tão frequentemente à direção
econômica e política e se distanciado da esfera social, motivo pelo qual é
explicado pelo modelo tecnicista e cartesiano pelo qual o conhecimento vem
sendo aplicado, menos como ciência – aquela que advém do conhecimento legítimo,
a partir da crítica e do falseamento – e mais como aplicação de informações
padronizadas.
O
pensamento Weberiano, ao considerar o individualismo metodológico, afirma o
homem como portador de uma ação social influenciada por uma relação de sentidos
críticos sobre o mundo, motivados por diversas outras ações sociais de entes
individuais. Abrange o estudo da sociologia para outras diversas áreas antes
desconsideradas, como a cultura e a psicologia, acreditando que o juízo de valor
é o ponto de partida da ação.
O
Direito weberiano é aquele que se apropria de todos os fundamentos específicos
que possam torná-lo geral; ele se afasta só da normatividade, ou só da
subjetividade. Como especialidade social ele deve atuar junto à comunidade, e atender
aos interesses dela, a partir da análise de cada indivíduo em particular. Weber
é um amante, não é um apaixonado porque a paixão é delirante, e ele de forma
racional confia ao Direito sua função social; excluindo a noção de poder que nega
a igualdade, e do interesse que impede a justiça.
O
Brasil é um país marcado por uma elite conservadora, de uma herança
escravocrata, com a desigualdade intensificada pela concentração da propriedade
privada e da exploração do trabalho. São essas as especificações que devem ser
supridas através do Direito - que é o juízo de valor que deveria garantir a dignidade do homem - atendendo ao seu caráter institucional pautado na
ação social, na ideia de que é uma ciência social aplicada, uma ciência real.
“A ciência social que pretendemos exercitar é uma
ciência da realidade. Procuramos entender na realidade que está ao nosso redor,
e na qual nos encontramos situados, aquilo que ela tem de específico“ (WEBER, Max. Metodologia das Ciências Sociais, p. 124)
Introdução à Sociologia - aula 9
Karla Gabriella dos Santos Santana 1º ano Direito - Diurno
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