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terça-feira, 8 de novembro de 2016

Igualdade, desigualdade e política de cotas

De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Mas, na prática, nos deparamos a todo o momento com situações em que a desigualdade entre os indivíduos é o que prevalece, principalmente ao se observar o campo educacional em nosso país.

Dessa forma, é de grande importância o pensamento de Boaventura de Sousa Santos de que “temos o direito de ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito de ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades”.

Diante disso, percebe-se que a política de cotas nada mais é do que um instrumento de reconhecimento dessas diferenças, criado para amenizar e combater a desigualdade de acesso à educação superior, mais especificamente às universidade públicas, infelizmente ainda tão elitizadas  em nosso país.

Ao se analisar o julgado discutido em sala, em que o STF decidiu em 2012 contrário à ação do Partido Democratas (DEM) e favorável à manutenção das cotas instituídas pela UNB, podemos concluir que o direito pode sim se dispor a romper com a agenda conservadora de manutenção de privilégios dos mais favorecidos, promover a emancipação social e combater a exclusão estrutural no pós modernismo.

Sthéfane Souza Tavares, Direito Diurno

Democracia Racial?

          A herança escravocrata brasileira é traduzida em marginalização, discriminação e descaso para com o negro. Discriminação, pois mesmo com assinatura da Lei áurea, foram excluídos da sociedade, condicionados aos piores empregos, as piores moradias, colocados a “margem” social de maneira desumana. Marginalização por serem vítimas de um sistema policial sem preparação que os persegue, além do sistema carcerário.
          Porém, a sociedade tenta passar a falsa imagem do Brasil como sendo o país da igualdade racial, um “paraíso da igualdade”, onde a convivência e tolerância racial são marcas da sociedade brasileira. Interessante, foi quando o francês Sartre, ministrando uma palestra em uma universidade brasileira, pergunta para a plateia onde estavam os negros, uma vez que  esse “mar de igualdade” não foi expresso no público de alunos brancos.
          Dessa maneira, vemos que a universidade brasileira, principalmente a pública, era composta em sua maioria de alunos brancos, detentores de privilégios que traduzidos na qualidade de ensino, garantia-lhes as vagas, todavia, graças a ações afirmativas, proferidas inicialmente pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro-UERJ e Universidade de Brasília-UNB, parte das vagas foram destinadas a estudantes pardos e negros, ação essa que traduz o mais puro grau de igualdade entre pessoas em condição de desigualdade.
          Embora, partidos como os Democratas-DEM- tentassem tolher essas ações, barradas de maneira inteligente e justa pelo STF, essas ações afirmativas cada vez mais ganham corpo na sociedade, afastando o “fascismo social”.
         Em suma, para alcançarmos a estabilidade econômica é necessário, de acordo com Boaventura, a instabilidade social, ou seja, trazer para o mesmo patamar de oportunidades negros e brancos, pois, assim teremos o fundamento constitucional: Cidadania e objetivo: igualdade racial efetivamente cumpridos.
Lucas Tadeu de Oliveira Aguiar Pereira-Direito Noturno

"É o racismo na internet, no brasil de norte a sul
É o negro a cada ano quebrando um novo tabu
Mas você que segura sua bolsa na frente
quando anda na rua e vê um da gente
e agora não me venha ser prepotente
e escrever no instagram: "somos todos maju"



A música do cantor Projota retrata o preconceito e o racismo que o negro sofre na sociedade brasileira. Sendo esses, de forma clara, marginalizados socialmente. Boaventura de Sousa Santos reflete sobre o Direito e as relações emancipatórias. 
O julgado mostra o caso do partido DEM (democrata) que se mostrou contra as cotas  raciais para o ingresso na universidade de Brasilia, utilizando como argumentos inconstitucionalidade na medida em que a meritocracia seria ignorada, e seriam feitas distinções entre negros e brancos. Porém entramos em um caso muito complexo, as cotas raciais entram, na realidade como forma de compensação histórica.
O negro, na Historia do Brasil já é excluído na sociedade por motivos antecedentes como o longo período de escravidão. Portanto, em resposta ao ocorrido o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do DEM alegando que as cotas nada mais eram do que uma efetivação de direitos. 
Boaventura utiliza-se do termo fascismo social para descrever tal situação. O Direito, é tido como a principal forma de mudança social, através de um conservadorismo. E por meio do Direito, colocar essas pessoas marginalizadas (negros, por exemplo) dentro do ambiente da esfera social (cotas raciais) de forma institucionalizada.
Boaventura também afirma que para termos estabilidade economica, devemos ter instabilidade social, por exemplo, o governo não pode fornecer medidas paliativas para que o marginalizado esteja em um mesmo nível social do que alguém que já tenha nascido com privilégios, pois isso acarretaria no estresse economico e na falencia do país, conceito fortemente atrelado à ideia do capitalismo, porém com muitas falhas, assim como o sistema capitalista.
Portanto, vale a pena refletir, a emancipação social proposta, de fato, é efetiva? Não, pois negros e brancos nunca terão os mesmos privilégios, as mesmas oportunidades sociais, economicas e possibilidade de ascensão dentro dessa perspectiva.


