Durkheim, ao falar das sociedades de solidariedade orgânica, afirma que tanto mais a divisão do trabalho avança, passa a existir sanções mais especializadas e isso faz com que as pessoas não tenham mais tanta noção do direito, afinal este se torna mais complexo por conta da própria complexidade da sociedade e a normatividade deixa de estar presente nas consciências.
Nas sociedades de solidariedade orgânica o Direito passa a expressar técnica e não um estado emocional. E muitas vezes ele se confronta com as consciências coletivas por sobrepor a técnica à passionalidade, tratando casos práticos de maneira fria.
Essa manifestação técnica do direito pode ser negativa para a questão da solidariedade, afinal tenta criar um “vínculo” entre um indivíduo e outro por meio de coisas o que, na verdade, pode atrapalhar a criação desse vínculo por tornar as relações sociais muito frias e técnicas. Por outro lado, a limitação imposta pelo direito pode definir os espaços essenciais para que se produza consciência. A concordância pacífica dos indivíduos em estabelecer espaços e funções sociais já é uma expressão de harmonia, de solidariedade. O respeito aos limites estabelecidos no contrato (frio e técnico do direito) produz solidariedade.
Dessa negatividade da pura racionalidade, o Direito faz surgir algo positivo e fundamental para a coesão da solidariedade orgânica, o refreamento das paixões e o respeito mútuo que limita os próprios direitos. Não determina um sentimento cordial (que vem do coração), mas social.
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