Karl
Marx em sua obra “Crítica da Filosofia do Direito de Hegel”
critica o pensamento hegeliano por sua abstração ao teorizar o
direito como fator de liberdades. Em seu pensamento, Marx afirmava
que o direito era a expressão da classe dominante da sociedade, e
que no seu pensamento materialista, as classes estariam em eterno
conflito. Seu pensamento pode ser usado, de certa forma, para
explicar acontecimentos presentes, como a desocupação da área de
Pinheirinho, na qual mais de mil famílias foram desabrigadas para
devolver o respectivo terreno à empresa Selecta, que havia falido na
década de noventa e abandonado a área, que, portanto, se tratava de
um terreno improdutivo. Pensemos no resultado da ação: com a
reintegração de posse, o terreno teria de ser leiloado a fim de
pagar as dívidas contraídas pela massa da empresa aos seus
credores, exemplificando o pensamento marxista: é a classe econômica
dominante burguesa se apoderando do aparato jurídico para atender
seus interesses em detrimento de uma classe economicamente
destituída.
Outro
ponto importante nesse aspecto está no conflito da justiça entre os
âmbitos federais e estaduais: enquanto que a justiça federal havia
suspendido a ação de retomada de posse no período em que ela
ocorreu, a justiça estadual ignorou essa decisão, validando a
perspectiva de Marx no sentido de que a justiça não é uma
expressão única de vontade universal, mas está sujeita às
mudanças do contexto socio-político no qual se encontra.
Gustavo Geniselli da Silva 1ºAno Direito Diurno
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