Fernanda da Silva Miguel - Direito Noturno

A questão das cotas e a emancipação social

Em julho de 2009, o Partido DEM (Democratas), através de arguição de descumprimento de preceito fundamental (com pedido de suspensão liminar), criticava e declarava inconstitucional a instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB), o que conduz à questão da criação e da persistência das cotas raciais na universidade pública.
Primeiramente, para refletir sobre a questão enunciada, deve-se considerar que há, ainda, um pensamento racista incrustado na sociedade brasileira. Este, por sua vez, colabora para a continuidade da injustiça racial, visto que a sociedade como um todo, em vez de reconhecer o racismo e buscar meios para eliminá-lo, procura por argumentos que justifiquem sua existência, como o faz a arguição de descumprimento do DEM ao embasar a barragem das cotas na UnB por meio de preceitos constitucionais. As principais justificativas recorrem às ideias equivocadas de que as cotas prejudicariam a qualidade das universidades; que tal sistema não é aplicável devido à forte miscigenação no país e, consequentemente, às dúvidas quanto à etnia de cada indivíduo; e que mesmo a população negra está dividida quanto ao assunto. Assim, nota-se certa resistência da população branca em geral em reconhecer e assumir um posicionamento quanto a essa situação, pois teme a perda de seus privilégios.
As cotas são, portanto, um meio para corrigir as desigualdades, visando à equiparação de oportunidades e à democratização da universidade pública, separando o que é mérito do que é privilégio, pois aquele nunca é pleno, mas por este limitado. Dessa forma, é importante perceber que, ao estabelecer as cotas, remonta-se à trajetória histórica da população negra, marcada pela exploração, discriminação, escravatura, resultando em sua marginalização, o que leva à conclusão de contração de uma dívida histórica. Tal dívida também é válida em relação ao povo indígena, vitimado pelo genocídio.
Haja vista a dificuldade da sociedade branca, maioritária, em reconhecer o preconceito racial e a necessidade das cotas enquanto política afirmativa, depara-se com um contexto de fascismo social. À luz do pensamento de Boaventura de Sousa Santos, o referido conceito de fascismo social se associa à sobreposição de uma maioria branca perante demais grupos étnicos minoritários, com tendência à homogeneização.
Por fim, no caso citado, no qual o Supremo Tribunal Federal mostrou-se favorável ao estabelecimento das cotas e não atendeu ao pedido do DEM, o Direito pode ser visto como um instrumento de emancipação social de uma classe, visando à inclusão e redução das desigualdades em relação a esta.

Bianca Carolina Soares de Melo – 1º ano de Direito - Noturno

Cotas como forma de emancipação

     Boaventura de Souza Santos defende que o Direito deve funcionar como um mecanismo emancipatório, de forma a combater injustiças e evitar que determinadas classes sociais se sobreponham em relação às demais. Segundo o autor, o Direito não deve ser hegemônico, de forma a privilegiar determinados grupos da sociedade em detrimento de outros. Através da análise das ideias de Boaventura, pode-se fazer uma reflexão a respeito das cotas raciais para ingresso nas universidades públicas do país.
   
  A partir da visão de Boaventura, as cotas raciais podem ser interpretadas como uma forma de o Direito brasileiro promover justiça social, e consequentemente, agir em prol da emancipação. Pela perspectiva do autor, a população negra, por sofrer com a marginalização, com o preconceito e com a segregação social, deve ser amparada pelo Direito de maneira a promover a integração dessa população aos ambientes frequentados majoritariamente pelos grupos privilegiados da sociedade. Boaventura ressalta o fato de o Direito na pós-modernidade ser utilizado pela população mais abastada em benefício próprio, de maneira hegemônica, ampliando as desigualdades sociais e gerando a exclusão das classes menos favorecidas. Portanto, nesse cenário, destacam-se as cotas raciais como medida importante para impedir que o Direito se consolide como uma ferramenta controlada pela elite.

     Embora as cotas raciais gerem contestações, como por exemplo a de que elas seriam usadas pelo governo como medida paliativa para encobrir o grave problema da educação pública no país, não se pode negar que elas são importantes para promover a inclusão dos negros nas universidades, representando um passo importante no caminho da igualdade e do combate ao preconceito.

Rafael Carpi Baggio - 1° ano de Direito - Diurno

Um programa e diversas esferas de emancipação

Boaventura defende a ideia de que a sociedade pode ser mudada a partir da emancipação dos indivíduos. Trazendo para a discussão das cotas raciais taõ eminentes no Brasil, podemos notar que grande parte da resistência e argumentos contra o programa são rasos e geralmente chegam prontos às pessoas, as quais absorvem o conteúdo sem uma devida reflexão a respeito.
Quando se tem uma devida discussão e a tal reflexão sobre o tema, é possível se desvencilhar dos preconceitos trazidos e entender que a real finalidade do programa é buscar essa mudança que Boaventura nos explica, através de ambas as partes, tanto do negro que passa a ter acesso a universidade, qualificação e diferentes oportunidades, quanto da sociedade à sua volt que, através dessa nova realidade, desprende-se de pensamentos errôneos e retrógrados. Atingindo assim uma emancipação em diferentes esferas, sendo extremamente importante para a evolução de uma sociedade mais justa e igualitária.

