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domingo, 9 de agosto de 2015

Da Compreensão à Emancipação

Max Weber, em sua obra A objetividade do conhecimento na ciência política e na ciência social, contribui para as ciências sociais com a corrente da sociologia compreensiva. Defendia a objetividade científica não na eliminação de qualquer tipo de subjetividade do método de pesquisa, mas na compreensão dos diversos tipos de valores através das conexões de sentido, e na análise do meio e do contexto em questão.

Diferentemente de Durkheim, que concebeu a ideia de fato social, cujas características principais são a exterioridade, a generalidade e a coercitividade, focando a instituição, o elemento externo aos indivíduos; Weber concebe a ideia de ação social, sendo essa interna aos indivíduos, focando o agente da ação. As diversas ações sociais formariam uma rede complexa e, no encontro dessas linhas de ação, estariam constituídas as relações sociais. Dessa maneira, a objetividade seria alcançar a subjetividade das pessoas. Considerar os valores do sujeito da análise e do objeto, compreendendo o que os engendra. Deixar ser perpassado por essas diversas ações sociais. Penetrar os valores do outro para compreender suas ações, portanto, seriam as conexões de sentido.

Utilizando da luz dessa corrente de pensamento, podemos aplicá-la ao ensino de Direito no Brasil, caracterizado principalmente pela: desigualdade da relação entre alunos e instituições, centralização da figura do professor, aceitação passiva diante do argumento de autoridade, memorização de textos normativos, mimetização de comentários de jurisconsultos antigos e, principalmente, pela unilateralidade na transferência de informações. Desde a sua criação, os cursos jurídicos formam um profissional extremamente tecnicista, preso ao sistema normativo codificado como se essa fosse a essência do Direito.

É preciso uma cultura de compreensão ampla e dialógica do Direito, abrindo espaço para a interação com os discentes e com outras áreas do saber, promovendo uma educação em via de mão dupla, onde se reconheça o outro e se interaja com o outro. Obter uma compreensão mais objetiva da realidade numa perspectiva weberiana possibilitaria a construção de um Direito alternativo, transformador e emancipatório.

Lucas Camilo Lelis
1º ano - Direito diurno
Introdução à Sociologia - Aula 9

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