Em janeiro de 2012, na cidade de São José dos Campos, interior de São Paulo, iniciou-se o processo de desocupação do bairro Pinheirinho. A área era ocupada por várias famílias pobres desde 2004, ano em que também começou o imbróglio jurídico entre essas famílias e a massa falida da Selecta SA, suposta proprietária legítima das terras. No bairro, moravam mais de 6 mil pessoas, à época da desocupação, evento conhecido como Massacre do Pinheirinho.
O terreno em questão já havia sido produtivo entre as décadas de 1950 e 1970. Em 1981, a área foi vendida ao empresário Naji Nahas. Após o inicio de seu período de improdutividade, foi discutido um projeto, mais tarde abandonado, de loteamento da propriedade.
Assim, a comunidade do Pinheirinho pedia a desapropriação do terreno com base no interesse social, invocando o direito à moradia, previsto na Constituição Federal. A massa falida da Selecta SA, por sua vez, requeria a reintegração de posse, com base no direito à propriedade privada.
Além do julgamento do caso não ter sido feito com a cautela necessária, levando em conta estudos a respeito dos possíveis impactos sociais que a decisão judicial ocasionaria, a forma utilizada para remover os moradores foi brutal. A Polícia Militar recebeu denuncias de abuso de poder, de agressão gratuita e até de abuso sexual. Foi devido à sua forma de atuação que o episódio ganhou o status de massacre.
Na perspectiva marxista, é interessante analisar a vitória judicial da massa falida sobre as famílias ocupantes como a vitória das classes dominantes opressoras sobre seus oprimidos, mais um capítulo da luta de classes que move o mundo. Nesse sentido, Karl Marx faz uma crítica a Hegel, para quem o direito era a salvação e a solução dos homens, o ápice do racionalismo humano e da sistematização de suas normas.
Marx, ao contrário, acreditava que o direito moderno é um dos instrumentos utilizados pela burguesia para manter sua dominação sobre o proletariado, sempre remetendo ao direito à propriedade privada, teoricamente universal, mas acessível apenas aos burgueses. Mesmo que o direito à propriedade seja confrontado com direitos fundamentais (como à moradia), ele prevalecerá, de modo a privilegiar a classe dominante.
Leonardo Nicoletti D'Ornellas - 1º Ano Direito diurno
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