Isabella Martins Montoia - 1ºano, Direito noturno

Cotas Raciais

Em 2009 o Partido Democratas abriu um processo que questionava a criaçao de cotas raciais pela UNB na universidade.
Segundo o Partido, a medida era inconstitucional, pois supostamente confrontaria o principio de igualdade, garantido pela Constituiçao Federal.
O ministro Lewandowski considerou a criação das cotas como constitucional, pois tornaria possível o ingresso de negros, muitos dos quais possuem péssimas condições de vida e de educação.
Décadas se passaram desde a Lei Aurea e o fim da escravidao, porem, desde entao, não foi observada nenhuma política de reintegração dos “beneficiados” pela Lei. Mesmo que hoje em dia navios negreiros não cruzem mais o oceano, o capitalismo continua "escravizando" e tornando a vida da população negra muito difícil.
Boaventura, que considera valida a intervencao do Estado, contanto que para garantir melhorias, nos permite entender a necessidade da criaçao de açoes afirmativas como as cotas.
Por meio de medidas constitucionais, o Estado tem o dever de garantir uma igualdade real, e não apenas formal.
As cotas são uma maneira de tentar reduzir as diferenças de oportunidades e possibilitar que a composição pluriracial  brasileira esteja presente em todas as esferas sociais.
A constitucionalidade da criação das cotas pela UnB demonstra como, ao olhar de Boaventura, o Direito pode ser não aquilo que estabelece o status quo e que mantem uma hierarquia de classes, mas, sim, instrumento que configura o processo de emancipação social. Embora  sejam necessárias medidas a longo prazo, como maior invetimento na educação publica de qualidade, ações a curto prazo com o intuito de não deixar essa parcela da populaçao desamparada enquanto as medidas de longo prazo não se efetivam, sao essenciais.

Público, mas para quem ?

A aplicação de cotas raciais (ações afirmativas que visam a inserção dos indivíduos inseridos nas cotas à universidade por meio da reserva de vagas)  gera a divisão da sociedade em dois grupos, os que são a favor e os que são contra as cotas, os que são contra alegam que as cotas criariam a imagem de um negro ou índio incapaz, que precisa de ajuda para alcançar seus objetivos, na minha opinião é clara a falta de consciência de realidade e de conhecimentos históricos dessas pessoas. Nesse contexto o partido Democratas (DEM) entrou com um processo contra a UNB, pioneira na implementação de cotas raciais para reserva de vagas, em 2009 contra a aplicação das cotas, o STF em 2012 decidiu em favor da UNB mantendo as cotas raciais, ou seja,  defendendo uma medida que busca diminuir a desigualdade racial de fundo histórico presente no ambiente universitário. Antes das cotas raciais, segundo pesquisas somente 2,2% dos negros frequentavam a faculdade e cerca de 1,8% dos pardos cursavam ou cursaram uma faculdade, isso significa mais de 95% de uma etnia excluída da sociedade acadêmica, enquanto os brancos dominavam esse espaço.
O pensador Boaventura de Souza Santos afirma a existência de uma exclusão estrutural no pós modernismo, grupos sociais são excluídos permanentemente e levados a ficar distante da sociedade, no caso distantes da comunidade acadêmica, essa medida de cotas visa combater justamente essa exclusão estrutural. Visa equiparar as oportunidades e garantir acesso ao ensino publico de qualidade, que como o próprio nome diz é um ensino publico, e não ensino direcionado a determinados grupos ou etnias. Desse modo, assim como fala Boaventura o Direito cumpre seu papel emancipador.
Para Boa Ventura a solução dessa exclusão é a emancipação social, a inclusão de fato, com cautela para que a regulamentação social, a regulação das relações sociais que garante o interesse de uma determinada classe,  que não modifica suas estruturas, não afogue esse movimento , o direito então como um ente emancipatório é o responsável por abrir as portas para a emancipação social.
"Por preconceito de cor morrem todo dia mil
A fome, a violência, descaso e impaciência
Há ódio a cada segundo, se afunda mais esse mundo
Se acha superior, mágoa a mãe que é santa
Bate na cara que é minha, homem maltrata criança
Pecado de pecador, é preconceito de cor"
Desperta (preconceito De Cor) de  Margareth Menezes

