Na constituição brasileira, o direito a liberdade e o direito a
propriedade seguem a mesma hierarquia. Como direitos fundamentais,
isto é, positivados na norma constitucional, devem ser respeitados
mutualmente. Porém também é importante lembrar que seu embasamento
advém do Princípio da dignidade humana, e, assim, um direito pode
acabar prevalecendo-se a outro, caso algum atinja ou fira tal
princípio. No caso da reintegração de Pinheirinho, famílias que
possuíam laços sentimentais a um território não mais utilizado
foram remanejadas severamente a outro modelo de vida. Uma vez que a
propriedade da massa falida da Empresa Selecta se torna mais
importante que o bem-estar social e a tentativa de favorecer aqueles
que englobam a desigualdade de classe, pode-se discutir que a lei não
corrige a sociedade. Isso porque as leis não querem corrigir as
falhas profundamente, nem mudar formalmente a sua ideologia. Uma
ideologia que negativizou e escandalizou as famílias sem tentar
entregar seu ponto de vista, como aquela propagada pelo Jornal Folha
de São Paulo. Portanto, enquanto a sociedade não entender que a
humanidade está além do lucro empresarial, ou enquanto não
aprender a conciliar os dois interesses, é inviável que alguma lei
corrija a ignomínia dos interesses egoístas da minoria que controla
a imprensa e a mente do povo.
Marx, como estudioso e crítico da teoria do Estado Moderno de Hegel,
questionará a idealização que Hegel faz a esse Estado ao induzi-lo
como um ser racional garantidor da liberdade e da felicidade. A lei
seria a representação da evolução da ideia de liberdade, e a
razão humana seria construída por si própria, sendo sempre
crescente. Para Marx, essa idealização acaba por se estabelecer no
mesmo patamar de uma religião. Seu embasamento torna-se mais teórico
e construtivo na fé, do que pressuposto na realidade da condição
humana. No caso da reintegração do Pinheirinho, é nítido a
distância da realidade de um Estado protetor com a opressão que
esse mesmo governo resolveu tratar os moradores do bairro. Não
tiveram seus direitos respeitados, mas sim denúncias de violência,
abuso de autoridade e abuso sexual. Enquanto Hegel defendia que o
Estado moderno surgiu para submeter a todos os homens, e não apenas
algumas classes sociais, Marx e a realidade provariam que ainda
existe uma minoria subjugada pelos interesses dos soberanos, isto é,
grandes empresários e elite predominante com interesses na área.
Ana Carolina A. Ayres, 1º Ano, direito diurno
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