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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

A lenha dos Pinheirinhos

É equivocado interpretar Marx como reducionista dos problemas sociais ao viés econômico, haja vista que para ele o capitalismo é uma civilização, não mero modo de produção, que se constituiu firmando interesses materiais a partir de uma “matriz” desde há muito interposta pela classe dominante e que, portanto, incide diretamente na cultura, no convívio social e, por óbvio, no âmbito jurídico. Marx contrapõe Hegel justamente porque enseja superar a emancipação humana teórica para a de fato: o Estado democrático de direito deve deixar de ser o horizonte para constituir-se emancipação propriamente dita, e não instrumento de manutenção do status quo a serviço de poucos.
Marx confronta o cunho universal do Estado e o individualismo da propriedade privada a partir da discussão da Lei da Romênia de Repressão ao Roubo de Lenha. Nesse sentido, deixa de imputar a razão hegeliana metafísica da sociedade para assumir a realidade problemática na práxis. A punição e a ilegalidade imputada ao uso da lenha dos bosques privados pelos aldeãos, mesmo sendo este costumeiro e necessário à sua sobrevivência, demonstra a vulnerabilidade do poder judiciário, solapado por interesses particulares expressos na letra da lei, e a renúncia do Estado ao bem público em prol do privado.
Traçando paralelo com o caso Pinheirinho, o Direito é mais uma vez empregado como sustentáculo da superestrutura histórico-social capitalista conferindo legitimidade na subjugação de ocupantes à massa falida do megaespeculador Naji Nahas, sob a escusa de garantia da liberdade individual e argumentação normativa positivista. Todavia, é axial a contextualização para aplicabilidade do Direito e condenável a conduta de reintegração possessória de terras improdutivas ao patrimônio da massa falida, quando as mesmas terras cumpriam por tantos anos sua função social e semeavam o mínimo de dignidade entre os ocupantes.

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