ISABELA GISELA HEUBERGER- NOTURNO

Ações afirmativas nas universidades públicas: uma reflexão sociológica



Embora a vigência da Lei de Cotas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) complete mais de 4 anos e o STF - Supremo Tribunal Federal, em abril de 2012, tenha fixado um novo precedente, considerando constitucionais as cotas nas universidades, ainda subsiste polêmica acerca da reserva de vagas nas universidades públicas para egressos da educação básica pública, pretos, pardos, indígenas, entre outros grupos. Esta decisão do STF enquadra-se na discussão de Boaventura de Sousa Santos acerca da possibilidade de emancipação social viabilizada pelo Direito. No caso em comento, os juristas da Corte Suprema transcenderam a lógica mercadológica que responsabiliza unicamente o indivíduo pelo próprio desenvolvimento; enfrentaram o fascismo social que naturaliza o domínio de espaços, como as universidades, por grupos detentores de poder econômico e a usurpação de prerrogativas estatais, como a educação, por instituições que estabelecem meras relações privadas de consumo na prestação de serviços públicos; romperam com um modelo capitalista de quadro jurídico minimalista e valeram-se do Direito como instrumento de mudança, contra - hegemônico.
Muitos dos argumentos contrários às políticas de ações afirmativas alicerçam-se em mitos construídos no senso comum, ou seja, em falsas percepções sobre o mundo. Em diversos ambientes físicos, virtuais e até mesmo no meio acadêmico, vocifera-se contra o sistema de reserva de vagas nas universidades públicas, partindo-se de exemplos isolados de pessoas desfavorecidas que obtiveram sucesso sem a necessidade de proteção estatal específica, alegando-se afronta ao princípio da isonomia e possível comprometimento da qualidade da educação superior brasileira com o ingresso de alunos supostamente menos preparados.
Para refutar a argumentação que considera situações específicas de ascensão social de indivíduos desfavorecidos e não beneficiados por políticas públicas, pode-se afirmar que não é razoável menosprezar a necessidade das ações afirmativas, com base em casos de sucesso, como o do ex-ministro do STF, Joaquim Barbosa, que é negro e de origem humilde, pois, no Brasil, prepondera a exclusão social, especialmente contra os pretos e pardos, o que pode ser exemplificado com o fato de a população carcerária brasileira constituir-se por 60,8% de negros (disponível em http://www.seppir.gov.br/central-de-conteudos/noticias/junho/mapa-do-encarceramento-aponta-maioria-da-populacao-carceraria-e-negra-1).
A alegação de afronta ao princípio da isonomia quando da instituição da política de ações afirmativas para ingresso na educação superior pode ser rechaçada pela lição da Professora Carmen Lúcia Antunes Rocha, citada por Barbosa (2003): “O conteúdo, de origem bíblica, de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam – sempre lembrado como sendo a essência do princípio da igualdade jurídica – encontrou uma nova interpretação no acolhimento jurisprudencial concernente à ação afirmativa. Segundo essa nova interpretação, a desigualdade que se pretende e se necessita impedir para se realizar a igualdade no Direito não pode ser extraída, ou cogitada, apenas no momento em que se tomam as pessoas postas em dada situação submetida ao Direito, senão que se deve atentar para a igualdade jurídica a partir da consideração de toda a dinâmica histórica da sociedade, para que se focalize e se retrate não apenas um instante da vida social, aprisionada estaticamente e desvinculada da realidade histórica de determinado grupo social”. Nesse diapasão, afirma Boaventura de Sousa Santos (2003): “(...) temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades”.
No tocante à exploração histórica dos negros no Brasil, os quais foram alijados da educação formal, situação esta que já preocupava o movimento abolicionista do século XIX e que justifica, sim, a implementação de políticas de reserva de vagas nas universidades públicas, recomenda-se a leitura do artigo Movimento Negro e Educação (disponível em  http://www.scielo.br/pdf/rbedu/n15/n15a09.pdf.), assim como da coletânea de textos sobre o tema “Educação e ações afirmativas: entre a injustiça simbólica e a injustiça econômica”, que pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico:
Já a infundada preocupação acerca da redução da qualidade da educação superior brasileira com o ingresso dos alunos beneficiados pelas cotas foi refutada por diversos estudos que comprovaram não haver correlação entre baixo desempenho acadêmico e as diversas modalidades de acesso à universidade. Para corroborar tal afirmação, cumpre compartilhar o artigo do pesquisador da Universidade de Brasília, Jacques Velloso, o qual concluiu que não há “diferenças sistemáticas de rendimento a favor dos não-cotistas, contrariando previsões de críticos do sistema de cotas, no sentido de que este provocaria uma queda no padrão acadêmico da universidade"(http://publicacoes.fcc.org.br/ojs/index.php/cp/article/view/240/253).
Por fim, salienta-se a relevância das políticas de ações afirmativas para democratizar o acesso às universidades públicas, principais produtoras de conhecimento, o qual, à medida que se consolidar a inclusão dos diferentes grupos oprimidos historicamente, poderá ser construído/reconstruído sob múltiplas perspectivas. Ressalta-se, ainda, que as políticas públicas em comento representam a mitigação de um contexto de exclusão social evidente no Brasil, entretanto, o empoderamento inicial que elas promovem poderá resultar em uma emancipação social efetiva.

Marcos Paulo Freire –Direito Noturno   

Negação das cotas raciais: um fascismo, o freio da emancipação

O sistema de cotas, e sua polêmica, gera um debate feveroso entre os dois lados da moeda – há aqueles que se veem contra ele, como no caso do partido D.E.M, que tenta através de mecanismos normativos, declarar a inconstitucionalidade da lei de cotas raciais na UnB (Universidade de Brasília) – e há aqueles que o apoiam, pois acreditam que a lei de cotas é um primeiro passo importante para a diminuição do preconceito ao começar a criar uma minoria que ocupe cargos ‘’altos’’ como os de médico, advogado, entre outros cargos de maioria branca, ‘’normalizando’’ a ação de ver essa minoria nesses empregos.

Os argumentos de DEM se mostram inconsistentes por alguns motivos; o partido cita como defesa vários artigos da constituição, entre eles o artigo 206, caput e inciso I que afirma sobre a igualdade nas condições de acesso ao ensino, e por isso a lei de cotas, que supostamente vai contra esse artigo, seria inconstitucional e não deveria ser válida. Porém, esse argumento do DEM é de natureza muito formal. Sim, a lei de cotas raciais teoricamente daria uma ‘’vantagem’’ nas condições de acesso ao ensino no caso universitário, porém será que essa pequena vantagem é o bastante para desconsiderar totalmente a condição material da realidade? Em que negros compõem menos de 2% dos universitários, e que a maioria não consegue um ensino de qualidade não por causa de pouco esforço, mas porque são vítimas de um processo histórico de extrema discriminação e exclusão social. E ignorar esse período histórico, como o DEM parece fazer, é adotar uma ideia de fascismo, assim como afirmava Bonaventura de Sousa Santos. No caso, seria um fascismo ‘’temporal’’ que absolutamente ignora os tempos sociais dissonantes e valoriza uma unicidade de tempo; no caso o presente (pensam que ‘’não há pretérito no presente’’).

