A comunidade do
Pinheirinho foi resultante de um processo de valorização imobiliária e de
déficit de moradias existente na cidade de São Jose dos Campos. A comunidade
tinha entre seis e nove mil habitantes e o terreno sobre a qual se desenvolveu
pertencia à empresa Selecta SA. A empresa reclamou a posse desse terreno, porem
esse processo enfrentou um conflito entre direitos, o direito de moradia contra
o direito de propriedade privada.
O processo de
reintegração de posse do Pinheirinho surge como um dos frutos de uma escola
jurídica que defende, inicialmente, o idealismo normativo constitucional, e acaba
por deixar em um segundo plano a práxis, tão defendida por Marx. O idealismo
citado acima não é suficiente para o sociólogo alemão, que defende a aplicação
desse conhecimento na prática. Observamos a contraposição dessas escolas, por
exemplo, no convite que Marx, em meio aos seus discursos, faz à Hegel para
tratar de situações reais ao invés de criar teorias no campo ideológico.
Na dialética existente
nas ideologias dos dois pensadores e que se fez presente no caso do Pinheirinho,
venceu o direito de propriedade privada, ou o idealismo normativo. A repercussão
tomada pelo caso alcançou o país inteiro, justamente por tratar dessas
contravenções, como se não bastasse esses embates, o caso ainda lidou com má atuação
da PM, que por vezes feriu os direitos humanos dos moradores da comunidade.
Priorizou-se nesse caso
a propriedade privada e também a demanda dos credores. Os moradores não serão realocados
tão logo, ou não terão a mesma qualidade de vida no novo local em que forem “colocados”.
Na teoria o caso está resolvido, a voz do dinheiro gritou mais alto, mantendo
assim a organização de nossa sociedade burguesa.
Tiago Paes Barbosa
Borges – 1º ano. Direito, diurno
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