O Direito, ainda, segundo Bonaventura , é um instrumento emancipador a partir de quando ele começa a incluir os excluídos do contrato social. Essa exclusão estrutural de certos grupos, como os negros e índios, é chave do pensamento desse pensador. Não seria a forma como o DEM vai contra a lei de cotas raciais, uma maneira de tentar ‘’naturalizar’’ a exclusão tão evidente no país, ao não querer contemplar os estruturalmente excluídos?


A ação de viver juntos, entre o negro e o branco na universidade, pode criar redes normativas entre os 2 grupos. Me perdoe, mas pelo que eu vejo, a posição do DEM e de vários outros partidos parece corroborar a tese de Bonaventura, que diz que a ascensão de um movimento conservador limita a atuação plena do Direito como forma de justiça social, e consequentemente, de emancipação. E isso é definitivamente perigoso, e acaba por frear os fins sociais da constituição graças à mera formalidade que o DEM tanto se apega.

André Luís de Souza Júnior - 1º Ano Direito Noturno

À procura da cura

Boaventura de Sousa Santos traz uma reflexão acerca da relação entre o Direito com as demandas emancipatórias. O exemplo do Brasil na adesão das cotas raciais para negro e o insucesso do processo movido pelo partido DEM afim de derrubá-las acreditando haver inconstitucionalidade na medida pode ser analisado como caso concreto no que se refere ao aprofundamento da agenda conservadora nacional.
O professor destaca que, na pós-modernidade, certos grupos são excluídos dos avanços sociais, o que ele chama de “exclusão estrutural”. Traçando um paralelo com o caso julgado estudado, os pretos e indígenas correspondem a essa camada da população, que por fatores históricos, desde a colonização e escravidão, permaneceram marginalizados das políticas públicas o que ocasionou uma defasagem de representatividade deles na maioria dos setores da sociedade, incluindo as universidades.
A política de cotas busca, de maneira paliativa, diminuir essas disparidades esquecidas ao longo do tempo, combatendo ao mesmo tempo o que Boaventura chama de “fascismo social”, a busca de perpetuação da hegemonia de pensamento defendida por parte da classe dominante que pretende manter à margem da sociedade os grupos excluídos.
Acabar com as injustiças sociais em um país que, desde sua fundação, é latifundiário não é tarefa fácil, por isso, programas sociais foram elaborados na última década a fim de “aliviar” essa enorme desigualdade. É evidente que não são apenas essas medidas paliativas, como as cotas, as quais resolverão profundamente todos os problemas, deve-se focar no aprimoramento às necessidades da população através de medidas como por exemplo a taxação das grandes fortunas, para que os investimentos no serviço público que será usufruído pelas crianças e jovens aumentem e quem sabe um dia, todos tenham o direito (que não deve ser privilégio) de alcançar seus anseios e o negro enxergue a estrela cada vez mais próxima!
“Negro drama
Tenta ver
E não vê nada
A não ser uma estrela
Longe, meio ofuscada”

Felipe Pereira Polesel - Direito Matutino

Direito como instrumento emancipatório: ruptura semântica com "como nossos pais"

Na perspectiva de Boaventura de Sousa Santos, o Direito pode assumir caráter de alteração da sociedade por meio da emancipação social, isto é, a ordem jurídica pode alterar e reformular o seio social e suas problemáticas. Uma evidência desse pensamento consiste no estabelecimento das cotas raciais para o ingresso ao ensino superior público.

Nesse sentido, percebe-se que a modificação na estrutura de ingresso reflete uma tentativa de emancipação social da população negra, vítima das amarras racistas da sociedade contemporânea brasileira.

Nota-se que as raízes do problema social marginalização dos negros encontram-se no período escravagista e no seu findamento sem políticas de inserção social dos negros. À luz disso, edifica-se o atual contexto de invisibilidade social dos negros e ausência de uma democracia étnica, de modo que se estabelece um fascismo do apartheid social: o ambiente social pauta-se numa cultura de intolerância e de preconceito, imbutida num afastamento físico entre negros e brancos.

Nessa toada, a perspectiva das cotas raciais tendem a suprimir tal contexto de précontratualismo dos negros: tal artifício busca canalizar esse povo no sistema capitalista por meio de facilitar o acesso à qualificação profissional, de modo a imbutir uma maior projeção social e o fim da obstacularização da cidadania efetiva.

Contudo, é notório que a lógica de inserção do negro na sociedade segue uma ótica mercadológica, essencialmente aprisionadora da condição humana. Isto é, a perspectiva das cotas raciais atrela o ingresso ao ensino público como forma de futuro sucesso financeiro, conquistado via ingresso ao mercado de trabalho, e, por extensã, de sucesso social. Por seguir uma ótica mercadológica, não humana, urge questionar: o negro egresso terá as mesmas condições de competição no mercado de trabalho com o branco? O caráter retórico evidencia que o Direito, quando mal aplicado ou lacunar, pode ser instrumento de uma emancipação social ineficiente ou até mesmo de uma regulação social, afinal as cotas raciais, apesar de possuirem um grande peso emancipatório, podem ser problematização como solução efetiva para a integração do negro no contrato social.

Ademais, Boaventura analisa criticamente a relação entre o capitalismo e a sociedade. Nessa perspectiva, ele vislumbrar que a projeção social atrela-se à participação na maquinaria do capitalismo, uma vez que a instabilidade social é apontada como um dos pilares da manutenção da estabilidade econômica e do próprio sistema capitalista.

Sendo assim, as cotas raciais são necessárias para saldar o crédito de séculos de précontratualismo da população negra. Entretanto, cabe ao Direito a percepção da complexidade e profundidade do assunto racismo, de modo que busque tutelar e edificar direitos sólidos para o efetivo processo emancipatório dos negros. No bojo disso, caso o Direito se destitua da perspectiva de regulação social, tão atrelada à ótica mercadológica, e passe a adotar uma visão humanista e integradora, os negros não mais sentirão na pele a canção "como nossos pais" de Elis Regina: não serão os mesmos e não viverão como seus pais.

Link da música: https://www.youtube.com/shared?ci=Dzkf4XVOahI

Luiz Henrique Garbellini Filho - 1° ano Direito Diurno


Hoje, ainda, infelizmente, temos demasiado preconceito racial presente em nossa sociedade. Com complicado fruto, tal preconceito gera uma visão de mundo que pode ser analisada sob a perspectiva interpretativa de um caso no qual o partido político DEM (Democratas) refutou reserva de cotas destinadas a negros na Universidade de Brasília, argumentando inconstitucionalidade, já que estariam sendo violados preceitos como igualdade, meritocracia ou repúdio à discriminação, resultado do tratamento diferenciado aos negros.
Diante disso, no entanto, a inconstitucionalidade alegada foi negada pelo Supremo Tribunal Federal, que afirmou que as cotas, ao contrário, seriam uma tentativa de efetivação de direitos.

Dentro desse contexto, pode-se fazer uma análise sociológica relacionada também a pensamentos de Boaventura de Sousa Santos. Há de se poder observar certos elementos de um fascismo social (pensamento unitário na ação), com a presente emergência do  conservadorismo. A agenda conservadora acaba por desmantelar mecanismos por meio dos quais o Direito se transformou em instrumento da mudança social (um exemplo disso é a própria instituição das cotas sociais e raciais), que pode ser usado como mecanismo para inclusao da sociedade civil incivil (conceito de Boaventura que refere-se aos excluídos da cidadania - os negros, por exemplo).


Alguns grupos já nascem com o espectro da insegurança desde o primeiro tempo de vida, completamente excluidos de qualquer perspectiva do contrato social, ainda que seja uma sociedade movida por essa lógica contratualista. Essa perspectiva iminente do risco é é também para Boaventura uma condição para a estabilidade econômica. Ou seja, é necessario que estejamos permanentemente sob a ameaça da crise, do risco, para que a situação economica permaneça equilibrada. Começamos a perceber que a propria gestao publica assinou isso como uma pratica natural. Seja do ponto de vista da política feita para o publico mais amplo seja para setores mais especificos, o discurso da gestao publica por exemplo para universidade é não podemos dar bolsa, por exemplo, diminuindo gastos, porque se não a universidade vai falir (projeção do risco iminente, que dá garantia ao equilíbrio permanente também). A instabilidade social é o sustentaculo da estabilidade economica! Instala-se o medo de que tudo irá ruir. Ao contrario de isso ser o fundamento do bem estar social, é o fundamento de uma perspectiva doentia e psicótica de insegurança.

Ressalta-se que o Direito pode ou não ser instrumento de emancipação social, a depender de vários fatores. Um mesmo direito pode ser interpretado e invocado para contrariar ou defender certo ponto de vista: é possível se ter uma noção hegemonica ou não segundo o Direito. A utilização do Direito de maneira contra-hegemônica, visto que a estratégia revolucionária fracassara, é a luta por emancipação. As cotas exemplificam tal situação: os negros que lutam por suas vagas na universidade atraves de cotas e pela sua inclusão social e cidadã formam o cosmopolitismo subalterno, segundo Boaventura. Choca-se, entretanto, com o conservadorismo de partidos como o DEM, não interessado em mudanças economico-sociais. É através desses choques que consegue-se as mudanças, mesmo que pouco a pouco, que podem fazer com que passemos de uma igualdade formal para uma propriamente material, necessidade ainda de muitos no país.

Fila censitária

Espera a senha, troca a senha
Sua hora nunca chega
Não por coincidência
A cor da pele sempre negra

Imagine só 300 anos esperar
Pra ver a vez de um nossos chegar
Espera avó, espera filha, espera neto
Tentando pegar senha sem as vezes ter um teto

Tal direito nos é garantido
É fundamental em seu puro sentido
Está escrito na constituição
"Todos tem direito à educação"

Imagine só como o povo está
Vendo só brancos de classe média passar
É certo que queremos entrar
Só nos falta a estrutura pra lutar

Com certeza essa fila não é igualitária
Deve ser a tal da "fila censitária"
Para promover justiça e inclusão
Surge uma temporária solução

Senhas que igualem os desiguais
Para que cheguemos na frente cada vez mais
E então quando estivermos chegando naturalmente
Seja extinta a solução que difere a gente

Junto dela viria a emancipação
E mais justa estaria a nossa nação
Se trata de reparação histórica
Pra um país que contém uma história bucólica

José Eugênio da Silva Mendes - 1• ano Direito Diurno


As cotas como método emancipatório

A implementação de cotas raciais no Brasil é alvo de discussão desde as primeiras implementações nas universidades públicas. Com essas discussões nos poderíamos nos perguntar se há alguma forma de o direito poder agir de forma emancipatória com o aqueles que ficam a margem da sociedade? Para esse tipo de questionamento, temos um caso concreto sobre a adesão de cotas raciais para negros e indígenas na UNB, na qual o Partido democratas moveu um processo contra a universidade declarando inconstitucionalidade.
Em sua obra, Boaventura diz que há uma marginalização de certos grupos nas sociedades pós-modernas, no Brasil, por exemplo, podemos citar os negros e indígenas. Por conta do passado escravocrata brasileiro em que esses grupos tiveram seus direitos retirados e, por falta de políticas públicas que incluíssem esses grupos na sociedade brasileira. Os frutos que se colheram dessa "cegueira" intencional, podem ser vistos na extrema pobreza e violência em que esses grupos até hoje e pela falta de oportunidades que o perseguem, como pode-se observar nas instituições acadêmicas onde a maioria de seus alunos são brancos.
Nas sociedades ditas pós-modernas, Boaventura afirma que uma classe dominante em determinada sociedade impõe uma ideologia que atinge todas as camadas de uma sociedade. Tanto os inclusos, os semi-inclusos e os marginalizados. A política de cotas na universidade pública seria uma forma de combater esse tipo de ideologia, tentando de alguma forma emancipar essa minoria marginalizada e corrigir certos erros causados pela nossa conjuntura histórica.
O que podemos observar na política de cotas é que ela é, de fato , uma maneira extremamente engenhosa de como o Direito pode ser inclusivo e emancipatório. Mas devemos tomar cuidado com o que realmente é emancipatório ou apenas uma forma de manutenção do status quo.



Victor Felipe de Castro - 1º ano - Noturno

Boaventura e eu discordamos um pouco

O sistema de cotas no Brasil trata, principalmente, de reafirmação histórica. Três séculos de escravidão do povo africano e a ausência de estruturas e projetos qualificados de combate à desigualdade de condições após a Abolição tornaram o racismo, a intolerância e o desequilíbrio de oportunidades questões presentes e desencobridas. O ensino superior, por sua vez, se configura em um espaço privilegiado e extremamente elitizado, praticamente exclusivo às peles brancas e classes abastadas. Em meio a isso, as cotas para ingresso nas instituições universitárias representam um projeto de correção da injustiça e da desigualdade histórica entre as etnias no Brasil.

O Poder Judiciário julgou a legalidade do sistema de cotas enquanto ação afirmativa. O entendimento jurídico foi de que uma medida cujo intuito principal seria a correção de uma situação de marcante desigualdade social estaria em conformidade com o ordenamento jurídico. Trata-se de uma situação em que o Direito agiu no sentido de reparar contradição social.

O que vimos nas últimas semanas foi bem diferente. Assistimos ao Poder Judiciário e seus ilustres agentes realizarem um grande festival de arbitrariedades, ataques contra direitos e conquistas sociais e os princípios da dignidade humana. Um juiz da Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF) expediu ação autorizando o uso de técnicas de torturas contra os estudantes secundaristas que ocupavam uma escola em Taguatinga. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a legalidade do corte de ponte dos servidores públicos em greve. Uma ação policial invadiu a Escola Nacional Florestan Fernandes, vinculada ao MST.

Na ocasião da aprovação do sistema de cotas, o Direito agiu no sentido de combater a injustiça; nos casos recentes, de reafirmá-las. Boaventura de Sousa Santos, então, nos questiona: pode o Direito ser emancipador?

Boaventura chama atenção para a exclusão estrutural de alguns grupos sociais. Na pós-modernidade, a sociedade destinaria a marginalização à alguns grupos oprimidos. Negros, indígenas e imigrantes, dessa forma, estariam nessa posição. O Estado liberal desempenharia o papel de legitimar essa exclusão. Boaventura identifica ainda o ascenso de um movimento conservador que limitaria a atuação do Direito como instrumento da justiça social.

O pensador português acredita que o Direito pode cumprir um papel emancipador. A linha entre o simples mecanismo de controle social e a libertação humana, para Boaventura, seria tênue. A emancipação viria a partir da inclusão dos excluídos no contrato social.

Permita que discorde um pouco do português. O Direto como está posto não é e nem pode ser universal. O Direito como está colocado tem um caráter de classe. Isto é, age em conformidade com os interesses de um determinado grupo social, mesmo que em detrimento dos direitos de outros. Os direitos, liberdades e interesses de alguns são mais importante que os de outros. Dessa maneira, não devemos esperar que o Direito assuma um papel de libertação. Este Direito que está aí tem um papel bem definido e não é o de emancipar quem quer que seja. Isso não exclui de maneira alguma o fato de que os movimentos sociais, quando organizados e fortalecidos, conseguem conquistar do Direito o reconhecimento de suas pautas, como no caso do reconhecimento da união estável entre casais homoafetivos e do entendimento sobre a legalidade do sistema de cotas étnico-raciais, e muito menos o valor dessas lutas. 

A essência do Direito, por si só, não produz a emancipação - pelo contrário. Se o Direito vir a assumir posturas mais progressivas, não se deve minimamente à sua benesse, mas às manifestação dos grupos sociais, pressão sobre as instituições políticas e jurídicas e conquista de suas lutas. O Direito não tem por ponto primordial a busca pela Justiça, mas pode ser reivindicado pelos agentes sociais para tal.

São de extrema legitimidade as manifestações que exigem a universalização do Direito e a superação das contradições sociais a partir dos ordenamentos jurídicos. A efetivação da universalização da educação pública e a implementação do sistema de cotas são pautas de extrema importância e que devem ser disputados na esfera político-jurídica. As conquistas dos movimentos sociais nesse campo devem ser celebradas. Não deve-se, entretanto, perder de vista que, apesar do acolhimento de quantas quer que sejam as pautas sociais que o Direito venha a reconhecer, este mantém seu caráter classista. Não há Direito emancipador em um sistema estruturalmente baseado de opressão. A emancipação real virá somente da abolição dessa ordem.

Guilherme da Costa Aguiar Cortez - 2º semestre de Direito (matutino)

Cotas raciais e emancipação social

            Em 2009, o partido Democratas ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o sistema de cotas raciais, especificamente no ingresso na Universidade de Brasília (UnB) que, desde 2004, destinava 20% de suas vagas a estudantes negros. O partido tinha como objetivo que se declarasse inconstitucionalidade para os atos provenientes do poder público que tiveram como resultado a instituição de cotas raciais na universidade. Além disso, pedia concessão da medida liminar pelo STF para suspender a matrícula dos alunos aprovados pelo sistema de cotas para negros na Unb, requerendo a divulgação de nova lista de aprovados com base nas notas dos candidatos exclusivamente.
            Esta ação coincide com a agenda conservadora mencionada por Boaventura de Sousa Santos, que busca meios cada vez mais sutis de desmantelar os mecanismos pelos quais o Direito se transformou em um instrumento de mudança social. Nas palavras do autor, “enfrentamos problemas modernos para os quais não existem soluções modernas”. A lógica por trás da ação, que pressupõe uma inércia do Estado diante da questão racial, pois caso contrário este feriria a igualdade dos cidadãos, em nada difere do abandono da população negra após a abolição da escravatura com a Lei Áurea, em 1888. Abandono este que, juntamente com toda a carga histórica gerada pela escravidão africana negra, é responsável por muitas das mazelas presentes ainda hoje na sociedade. Da mesma forma que o Estado não ofereceu condições de inserção dos ex-escravos na vida coletiva e no mercado de trabalho, a tentativa de barrar as cotas faz o mesmo, dadas as devidas proporções.
            O que se observa é uma tentativa que parte da sociedade civil íntima de manter o status de marginalização das sociedades civis estranha e incivil. Trata-se do pré-contratualismo, que “consiste em impedir o acesso à cidadania a grupos que anteriormente se consideravam candidatos à cidadania e tinha razoáveis expectativas de a ela aceder”.
            Destaca-se, ainda, o argumento de Sousa Santos de que a instabilidade social é condição da estabilidade econômica. Isto se faz muito presente no cotidiano brasileiro, e exemplo disso é a nomeação, por Michel Temer, de um membro dos Democratas (Mendonça Filho), partido autor da ação aqui tratada, como Ministro da Educação. Este fator, aliado às promessas de privatização de instituições estatais pelo atual governo, demonstra que a disseminação da cidadania para os grupos marginalizados, da qual fazem parte as cotas raciais, não é de interesse do Estado, frente o poder do capital.
            Sousa Santos, ao final de sua obra, conclui que o direito não pode ser nem emancipatório, nem não-emancipatório, pois estas características pertencem aos movimentos, as organizações e aos grupos subalternos cosmopolitas que utilizam a lei para alcançar seus objetivos e concretizar suas lutas. É aí que entram os movimentos e organizações contra hegemônicos, que lutam contra as sequelas econômicas, sociais e políticas da globalização hegemônica e defendem que os interesses do capital são responsáveis pela exclusão social e por negar dignidade humana e respeito a uma grande parte da população. Assim, as cotas raciais demonstram ser passos iniciais, mas muito importante, para a construção de um projeto plural que visa reivindicações e critérios de inclusão social que vão muito além dos horizontes do capitalismo global.

Cotas sociais e meritocracia


            O debate acerca da efetividade e justiça da aplicação das cotas sociais é um tema bastante polêmico, pois divide opiniões causando certa euforia entre aqueles que se sentem desfavorecidos pela aplicação das cotas.
Em defesa dos que são favoráveis a aplicação de tal mecanismo – e que caracterizam a minoria – defende-se o ponto de vista embasado na necessidade das cotas sociais como medida solucionadora da defasagem encontrada nos níveis de ensino de duas instituições que oferecem diferentes qualidades educacionais para a mesma série, o que ocorre frequentemente entre escolas públicas e privadas por todo o país. Somadas aos problemas que pessoas de baixa renda enfrentam para poderem competir com os demais a partir de um nível igualitário de oportunidades e acesso ao conhecimento.
 Do outro lado, daqueles que são contra a aplicação das cotas, tem-se a justificativa embasada na meritocracia, onde uma pessoa quando munida apenas de sua força de vontade e esforço, é capaz de alcançar seu objetivo – e passar seus adversários – seja em qual opção acadêmica escolher. Um discurso um tanto quanto utópico, se levado em conta a realidade que vivemos, de um cenário marcado pela valorização do trabalho – como meio de gerar renda para o auto sustento - em detrimento da oportunidade de estudo, para obter uma formação e então, melhores oportunidades de emprego.
            É necessário uma intervenção estatal afim de assegurar a igualdade de oportunidade entre todos os indivíduos, independente de suas condições para alcança-las por si só, atingindo uma isonomia entre os cidadãos. Sob essa visão, confirmada por Boaventura, que coloca a regulação e a emancipação social num mesmo patamar, ou seja, elas não se contrapõem, podemos justificar a efetividade – e necessidade – da aplicação das cotas, como forma de apaziguar tal situação, ainda que não definitivamente e nem da forma mais efetiva e correta possível. 

Tawana Alexandre do Prado - 1º ano Direito - Noturno